DOEPE 02/01/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de janeiro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 1 - 3
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º O Decreto n° 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas
operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
“Art. 3-A. Fica concedido crédito presumido do ICMS, mediante adesão ao benefício previsto no artigo 3º da Lei
nº 5.721, de 26 de dezembro de 2007, do Estado do Piauí, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio
ICMS 190/2017, em montante equivalente à aplicação da alíquota interna sobre o valor da aquisição interna de
mercadoria relacionada no Anexo Único, por contribuinte inscrito no Cacepe no regime normal de apuração do
imposto, diretamente de estabelecimento industrial cujo recolhimento do imposto ocorra na forma do Simples
Nacional. (AC)
DECRETO N0 46.973, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente a benefícios
fiscais referentes às operações com Álcool Etílico Anidro
Combustível – AEAC.
§ 1º O benefício previsto no caput: (AC)
I - não se aplica às mercadorias relacionadas nos itens 45 e 46 do Anexo Único; e (AC)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
II - fica condicionado à apresentação de informações pelo contribuinte, quando solicitado pelo Fisco, sobre sua
utilização, nos termos de portaria da Secretaria da Fazenda. (AC)
CONSIDERANDO as cláusulas décima segunda e décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório
Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017,
§ 2º A utilização do benefício previsto no caput: (AC)
DECRETA:
I - veda a utilização dos demais créditos fiscais relativos à mencionada aquisição; e (AC)
II - tem os seguintes termos finais de fruição: (AC)
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
a) até 31 de dezembro de 2022, quando se tratar de estabelecimento comercial; (AC)
b) até 31 de dezembro de 2032, quando se tratar de estabelecimento industrial; e (AC)
“Art. 434-A. Até 31 de dezembro de 2019, fica diferido o recolhimento do imposto devido na importação do exterior
de AEAC, promovida por estabelecimento fabricante da mencionada mercadoria, mediante extensão do diferimento
previsto na alínea “b” do inciso II do art. 434, nos termos da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/2017.
(AC)
Art. 434-B. Fica diferido o recolhimento do imposto devido na saída interna de AEAC destinada a ECE, mediante
adesão ao diferimento previsto no inciso I do artigo 21-A do Anexo 4.11 do Decreto nº 19.714, de 10 de julho de
2003, do Estado do Maranhão, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
c) até o dia anterior ao da revogação do benefício previsto no artigo 3º da Lei nº 5.721, de 2007, do Estado do
Piauí. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Art. 2º O Anexo 1 do Decreto n° 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2019.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ATOS DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2019.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Nº 001 - Nomear NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO para
exercer o cargo em comissão de Secretário da Casa Civil, a partir
de 01 de janeiro de 2019.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017
SIGLÁRIO
Nº 002 - Nomear PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA para
exercer o cargo em comissão de Secretário de Justiça e Direitos
Humanos, a partir de 01 de janeiro de 2019.
(art. 5º)
SIGLA
..................
ECE
................
SIGNIFICADO
.....................................................................................................................
Empresa Comercializadora de Etanol
.....................................................................................................................
Nº 003 - Nomear DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ para exercer
o cargo em comissão de Secretário da Fazenda, a partir de 01 de
janeiro de 2019.
”
Nº 004 - Nomear DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO para
exercer o cargo em comissão de Secretário de Desenvolvimento
Agrário, a partir de 01 de janeiro de 2019.
DECRETO N0 46.974, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
Nº 008 - Nomear FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE para
exercer o cargo em comissão de Secretária de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, a partir de 01 de janeiro de 2019.
Nº 009 - Nomear ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA para exercer
o cargo em comissão de Secretário de Planejamento e Gestão, a
partir de 01 de janeiro de 2019.
Nº 010 - Nomear MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
para exercer o cargo em comissão de Secretário de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 01 de janeiro
de 2019.
Nº 011 - Nomear RODRIGO CAVALCANTI NOVAES para exercer
o cargo em comissão de Secretário de Turismo e Lazer, a partir de
01 de janeiro de 2019.
Nº 012 - Nomear EDUARDO JORGE DE ALBUQUERQUE
MACHADO MOURA para exercer o cargo em comissão de
Secretário de Imprensa, a partir de 01 de janeiro de 2019.
Nº 013 - Nomear JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO para
exercer o cargo em comissão de Secretário de Ciência, Tecnologia
e Inovação, a partir de 01 de janeiro de 2019.
Modifica o Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS
nas operações internas com produtos de perfumaria e de
higiene pessoal e cosméticos, relativamente à adesão a
benefício fiscal do Estado do Piauí.
Nº 005 - Nomear ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO para
exercer o cargo em comissão de Secretário de Saúde, a partir de
01 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Nº 006 - Nomear FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO para
exercer o cargo em comissão de Secretário de Educação e
Esportes, a partir de 01 de janeiro de 2019.
Nº 015 - Nomear GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO para
exercer o cargo em comissão de Secretário de Cultura, a partir de
01 de janeiro de 2019.
Nº 007 - Nomear JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO para
exercer o cargo em comissão de Secretário de Administração, a
partir de 01 de janeiro de 2019.
Nº 016 - Nomear ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA
SCHWAMBACH para exercer o cargo em comissão de Secretário
de Desenvolvimento Econômico, a partir de 01 de janeiro de 2019.
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 46.303, de 27 de julho de 2018;
CONSIDERANDO a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 28/2017,
publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
Nº 014 - Nomear ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO para exercer
o cargo em comissão de Procurador Geral do Estado, a partir de
01 de janeiro de 2019.
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
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DIAGRAMAÇÃO
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EDIÇÃO DE IMAGEM
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