DOEPE 26/09/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de setembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 182 - 5
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 15.593, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera o Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de
2008, que cria as gratificações que indica, no âmbito da
Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ORÇAMENTO FISCAL 2015
19000- SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.422.0908.3522 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Orientação, Defesa,
Fiscalização e Atendimento ao Consumidor - PROCON
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29.500,00
0101
29.500,00
TOTAL
29.500,00
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
“ANEXO II (NR)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NA PMPE
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.
Comandante de Batalhão
GEC
32
Comandante de Companhia Independente ou Especializada
GEC-1
13
Comandante de Companhia
GEC-2
138
Comandante de Pelotão Destacado, Subcomandante de Companhia
GEC-3
58
Independente ou Especializada
Praças do Grupo de Apoio Tático Itinerante
GEC-4
320
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NO CBMPE
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT.
Comandante de Grupamento de Bombeiros
GEC
10
Comandante de Seção de Bombeiros Especializada
GEC-1
06
Comandante de Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Grupamento de
GEC-2
26
Bombeiros
Subcomandante de Seção de Bombeiros Especializada
GEC-3
06
VALOR
2.900,00
1.275,00
1.100,00
870,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
19000- SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.126.0210.2886 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29.500,00
0101
29.500,00
TOTAL
800,00
VALOR
2.900,00
1.275,00
29.500,00
DECRETO Nº 42.161, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 em
favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN.
1.100,00
870,00
”
ORÇAMENTO FISCAL 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas com operacionalização e investimento da Entidade.
DECRETO Nº 42.159, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
DECRETA:
Institui o “Programa de Incentivo à Infraestrutura de
Saúde - SAÚDE PE”, visando auxiliar na realização de
projetos de investimento das Santas Casas e Hospitais
Filantrópicos do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha - DEFN, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de excesso de
arrecadação do DEFN previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Fonte de
Recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), especificado no Anexo II.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da
melhoria da gestão e da modernização das Instituições de Saúde integradas a esse Sistema,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Saúde o “Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE PE”, com
o objetivo de auxiliar na realização de projetos de investimentos das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de Pernambuco.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º As Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, habilitadas no “Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde – SAÚDE
PE”, poderão apresentar projetos de investimento para a avaliação, visando à obtenção de linhas de crédito operadas pela Agência de
Fomento do Estado de Pernambuco S.A.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
§ 1º Os projetos apresentados à Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A deverão estar alinhados com as diretrizes
do Plano Estadual de Saúde e conter obrigatoriamente um cronograma para a respectiva execução.
§ 2º O valor máximo para concessão dos financiamentos pela Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A dentro do
“Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE PE”, será de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), por instituição.
§ 3º O prazo máximo das linhas de crédito operadas no âmbito do “Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE
PE”, será de 144 (cento e quarenta e quatro) meses, incluído o prazo de carência de 1 (um) até 24 (vinte e quatro) meses, com 120 (cento
e vinte) meses de amortização.
Art. 3º As demais condições para a concessão dos financiamentos no âmbito do Programa instituído no artigo 1º deste Decreto
são aquelas definidas para as respectivas linhas de crédito operadas pela Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A, inclusive
quanto aos encargos financeiros, prazos de carência e pagamento, nas cessões de direitos creditórios das Santas Casas e Hospitais
Filantrópicos junto ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
11000- GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
15.452.0082.0228 - Operacionalização dos Sistemas de Serviços Urbanos no Distrito
Estadual de Fernando de Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0983.4404 - Suporte às Atividades Fins do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 11.846.0983.0234 - Encargos com o PASEP do DEFN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
04.122.0983.4520 - Adequação das Instalações Físicas do DEFN
4.4.90.00 - Investimentos
DECRETO Nº 42.160, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
0241
24.000,00
2.716.000,00
0241
2.716.000,00
60.000,00
60.000,00
200.000,00
200.000,00
0241
0241
3.000.000,00
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
11000- GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 - RECEITA TRIBUTÁRIA
1120.00.00 - TAXAS
1122.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1122.99.00 - OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1122.99.01 - OUTRAS TAXAS P/PREST.SERVIÇOS - ARRECAD.
VALOR
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
DECRETO Nº 42.162, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
24.000,00
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 29.500,00 em
favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ORÇAMENTO FISCAL 2015
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 7.284.499,00
em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimento do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 7.284.499,00 (sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.