2.633 resultados encontrados para representantes do poder - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
4 - Ano XCVIII • NÀ 154 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 1.944-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Sirinhaém, do servidor Amaro Ricardo Ferreira de Brito, matrícula nº 172.651-0, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2020. Nº 1.945-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Igarassu, da servidora Wilma Maria Brandão
Recife, 23 de novembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1. Pedido de perícia rejeitado, uma vez que, após a apreciação dos documentos, não se faz necessária à sua realização para a análise do caso concreto. 2. Apesar do requisito temporal ter sido atendido, nos termos do §1o, artigo 15 da Lei no 10.654/1991, o motivo de alta relevância não ficou comprovado para a prorrogação de defesa. 3. Os fatos denunciados são incontroversos e estão devidame
Recife, 18 de fevereiro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2021. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (RECURSO) Processo SEI nº 0001200144.000695/2020-71 - Recorrente: Edinaldo Alexandre da Silva, matrícula nº 345693-5. Tendo em vista as atribuições decorrentes da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, bem como §1º do art. 56 da Lei nº 11.781/2000, DEFIRO o pedido,
Recife, 12 de outubro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CULTURA Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto PORTARIA SECULT-PE Nº 18, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 42, III, da CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 15.430, de 22 de dezembro de 2014, no Decreto n° 41.778, de 27 de maio de 2015, e no Decreto n° 47.99
Recife, 21 de junho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3063, 151525 e 157140. 6. A multa aplicada (art. 10, VI, “d”, Lei nº 11.514/97) se mostra adequada aos fatos denunciados. Decisão: Rejeitadas as preliminares de nulidade e lançamento julgado parcialmente procedente para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 1.595,40 (um mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), acrescido de multa de 90% (art. 10, VI, “d”, da Lei nº 11.5
6 - Ano XCIV• NÀ 94 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ONDE SE LÊ: “Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2016, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários”, no valor de R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais).” LEIA-SE: “Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que tra
Recife, 31 de janeiro de 2015 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – AGEFEPE. Pregão Presencial Nº 003/2014-CPL. Objeto: Prestação de serviços de condução de veículos da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A - AGEFEPE. Propostas Classificadas: SAT – SERVIÇOS DE APOIO TERCEIRIZADO LTDA – ME. Propostas desclassificadas: Não Houve. Empresa habilitada e declarada vencedora: SAT – SERVIÇOS D
Recife, 8 de março de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CIDADES DEFESA SOCIAL Secretário: Francisco Antonio Souza Papaléo Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti PORTARIA SECID Nº 007 DE 07 DE MARÇO DE 2018 A Superintendente de Gestão da Secretaria das Cidades, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 018, de 12 de fevereiro de 2015, e considerando o disposto no inciso II do Art. 12º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 201
Recife, 23 de março de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014, e alterações, nº 1.438, DOE 24/07/2012, nº 1.753, DOE 01/09/2012, e nº 1.853, DOE 12/09/2012, bem como as demais normas de direito administrativo p
PROCESSO: 0011415-41.2016.403.6000RENATA PEIXOTO ABRÃO ajuizou a presente ação pelo rito ordinário contra a Anhanguera Educacional Ltda e FNDE, objetivando, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, ordem judicial que determine à primeira requerida a suspensão de toda e qualquer cobrança, além das já suportadas pelo FIES e, em relação ao segundo requerido, que ele custeie 100% o curso de medicina da parte autora.Narrou, em síntese, ser acadêmica do curso de medicina da UNIDERP