119 resultados encontrados para rel. min. sebasti - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2030 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 17/05/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 18/05/2016 ONDENAR EDMUNDO ALVES MENDES, BRASILEIRO, CONVIVENTE EM UNIAO EST AVEL, LAVRADOR, NATURAL DE CRIXAS-GO, NASCIDO AOS 30/10/1971, FIL HO DE ANTONIO MENDES PEREIRA E MARIA FRANCISCO ALVES MENDES; E NI LVANY PEREIRA MARIANO, BRASILEIRA, CONVIVENTE EM UNIAO ESTAVEL, N ASCIDO EM 19/04/1973, FILHA DE AVANIR JESUS MARIANO E GENI PEREIR A MARIANO, COMO INCURSO NAS SANCOES DO COM
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6835/2020 - Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 1269 exame pericial [...] (STF, HC nº 100.860-RS, rel. Min. Ellen Gracie (Informativo STF nº 606, de 25 a 29 de outubro de 2010). É desnecessária a realizaç¿o de perícia para a configuraç¿o do crime de porte ilegal de arma [...] (STF, HC nº 95.271-RS, rel. Min. Ellen Gracie (Informativo STF nº 544, de 27 de abirl a 01 de maio de 2009). Irrelevante indagar-se acerca da eficácia da arma ou das
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6995/2020 - Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 3041 49005 RS 2014/0154248-0; Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA; Rel. Min. SEBASTI¿O REIS JÚNIOR; Julgamento: 24 de Fevereiro de 2015; Publicação: DJe 02/03/2015) (Grifei e sublinhei) Dito isso, evidencia-se a necessidade da custódia cautelar, para se evitar a reiteração criminosa, resguardando a ordem pública e a aplicação da lei penal. Ante o exposto, vislumbrando presentes as condições qu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6925/2020 - Sexta-feira, 19 de Junho de 2020 3508 delimitação do excesso de prazo na formação da culpa (precedentes do STF e do STJ). Nesse sentido: EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇ¿O DA CULPA. ATRASO IMPUTADO À DEFESA. PRIS¿O PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇ¿O IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. É pacífico o entendimento do
3856 TJPA - DI�RIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6883/2020 - Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 Código de Processo Penal. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC n. 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC n. 296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC n. 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebasti¿o Reis
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6930/2020 - Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 2703 Juízo para que o feito tramite de forma célere, resguardando-se assim a duração razoável do processo. Deve-se ponderar que os prazos do processo criminal não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, portanto, não é o simples somatório aritmético dos prazos abstratamente previstos na le
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6939/2020 - Terça-feira, 7 de Julho de 2020 2637 sanitário e segurança pública. Nesse sentido, sobrelevo o posicionamento do eminente ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti Cruz: [...] a crise do novo coronavírus deve ser sempre levada em conta na análise de pleitos de libertação de presos, mas, ineludivelmente, não é um passe livre para a liberação de todos, pois ainda persiste o direito da coletividade em ver preserv
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6960/2020 - Terça-feira, 4 de Agosto de 2020 3156 juridicamente tutelados na norma penal." (HC nº 567.408/RJ). (grifei) Quanto ao lapso temporal decorrido desde o momento em que se deu a custódia do denunciado, apenas por apego à argumentação, importa frisar que só se cogita a existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorre no presente caso, visto que todos os
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6930/2020 - Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 2717 prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade. 2. Não pode a defesa alegar excesso de prazo na conclusão da instrução quando ela mesma deu motivo para o atraso (precedente). 3. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa não se mostra suficiente para colocar o recorrente em liberdade, quando demonstrada a peric
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6935/2020 - Quinta-feira, 2 de Julho de 2020 962 motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorre no presente caso, visto que todos os esforços têm sido desprendidos por este Juízo para que o feito tramite de forma célere, resguardando-se assim a duração razoável do processo. Deve-se ponderar que os prazos do processo criminal não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível o juízo