136 resultados encontrados para tese de cabe - data: 27/07/2025
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3323/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021 124 atravessaram a pista e para não atropelar os cachorros é que ele caminhão carregado com mais de 30 toneladas de cimento, como freou. Que não deu tempo nem do depoente pisar no freio, pois foi se extrai do depoimento da testemunha patronal Veranildo Manoel muito rápido o acidente”. da Silva, presente no momento do infortúnio (ata de id. df6e73c)" (pág. 447);
3338/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 22 também constou no v. acórdão objurgado que oinfortúnio decorreu 450). Nesse contexto, em que questionar a culpa exclusiva da de “falha obreira na análise do local de instalação” e a existência de vítima neste momento processual encontra óbice na Súmula culpa exclusiva da vítima afasta no nexo causal e elide o dever de 126/TST, não vejo como vislumbrar
3411/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022 167 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA federal, nem em divergência jurisprudencial. IN VIGILANDO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ademais, advirta-se que a iterativa e atual jurisprudência do TST é EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO no sentido de que o STF não delimitou, quando instado em CPC/2015). A comprovação da culpa
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 34 Ac. 1ª T., DEJT: 16/03/2020) PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Nº 16- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA DF. SÚMULA 3
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 148 esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC Mascarenhas Brandão, consignou a mais Alta Corte trabalhista que n.º 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente Geral). In casu , a Primeira Turma atribuiu responsabilidade infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho,
3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 101 APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. violação dos preceitos da Constituição Federal e da legislação RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA federal, nem em divergência jurisprudencial. IN VIGILANDO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ademais, advirta-se que a iterativa e atual jurisprudência do col. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 42 Ac. 1ª T., DEJT: 16/03/2020) PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Nº 16- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA DF. SÚMULA 331,
3203/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 389 esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC Mascarenhas Brandão, consignou a mais Alta Corte trabalhista que n.º 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente Geral). In casu , a Primeira Turma atribuiu responsabilidade infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho,
3203/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 517 esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC Mascarenhas Brandão, consignou a mais Alta Corte trabahista que n.º 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente Geral). In casu , a Primeira Turma atribuiu responsabilidade infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho, f
3214/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Maio de 2021 32 Geral). In casu , a Primeira Turma atribuiu responsabilidade infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho, fixando, de subsidiária ao Poder Público pelo pagamento das verbas deferidas forma express, a tese de que é do Poder Público, tomador dos na presente ação, porque evidenciados nos autos elementos de serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de f