108 resultados encontrados para tempestivamente. nesse contexto - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2343 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/09/2017 Publicação: terça-feira, 05/09/2017 A respeito dispõe o artigo 507, do Código de Processo Civil, verbis: ?Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.? NR.PROCESSO: 5003544.71.2017.8.09.0006 de jurisdição, que indeferiu o pleito e não foi interposto recurso para combater tal decisum. Em vertente à matéria, vale dizer
ANO X - EDIÇÃO Nº 2340 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/08/2017 A respeito dispõe o artigo 507, do Código de Processo Civil, verbis: ?Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.? NR.PROCESSO: 5216014.49.2016.8.09.0051 resolvida por ocasião da prolação do ato judicial exarado na movimentação 18, no primeiro grau de jurisdição, que indeferiu o p
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 01; D.E.J.T. de 17/04/2017, pág. 01; D.E.J.T. de 18/04/2017, págs. 01-02). Assim, indevida a dobra sobre os terços das férias postuladas, já que incontroverso que estes foram pagos tempestivamente. Nesse contexto, uma vez que o reclamado já pagou as férias e o terço constitucional de forma simples, sendo que este último de forma tempestiva, escorreita a sentença q
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2611 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/10/2018 Publicação: quinta-feira, 18/10/2018 NR.PROCESSO: 5223254.77.2018.8.09.0000 É o relatório. Decido. Pois bem, em que pese a pretensão da parte agravante relativa à concessão dos benefícios da assistência judiciária, verifica-se dos autos que aludida matéria não é passível de análise por esta Corte Recursal, eis que atingida pela preclusão, porquanto já resolvida por ocasião da prolação do
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6881/2020 - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 7038 Intime-se. Publique-se. Cumpra-se com urgência. Paragominas (PA), 20 de abril de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ Número do processo: 0801698-26.2020.8.14.0039 Participação: AUTOR Nome: ANTONIO PEREIRA COSTA Participação: ADVOGADO Nome: MARY NADJA MOURA GUALBERTO OAB: 8599/PA Participação: REU Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Participação: ADVOGA
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 26304 salário do autor e com os adicionais devidos. Observo, ainda, que não há nenhuma alegação no sentido de que as parcelas rescisórias incontroversas não foram quitadas tempestivamente. Nesse contexto, merece reparo a r. decisão recorrida que deferiu o pagamento da multa em questão "ante a não comprovação do pagamento das verbas rescisórias devidas dentro d
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 26307 depósitos do FGTS que não foram recolhidos como base no correto salário do autor e com os adicionais devidos. Observo, ainda, que não há nenhuma alegação no sentido de que as parcelas rescisórias incontroversas não foram quitadas tempestivamente. Nesse contexto, merece reparo a r. decisão recorrida que deferiu o pagamento da multa em questão "ante a não c
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 da prova oral porquanto esta foi devidamente requerida pela parte tempestivamente. Nesse contexto, o julgamento da lide que acolhe a confissão ficta do réu, mas negligencia a produção de prova oral por ele requerida, incorre em nulidade por cerceio ao direito de defesa. O indeferimento da oitiva da testemunha impossibilita que o juízo ad quem possa examinar todas as prov
ANO X - EDIÇÃO Nº 2329 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/08/2017 Publicação: quarta-feira,16/08/2017 NR.PROCESSO: 5267488.18.2016.8.09.0000 proferida em primeira instância que acolheu a alegação de excesso de execução ventilada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). A tese central cotejada neste agravo cuida de obtemperar que o ilustre magistrado condutor do feito, ao admitir vício no ato de citação da autarquia previdenciária, pois que descumprida a r
3406/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 15706 ced7563). Regular a representação processual,id. 1a5e4fb. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Recorrente(s): 1.MUNICIPIO DE GUARULHOS 2.CAROLINA ALVES CORTEZ Advogado(a)(s): (SP - 59923) Férias / Indenização / Dobra / Terço Constitucional. Consta do v. acórdão que as parcelas relativas ao terço constitucional foram remuneradas tempestivament