136 resultados encontrados para tese de cabe - data: 27/07/2025
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3304/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 334 CULPOSA. O STF, ao julgar o RE 760.931, Tema 246 da tabela de RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA repercussão geral, firmou tese no sentido de que a inadimplência da VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE empresa contratada não transfere ao ente público tomador de CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES serviços a responsabilidad
3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 113 pela empresa contratada (Lei n.º 8.666/93). Esse é o entendimento RR-925-07.2016.5.05.0281, da relatoria do Ministro Cláudio esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC Mascarenhas Brandão, consignou a mais Alta Corte trabalhista que n.º 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter
3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 107 com suporte nos princípios da distribuição do ônus probatório, que fixado pelo STF na ADC nº 16-DF, passou a prevalecer a tese de cabe ao ente público tomador de serviços o ônus probatório da que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da fiscalização do contrato de terceirização de serviços. Ponderou-se Administração Pública direta e i
3048/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 114 CPC/2015). A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento em embargos de declaração,a matéria referente ao ônus da prova essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da fiscalização do contrato. Nesse contexto, a SBDI-1 do TST, em da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas inadimplidas julgamento realizado em 12.
3516/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 989 comprometem sua utilidade. Inicialmente, cumpre mencionar que o STF vai analisar se o fato do Inequívoco que os embargos de declaração, mesmo considerados empregado público ser admitido mediante concurso público exige, recursos, não se tratam deste no sentido literal, conforme já dito no momento da dispensa, procedimento administrativo formal acima, pois não v
3497/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 22 ônus probatório da conduta culposa. Restou assentado, ademais, AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento com suporte nos princípios da distribuição do ônus probatório, que fixado pelo STF na ADC nº 16-DF, passou a prevalecer a tese de cabe ao ente público tomador de serviços o ônus probatório da que a responsabilidade subsidiária dos entes in
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 36 relativa à responsabilidade subsidiária, não fixou tese a respeito do DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS ônus probatório da conduta culposa. Restou assentado, ademais, AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento com suporte nos princípios da distribuição do ônus probatório, que fixado pelo STF na ADC nº 16-DF, passou a prevalecer
3203/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 543 subsidiária ao Poder Público pelo pagamento das verbas deferidas forma express, a tese de que é do Poder Público, tomador dos na presente ação, porque evidenciados nos autos elementos de serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o convicção acerca da culpa in vigilando. Assim, estando o acórdão contrato de prestação de serviços, sup
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 125 acampou a tese de que o só inadimplemento do contrato de à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, ratifica-se trabalho leva à responsabilização subsidiária do ente público. Ao a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR- revés. Conforme registrou o v. acórdão, há provas nos autos que 66700-31.2009.5.15.0088, Relator
3297/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 232 Inicialmente, ressalte-se que não se verifica que o egr. Colegiado reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária. Dessa forma, acampou a tese de que o só inadimplemento do contrato de à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, ratifica-se trabalho leva à responsabilização subsidiária do ente público. Ao a decisão que negou provimento