DOEPE 05/04/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de abril de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.41.00 - Investimentos
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,4 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
1.034.580,00
1.034.580,00
0101
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
1.034.580,00
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
Ano XCIV • NÀ 64 - 5
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
39000- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0923.4233 - Melhoria na Prevenção da Violência nos Espaços Públicos
4.4.40.00 - Investimentos
Atividade:
06.422.1039.4114 - Desenvolvimento de Ações de Proteção a Pessoas em Situação de
Vulnerabilidade Social
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
70.000,00
70.000,00
0101
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
944.580,00
0101
944.580,00
0101
10.000,00
10.000,00
10.000,00
0101
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
06.422.1039.4114 - Desenvolvimento de Ações de Proteção a Pessoas em Situação
Atividade:
de Vulnerabilidade Social
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00
em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos – EMPETUR.
100.000,00
100.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
1.034.580,00
DECRETO Nº 44.292, DE 4 DE ABRIL DE 2017.
100.000,00
0101
TOTAL
10.000,00
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto: 10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.41.00 - Investimentos
0101
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
100.000,00
100.000,00
100.000,00
DECRETO Nº 44.279, DE 3 DE ABRIL DE 2017.
Institui e consolida procedimentos de autorização da
despesa pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, e no art. 18 da Lei Complementar nº 141,
de 3 de setembro de 2009, que cria a Câmara de Programação Financeira e determina as suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e rotinas eficazes no âmbito da autorização e execução da
despesa pública,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
CAPÍTULO I
DA CONSOLIDAÇÃO DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Este Decreto consolida os seguintes procedimentos relativos à autorização de despesa no âmbito dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual integrantes do Orçamento Fiscal:
I - alterações orçamentárias propostas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
II - movimentações das quotas de programação financeira dos órgãos efetuadas pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
III - medidas de monitoramento dos gastos propostas pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE; e
IV - processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, credenciamentos, aditivos contratuais e adesões a atas de registro de
preço realizados pela Central de Licitações da Secretaria de Administração – SAD ou cuja regularidade jurídico-formal deva ser submetida
à análise da Procuradoria Geral do Estado – PGE
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade: 23.695.0925.1520 - Apoio a Gestão do Setor Turístico do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0241
TOTAL
1.500.000,00
1.500.000,00
Parágrafo único. A Câmara de Programação Financeira – CPF, vinculada ao Núcleo de Gestão do Governo, conforme § 1º
do art. 18 da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, poderá, por ato próprio justificado, excepcionalizar, no todo ou em
parte, a aplicação de dispositivos deste Decreto a órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual integrantes do Orçamento Fiscal.
Art. 2º Fica criado o Grupo Técnico da Câmara de Programação Financeira - GT-CPF, órgão colegiado, instância auxiliar da
CPF, composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos estaduais:
I - SEFAZ;
1.500.000,00
II - SEPLAG;
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
III - SAD;
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
23.122.0940.4357 - Suporte às Atividades Fins da Empresa de Turismo de
Atividade:
Pernambuco S/A - EMPETUR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
V - PGE.
Art. 3º Todos os processos de autorização da despesa deverão observar os limites das disponibilidades orçamentárias e financeiras,
tendo em vista a necessidade de promover o equilíbrio fiscal exigido pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
1.500.000,00
0241
TOTAL
IV - SCGE; e
§ 1º Os limites das disponibilidades orçamentárias e financeiras serão pactuados com cada órgão e entidade integrante do Poder
Executivo Estadual, constituindo os tetos de controle da despesa de que trata o Capítulo III, aplicáveis aos Grupos de Despesa 3, 4 e 5.
1.500.000,00
1.500.000,00
DECRETO Nº 44.293, DE 4 DE ABRIL DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
§ 2º Todas as autorizações que impactem nos tetos de controle da despesa do exercício deverão ser discutidas e pactuadas
junto a cada unidade gestora - UG e validadas pela CPF, sendo posteriormente referendadas pelo Governador do Estado.
Art. 4º As autorizações de novas despesas referentes ao Grupo de Despesa 1 continuam a se submeter às decisões da
Câmara de Política de Pessoal - CPP, conforme § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 141, de 2009.
§ 1º Caberá à CPP, por meio de sua Assessoria Técnica, considerar os tetos de controle da despesa do exercício na execução
de suas atribuições, em especial as estabelecidas no inciso VII e no § 1º do art. 1º do Decreto nº 42.067, de 25 de agosto de 2015.
§ 2º Caberá à CPP encaminhar à CPF os impactos orçamentário-financeiros resultantes dos acordos de política de pessoal
firmados com as diversas categorias.
CAPÍTULO II
DA REGULAMENTAÇÃO DO GRUPO TÉCNICO DA CÂMARA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Art. 5º O GT-CPF possui as seguintes atribuições:
DECRETA:
I - elaborar previamente as pautas das reuniões da CPF;
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
II - elaborar recomendações de decisão à CPF referentes a: