136 resultados encontrados para tese de cabe - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 97 entendimento firmado pelo exc. STF no julgamento da ADC 16 e no Súmula nº 126 do col. TST. Para se concluir de forma diversa seria Tema 246. Nesse sentido, veja-se: necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. alcançado nesta fase processual. Nesse passo, não há falar em APELO APRECIADO ANTERIO
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 217 APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. violação dos preceitos da Constituição Federal e da legislação RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA federal, nem em divergência jurisprudencial. IN VIGILANDO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ademais, advirta-se que a iterativa e atual jurisprudência do col. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (AR
3248/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 4 (AIRR-2111-25.2010.5.02.0066, Relator Luiz José Dezena da Silva, AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Ac. 1ª T., DEJT: 16/03/2020) PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESTATAIS. ENTENDIM
3529/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 18 Geral). In casu , a Primeira Turma atribuiu responsabilidade matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, subsidiária ao Poder Público pelo pagamento das verbas deferidas compete à Justiça do Trabalho, no que, de forma expressa, fixou a na presente ação, porque evidenciados nos autos elementos de tese de que é da Administração Pública, tom
1878/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015 288 sem com ela se confundir. Seria o que doutrina entende como a União é a titular dos serviços públicos. A concessão é um meio de atividade inerente descrita pela Lei 8.987/95 (embora reconheça transferência da execução dos serviços. esta juíza que o conceito é bem controvertido). Dessa feita, atuando como pessoa interposta, não pode a segunda Atente-se
3368/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 46 entendimento firmado pelo exc. STF no julgamento da ADC 16 e no Súmula nº 126 do col. TST. Para se concluir de forma diversa seria Tema 246. Nesse sentido, veja-se: necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. alcançado nesta fase processual. Nesse passo, não há falar em APELO APRECIADO ANTER
3415/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022 54 trabalhistas e fiscais. A SbDI-1 desta Corte, por sua vez, no TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA manifestou-se no sentido de que o STF, ao decidir a controvérsia SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA relativa à responsabilidade
3361/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 15 trabalho leva à responsabilização subsidiária do ente público. Ao a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR- revés. Conforme registrou o v. acórdão, há provas nos autos que 66700-31.2009.5.15.0088, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral demonstram que o ente público descumpriu a obrigação legal de Amaro, Ac. 8ª T., DEJT: 16/03/2020)
3252/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 21 pertencia. Colaciona jurisprudência. de serviços, no caso, observado o seu ônus processual, impõe-se o Quanto ao mérito, não se divisa que o egr. Colegiado acampou a reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária. Dessa forma, tese de que o só inadimplemento do contrato de trabalho leva à à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, ratif
3254/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021 160 n.º 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente Geral). In casu , a Primeira Turma atribuiu responsabilidade infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho, fixando, de subsidiária ao Poder Público pelo pagamento das verbas deferidas forma express, a tese de que é do Poder Públic