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DOEPE - 4 - Ano XCII • NÀ 106 - Página 4

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DOEPE 09/06/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/06/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCII • NÀ 106

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 9 de junho de 2015
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Governo do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 41.809, DE 8 DE JUNHO DE 2015.
Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, a seguir especificados,
mantidos os respectivos símbolos:

ORÇAMENTO FISCAL 2015

11000- GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0064.0068 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação
Social do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0985.0424 - Manutenção dos Prédios da Governadoria
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0985.2289 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.243.0985.4158 - Desenvolvimento das Atividades e Manutenção do Conselho de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0985.4364 - Suporte às Atividades Fins da Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

326.285,32
504.223,44
504.223,44
86.888,00

0101
0101

86.888,00
60.700,00

0101

60.700,00
825.582,10
825.582,10

0101

1.803.678,86

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Salgueiro, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Afogados da Ingazeira;

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

III - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Pesqueira, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Radio Difusora; e

11000- GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Projeto:
04.122.0985.4029 - Recuperação e Adequação dos Prédios da Governadoria
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 04.846.0985.0420 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Art. 2º O Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, deve ser alterado, em atendimento
ao disposto neste Decreto.

326.285,32

TOTAL

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Radio Difusora, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Pesqueira;

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Afogados da Ingazeira, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Salgueiro.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ORÇAMENTO FISCAL 2015

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.797.978,86
1.797.978,86
5.700,00

0140
0101

5.700,00

TOTAL

1.803.678,86

DECRETO Nº 41.811, DE 8 DE JUNHO DE 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 28.590.000,00
em favor do Tribunal de Justiça.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. IV do art.37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inc. IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais e de investimento do Tribunal de Justiça,

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Tribunal de Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 28.590.000,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e noventa mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II.

DECRETO Nº 41.810, DE 8 DE JUNHO DE 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 1.803.678,86
em favor do Gabinete do Governador.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização do órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Gabinete do Governador, crédito
suplementar no valor de R$ 1.803.678,86 (um milhão, oitocentos e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação de
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2015

07000- TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.126.0992.4241 - Melhoria dos Projetos e Serviços da Tecnologia da Informação e
Comunicação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
02.122.0992.4430 - Suporte as Atividades Fins do Tribunal de Justiça de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 28.846.0992.2780 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
02.061.0992.2772 - Construção, Ampliação e Reforma dos Imóveis do PJPE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

ESTADO DE PERNAMBUCO

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

6.126.896,07
0124
0124
0124
0124
0101
0124

2.908.678,22
3.218.217,85
18.609.603,93
16.513.103,93
2.096.500,00
1.000.000,00
1.000.000,00
2.853.500,00
2.853.500,00
28.590.000,00

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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