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DOEPE - Recife, 29 de março de 2019 - Página 3

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DOEPE 29/03/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de março de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 60 - 3

Art. 3º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.

Governo do Estado

Art. 4º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas, 1 (uma) função gratificada de direção e assessoramento de Consultor Técnico, símbolo FDA, criada pela Lei nº
16.520, de 2018.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.251, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Transfere e redenomina os cargos comissionados que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035,
de 22 de janeiro de 2019,

Art. 5º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, 1 (um) cargo,
em comissão, de Gerente de Apoio aos Municípios e Entidades, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Articulação,
mantido o símbolo.
Art. 6º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete da Comunicação, símbolo CAA-3, do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, passando a denominar-se Assistente de Gabinete,
mantido o símbolo.
Art. 7º Os Regulamentos dos Órgãos de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste

DECRETA:
Decreto.
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, 1 (um) cargo, em comissão, de
Superintendente Técnico Regional, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente Técnico, mantido o símbolo.
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor
Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Articulação Regional, mantido o símbolo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Os Regulamentos dos Órgãos de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
SILENO DE SOUSA GUEDES
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 47.253, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa METALÚRGICA MOR S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição

DECRETO Nº 47.252, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Estadual,

Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados
e as funções gratificadas de direção e assessoramento
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto
nº 47.033, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 111, de 31 de janeiro de 2019, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 018/2019, e o teor do Ofício CONDIC nº 028, de 1º de
fevereiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa METALÚRGICA MOR S/A, estabelecida na Rodovia PE-05, km 23, Tiúma, São Lourenço da
Mata - PE, com CNPJ/MF nº 95.422.218/0009-06 e CACEPE nº 0796221-51, o estímulo de que tratam os artigos 10 e 11 do Decreto nº
21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação, a seguir especificados, criados pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018:
I - 2 (dois) cargos, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2.
Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, a seguir
especificados, criados pela Lei nº 16.520, de 2018:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Consultor Técnico, símbolo DAS-2;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Articulação Metropolitana, símbolo DAS-2;
III - 5 (cinco) cargos, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-3; e
V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico Regional, símbolo FDA-2.

I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
]
III - produtos beneficiados: afiador - NBM/SH 8205.51.00; almofada cadeira - NBM/SH 9404.90.00; ampola reposição - NBM/
SH 7020.00.10; aparelho p/ abdominal - NBM/SH 9506.91.00; apoio p/ panela bamboo - NBM/SH 4419.90.00; apoio para panela - NBM/
SH 7013.49.00; apoio para panela e luva de silicone - NBM/SH 3924.10.00; apoio para panela silicone - NBM/SH 3924.10.00; assad aço
- NBM/SH 3924.10.00; assad cupcake - NBM/SH 3924.10.00; assad refrat - NBM/SH 7013.42.90; balança digital - NBM/SH 8423.10.00;
banda elástica - NBM/SH 9506.91.00; banheira inflável - NBM/SH 9506.99.00; banqueta - NBM/SH 9401.30.90; banqueta alt-ajustavel NBM/SH 9401.71.00; banqueta alumínio - NBM/SH 9401.79.00; barco inflável - NBM/SH 8903.10.00; barra móvel - NBM/SH 9506.91.00;
base dobrável - NBM/SH 6603.90.00; base para guarda sol - NBM/SH 6603.90.00; bicicleta - NBM/SH 9506.91.00; bóia - NBM/SH
9503.00.39; bóia inflável - NBM/SH 9503.00.99; bola ginástica - NBM/SH 950.66.200; bola inflável - NBM/SH 9506.62.00; bolsa de praia
- NBM/SH 4202.22.20; bolsa e chapéu de praia - NBM/SH 4202.29.00; bolsa térmica - NBM/SH 4202.92.00; bomba para garrafa pressão
- NBM/SH 3924.10.00; bote inflável - NBM/SH 8903.10.00; botijão térmico - NBM/SH 9617.00.10; braçadeira - NBM/SH 4016.99.90;
brinquedo inflável - NBM/SH 9503.00.99; brinquedo praia - NBM/SH 9503.00.80; brinquedos - NBM/SH 9503.00.80; bule - NBM/SH
9617.00.10; cabo e refil - NBM/SH 9603.90.00; cadeira alfa - NBM/SH 9401.71.00; cadeira de praia - NBM/SH 9401.79.00; cadeira de
praia alumínio - NBM/SH 9401.79.00; cadeira inflável - NBM/SH 9401.71.00; caiaque inflável - NBM/SH 8903.10.00; caixa org a vácuo NBM/SH 4819.10.00; caixa térmica - NBM/SH 3923.10.90; caneco com alça - NBM/SH 3924.10.00; capa para piscina - NBM/SH

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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