136 resultados encontrados para tese de cabe - data: 29/07/2025
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3154/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021 8 CPC/2015). A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento em embargos de declaração, a matéria referente ao ônus da prova essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da fiscalização do contrato. Nesse contexto, a SBDI-1 do TST, em da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas inadimplidas julgamento realizado em
3159/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 89 relativa à responsabilidade subsidiária, não fixou tese a respeito do DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS ônus probatório da conduta culposa. Restou assentado, ademais, AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento com suporte nos princípios da distribuição do ônus probatório, que fixado pelo STF na ADC nº 16-DF, passou a preval
3312/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 370 essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da fiscalização do contrato. Nesse contexto, a SBDI-1 do TST, em da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas inadimplidas julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E- pela empresa contratada (Lei n.º 8.666/93). Esse é o entendimento RR-925-07.2016.5.05.0281, da
3259/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021 279 APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. violação dos preceitos da Constituição Federal e da legislação RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA federal, nem em divergência jurisprudencial. IN VIGILANDO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ademais, advirta-se que a iterativa e atual jurisprudência do col. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART
3118/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 57 do direito vindicado. Aduz que fiscalizou devidamente o contrato de que a atribuição do ônus da referida prova ao empregado implicaria prestação de serviços, o que torna inviável a sua responsabilização, a imposição de prova diabólica. Não tendo o ente público tomador ainda que subsidiária. Pede, assim, a exclusão da sua condenação. de serviços, no
3608/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 1716 higiene e segurança, sendo dever do empregador manter ambiente ocorrido local de trabalho, incidindo na hipótese, claramente, o de trabalho equilibrado, conforme dispõe o art. 7º, XXII. Acrescenta sistema de responsabilidade subjetiva (art. 7º, XXVIII e art. 186 do o inciso XXVII o direito ao recebimento de seguro e indenização CC), no qual é imperioso evid
2014/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 391 o registro de cinco ativações do autor, no mês de fevereiro de 2012, das horas laboradas em desrespeito aos limites legais, contudo, a consta uma ativação anotada, no mês de março de 3013, foram omissão da parte que não aproveitou da oportunidade lançada pelo duas ativações. Juízo não afasta as demais provas dos autos, ressaltando que não Pelo que, con
3335/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 68 Inicialmente,conforme expressamente registrado no acórdão, a fiscalização do contrato de terceirização de serviços. Ponderou-se aplicação da Súmula 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho que a atribuição do ônus da referida prova ao empregado implicaria não dá ensejo à conclusão de que o Colegiado declarou a a imposição de prova diabólica. N�
3118/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 28 ainda que subsidiária. Pede, assim, a exclusão da sua condenação. de serviços, no caso, observado o seu ônus processual, impõe-se o Inicialmente, ressalte-se que não se verifica que o egr. Colegiado reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária. Dessa forma, acampou a tese de que o só inadimplemento do contrato de à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, r
3111/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020 26 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. alcançado nesta fase processual. Nesse passo, não há falar em APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. violação dos preceitos da Constituição Federal e da legislação RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA federal, nem em divergência jurisprudencial. IN VIGILANDO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERA