DOEPE 28/02/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 38
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 009/2020
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº
44.650/2017 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os
documentos fiscais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES, ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/
Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-009_28022020.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 009/2020
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017,
INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link
abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de
publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-009_28022020.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 5/2020
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional ->
Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias contados da
data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de Indeferimento
pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar Termo Emitidos,
selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte poderá protocolar
impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC
EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 02/2020
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N°
51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da
internet, os arquivos EFD-ICMS/IPI(SPED) referentes ao período de 01/2020 do dia 28/02/2020 até o dia 09/03/2020. Os contribuintes
poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://
efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas
(Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois
selecionar Consultar Justificativas.
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS (DOE)
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 006/2020
O Diretor Geral de Operações Estratégicas, por este edital, nos termos do inciso II do artigo 19 da Lei 10.654, de 27 de novembro de
1991, intima o sujeito passivo abaixo qualificado a se dirigir ao seu domicílio fiscal para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data
da publicação deste edital, exercer o contraditório e a ampla defesa nos autos do processo em epígrafe, e, em especial, adotar uma
das seguintes medidas: 1) pagar o débito, recolhendo à Fazenda Estadual os créditos tributários lançados ou; 2) apresentar defesa
administrativa. Ressalva-se que, esgotado o prazo de 30 dias sem adoção de uma das medidas indicadas, fica o intimado sujeito às
sanções legais.
SUJEITO PASSIVO – CNPJ e CACEPE – ENDEREÇO – PROCESSO
NATURALE INDÚSTRIA DE PAPEIS EIRELI – 30.244.398/0001-72 e 0768576-97 – Rua Espírito Santo, km 45,3, Ana de Albuquerque,
Igarassu - PE, CEP 53630-047 – AI - 2020.000000369402-01.
Recife, 19 de Fevereiro de 2020.
LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO NETO Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 07/2020
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita –
DRR do seu domicílio fiscal.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
EDITAL DPC Nº 035/2020
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas na Lei nº 14.721, de
04/07/2012, e no Decreto nº. 38.455, de 27/07/2012, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS
190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar os contribuintes:
ANDRADE & LINS COMÉRCIO ATACADISTA DE PAPELARIA LTDA* Inscrição Estadual nº 0864651-12, processo de concessão nº
2020.000000511798-59 RECIFE FARMA EPP* Inscrição Estadual nº 0875131-53 processo de concessão nº 2020.00000147596515, RZ COSMÉTICA NATURAL PRODUTOS DE HIGIENE LTDA* Inscrição Estadual nº 0291879-07 processo de concessão nº
2020.000001511890-90 tendo seus efeitos a partir de 01 de março de 2020.
Recife, 27 de fevereiro de 2020.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
Recife, 27/02/2020
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO – TATE. CORREGEDORIA.
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 27/02/2020. ‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 27/02/2020, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
INSTANCIA SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
JUL
00193/20-8 2019.000003570580-72 INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA
08
00203/20-3 2019.000007701796-83 HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES
08
00183/20-2 2019.000005007917-26 BARCELONA MAGAZINE LTDA EPP
08
00207/20-9 2019.000006092209-36 NESTLE BRASIL LTDA
08
00214/20-5 2019.000005889520-38 TRANSVALENTE LOGISTICA LIMITADA
08
00194/20-4 2019.000003620377-54 FRIGORIFICO FRANGO DOURADO LTDA ME
08
00211/20-6 2019.000000706484-35 JANIO FRANCISCO DE BRITO EIRELI ME
11
00190/20-9 2019.000005166869-43 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
11
00189/20-0 2019.000005149733-41 COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS -CBVP
11
00210/20-0 2019.000004819867-41 TALMAR COMERCIO LTDA
11
00206/20-2 2019.000006554604-99 NESTLE BRASIL LTDA
11
00191/20-5 2019.000005151769-68 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
11
00182/20-6 2019.000003550573-54 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
12
00218/20-0 2019.000005561320-78 DAMIANA S ALVES REIS ME
12
00201/20-0 2019.000005182582-13 ACOS CASTRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACA
12
00205/20-6 2019.000005698117-18 LUCIANA ALVES DE BRITO 55033105434
12
00180/20-3 2019.000003551051-89 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
12
00199/20-6 2019.000005742268-95 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
13
00192/20-1 2018.000009464183-12 CABRAL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MERCADOR
13
00197/20-3 2019.000004041964-72 JADIAEL LIMA BEZERRA EIRELI ME
13
00179/20-5 2019.000005528562-51 MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA
13
00204/20-0 2019.000007886207-64 BRUNO E CARLA COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
13
00202/20-7 2019.000007432484-32 RENOVARE CARUARU AGRICOLA LTDA
14
00184/20-9 2019.000004263970-98 COMERCIAL VITA NORTE LTDA
14
00185/20-5 2019.000004316964-13 COMERCIAL VITA NORTE LTDA
14
00186/20-1 2019.000004318563-99 COMERCIAL VITA NORTE LTDA
14
00187/20-8 2019.000004289935-26 COMERCIAL VITA NORTE LTDA
14
00188/20-4 2019.000004288385-55 COMERCIAL VITA NORTE LTDA
14
00215/20-1 2019.000005881284-75 INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA L
15
00213/20-9 2019.000005881533-13 INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA L
15
00212/20-2 2019.000005880833-58 INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA L
15
00219/20-7 2019.000005609876-43 BRASFIO INDUSTRIA E COMERCIO NORDESTE S/A
15
00217/20-4 2019.000004315448-26 CONCORDIA ELETRONICA-COM C EL INST MUS EIRE
15
00216/20-8 2019.000005876021-91 INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA L
15
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
JUL
00198/20-0 2019.000003630382-66 ANTONIO JOAQUIM ALVES
08
00200/20-4 2019.000002310425-09 RN COMERCIO VAREJISTA SA
08
00209/20-1 2019.000006577306-12 INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA L
12
00181/20-0 2019.000003550875-04 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
12
00195/20-0 2019.000002310580-14 RN COMERCIO VAREJISTA SA
13
00196/20-7 2019.000002309486-79 RN COMERCIO VAREJISTA SA
14
00208/20-5 2019.000006068642-12 INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA L
14
00220/20-5 2019.000003311953-66 DRUMMOND ATELIE DE CULINARIA INDUSTRIA E CO
15
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00553/16-6 2016.000003611558-92 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
01
00369/19-5 2018.000011208964-31 EMIS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
01
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00683/18-3 2018.000005923886-44 E. J. DA SILVA MERCADINHO ME
02
TRIBUNAL PLENO
CONSULTA
REL REV
00221/20-1 2019.000008119046-62 EDVAL G REGO & CIA LTDA
01 02
RECIFE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. FLAVIO DE CARVALHO FERREIRA - CORREGEDOR DO TATE
Recife, 28 de fevereiro de 2020
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
EDITAL DPC Nº 036/2020
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente
credenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido
para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuintesubstituto pelas operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo
com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
REGIME ESPECIAL
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
UF
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
2020.000000511861-21
35.698.830/0001-19
ANDRADE &LINS
COMÉRCIO ATACADISTA
DE PAPELARIA LTDA
0864651-12
PE
01/03/2020
46.303/2018
46.028/2018
2020.000001476068-20
17.915.577/0002-46
RECIFE FARMA LTDA EPP
0875131-53
PE
01/03/2020
46.303/2018
DECRETO
Recife, 27 de fevereiro de 2020.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO - DEFERIDO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Requerimento SEI nº 0012900047.001762/2019-13 – JOAB DA SILVA BRAGA, mat. 337.604-4, considerar deferido o pedido de
AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no período de 12/08/2019 a
27/12/2019, conforme Parecer nº 144/2019 – Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 14/08/2019.
Requerimento SEI nº 0012900047.001740/2019-53 – JOSÉ LUIZ RIBEIRO NETO, mat. 395.267-3, considerar deferido o pedido de
AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no período de 12/08/2019 a
27/12/2019, conforme Parecer nº 168/2019 – Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 06/09/2019.
Requerimento SEI nº 0012900047.001752/2019-88 – GILSON MENDES DA SILVA, mat. 395.228-2, considerar deferido o pedido de
AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no período de 12/08/2019 a
27/12/2019, conforme Parecer nº 169/2019 – Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 06/09/2019.
Requerimento SEI nº 0012900047.001741/2019-06 – HELDER NATHAN OLIVEIRA BRITO, mat. 395.216-9, considerar deferido o
pedido de AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no período de
12/08/2019 a 27/12/2019, conforme Parecer nº 171/2019 – Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 06/09/2019.
Requerimento SEI nº 0012900028.000518/2019-61 – JOSÉ HENRIQUE DA LUZ DUARTE BARROS, mat. 395.233-9, considerar
deferido o pedido de AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no
período de 12/08/2019 a 27/12/2019, conforme Parecer nº 152/2019 – Apoio Técnico Jurídico GGP/SERES, de 20/08/2019.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SPVD Nº 09 de fevereiro de 2020.
ERRATA:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS – DFA CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao
processo abaixo:
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº 9/2017 Processo – 2017.000003028557-63.
Recife, 27 de fevereiro de 2020.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR DA DFA
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto
no art. 58, inciso III, no art. 67 e no art. 116 caput da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações, RESOLVE:
I – Designar, os servidores abaixo nominados, para exercerem as atribuições de Gerenciamento e ordenamento das despesas das
ações constantes no Plano de Trabalho do Ato Complementar ao Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações
Unidas e suas Agências Especializadas, para a realização do projeto BRA/19/013 – Programa de Prevenção ao Crime e Violência de
Pernambuco, firmado entre o Governo de Estado de Pernambuco, por intermédio da SPVD, e o PNUD/Brasil: