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DOEPE - Recife, 19 de maio de 2021 - Página 9

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DOEPE 19/05/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de maio de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

que dispõe o §10, do art.4º, da lei 10.654/91, assim como a previsão dos juros moratórios. A 2ª Turma do TATE, no exame e julgamento
do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Ordinário e negar seu provimento para
manter a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 0002/2021(11) AI SF Nº 2018.000009261165-15. Nº DO PROCESSO NO TATE: 01.023/187. CONTRIBUINTE: MASTERBOI LTDA. – CACEPE Nº 0289773-35. ADVOGADOS: MURILO OLIVEIRA DE ARAÚJO PEREIRA (OAB/
PE Nº 18.526) E OLAVO RIBEIRO (OAB/PE Nº 28.422). ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0011/2021(13) RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO
DE OLIVEIRA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. CRÉDITO INDEVIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO
NA PARTE RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA DO REMANESCENTE. NEGADO PROVIMENTO. 1. São legítimos os créditos pelas
entradas de derivados de gado em transferências para industrialização quando há saídas dos produtos industrializados (espetinhos),
pois não houve desoneração das saídas decorrentes da transformação de derivados de gado, de modo que inexiste impedimento à
apropriação dos créditos pela entrada dos insumos, sendo suficiente a prova produzida pela autuada. 2. Acertada a decisão, lastreada em
conclusão pericial, ao corrigir a apuração para levar em consideração os estornos de créditos realizados pelo contribuinte nos períodos,
referentes a creditamentos indevidamente realizados pela entrada de produtos com saída desonerada. A 2ª TJ, no exame e julgamento do
processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Reexame Necessário, mantendo a decisão
de improcedência do lançamento remanescente.
REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 0008/2021(11) AI SF Nº 2018.000009249221-90 Nº DO PROCESSO NO TATE: 01.024/183. CONTRIBUINTE: MASTERBOI LTDA. - CACEPE Nº 0289773-35. ADVOGADOS: MURILO OLIVEIRA DE ARAÚJO PEREIRA
(OAB/PE Nº 18.526) E OLAVO RIBEIRO (OAB/PE Nº 28.422). ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0012/2021(13) RELATOR: JULGADOR DIOGO
MELO DE OLIVEIRA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. RECOLHIMENTO A MENOR. BASE DE
CÁLCULO DE TRANSFERÊNCIAS. AQUISIÇÃO MAIS RECENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA PARTE RECONHECIDA. PARCIAL
PROCEDÊNCIA DO REMANESCENTE. NEGADO PROVIMENTO. 1. A composição da base de cálculo de transferências deve ser a
partir do valor da aquisição mais recente. 2. Os valores discriminados em notas fiscais de complemento de preço e valores de entradas
em devolução de mercadorias anteriormente comercializadas são insuscetíveis de servirem para fixação do valor da aquisição mais
recente para fins de apuração da base de cálculo em operações de transferências. 3. A decisão reexaminada está respaldada em cálculos
periciais. A 2ª TJ, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao Reexame Necessário.
Recife, 17 de maio de 2021. Diogo Melo de Oliveira-Presidente
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DO TRIBUNAL
PLENO.
REUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 26/05/2021 às 9h.
Para participar ou assistir a sessão deve-se acessar on-time o link: https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/83570159443
Os advogados que quiserem fazer sustentação oral deverão fazer o requerimento no prazo de até dois dias anteriores ao da sessão,
através do e-mail: [email protected].
RELATOR JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
01. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº 021/2019(01). A.I SF N° 2017.000005675141-82. TATE 00.797/189. AUTUADA: CREDIMOVEIS NOVOLAR LTDA. I.E: 0095540-09. ADV: ANDRÉ DOS PRAZERES, OAB/PE Nº 18.830 E OUTROS.
(REV. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA).
02. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº 103/2018(05). A.I SF N° 2015.000007834940-06. TATE 00.346/160. AUTUADA: RENAULT DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. I.E: 0254708-25. ADV: SÉRGIO MARQUES BRUSCKY,
OAB/PE Nº 23.704 E OUTROS. (REV. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA).
03. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº 063/2018(14). A.I SF N° 2017.000004782149-22. TATE 00.028/185. AUTUADA: MAGAZINE LUIZA S/A. I.E: 0654304-92. ADV: ERICK MACEDO, OAB/PE Nº 659-A E OUTROS. (REV. GABRIEL ULBRIK
GUERRERA).
04. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 0046/2019(03). A.I SF N° 2015.000006780112-97. TATE
00.284/16-5. AUTUADA: ARARIPE TÊXTIL S/A - ARTESA. I.E: 0018297-42. ADV: MAYARANI LOPES SOUZA E SILVA, OAB/PE Nº
49.355 E OUTROS. (REV. SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS).
05. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 056/2018(11). A.I SF N° 2014.000004618665-13. TATE 00.113/158. AUTUADA: CAMPOS SOLUÇÕES AGRICOLAS LTDA - ME. I.E: 0358218-33. ADV: ANDRÉ LUIZ BATISTA MONTEIRO, OAB/PE Nº
804-B. (REV. GABRIEL ULBRIK GUERRERA).
06. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº253/2017(08) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2011.00000234738610. TATE 00.643/11-4. AUTUADA: REFRESCOS GUARARAPES LTDA. CACEPE: 0287166-12. ADVOGADO: ALEXANDRE DE
ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE Nº 25.108 E OUTROS. (REV. MÁRIO DE GODOY RAMOS). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR
MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
07. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº254/2017(08) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2011.00000234672687. TATE 00.645/11-7. AUTUADA: REFRESCOS GUARARAPES LTDA. CACEPE: 0287166-12. ADVOGADO: ALEXANDRE DE
ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE Nº 25.108 E OUTROS. (REV. MÁRIO DE GODOY RAMOS). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR
MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
Recife, 18 de maio de 2021.
Marco Antonio Mazzoni Presidente do TATE

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª TJ-REUNIÃO DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 1ª TJ-REUNIÃO QUE SERÁ
REALIZADA NO DIA 25.05.2021 às 9h. Para participar ou assistir a sessão deve-se acessar on-time o link: https://sefaz-pe-gov-br.zoom.
us/j/82455165852 Os advogados que quiserem fazer sustentação oral, deverão fazer o requerimento no prazo de até dois dias anteriores
ao da sessão, através do e-mail: [email protected]
RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL
01. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA REF. DECISÃO JT Nº 540/2020(08) PROCESSO TATE Nº 00.611/19-0 PROCESSO
SF Nº 2019.000001695351-52. INTERESSADO: RAQUEL FERREIRA DE MORAES (CPF Nº 820.491.579-91) ADVOGADOS: PEDRO
HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA (OAB/PE Nº 30.180) E OUTROS.
02. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA REF. DECISÃO JT Nº 593/2020(08) PROCESSO TATE Nº 00.497/20-7 PROCESSO
SF Nº 2019.000007474774-44. INTERESSADO: D FEITOSA ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO
EIRELI (CACEPE nº 0465116-28) ADVOGADOS: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA (OAB/PE Nº 30.180) E OUTROS.
03. REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 41/2021(08) PROCESSO TATE Nº 00.717/20-7 PROCESSO SF Nº
2019.000006843886-79. INTERESSADO: ANDALUZ LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. (CACEPE nº 0311143-18).
04. RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE Ref. Decisão JT nº 177/2019(08) PROCESSO TATE Nº 00.590/19-3. PROCESSO SF
Nº 2019.000001729246-60. INTERESSADO: J.M.G. DE SOUZA ELETRODOMÉSTICOS. (CACEPE nº 0349248-68).
05. RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE REF. DECISÃO JT Nº 178/2019(08) PROCESSO TATE Nº 00.591/19-0. PROCESSO
SF Nº 2019.000001833175-90. INTERESSADO: J.M.G. DE SOUZA ELETRODOMÉSTICOS (CACEPE Nº 0349248-68).
06. RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE REF. DECISÃO JT Nº 395/2020(12) PROCESSO TATE Nº 01.107/19-4 PROCESSO
SF Nº 2019.000003451016-60 INTERESSADO: APETRECHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME (CACEPE Nº
0428376-77) ADVOGADO: ANTÔNIO JUSTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB/PE Nº 46.292).
07. RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE REF. DECISÃO JT Nº 396/2020(12)
PROCESSO TATE Nº 01.108/19-0 PROCESSO SF Nº 2019.000003451358-08 INTERESSADO: APETRECHO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME (CACEPE Nº 0428376-77) ADVOGADO: ANTÔNIO JUSTINO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB/
PE Nº 46.292).Recife, 18 de maio de 2021. Flávio de Carvalho Ferreira - Presidente da 1ª TJ

Ano XCVIII • NÀ 95 - 9

CONSIDERANDO as particularidades do sistema prisional e, consequentemente, a necessidade de adoção de parâmetros mínimos;
CONSIDERANDO o objetivo de resguardar os policiais penais, servidores, pessoas privadas de liberdade e a população em geral,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, até o dia 31 de maio de 2021, as visitas em todas cadeias públicas e unidades prisionais dos municípios relacionados
no Anexo I.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria retroagirá seus efeitos ao dia 18 de maio de 2021.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
ANEXO I
MUNICIPIOS: AGRESTINA, ALTINHO, BEZERROS, BOM CONSELHO, CACHOEIRINHA, CAMOCIM DE SÃO FELIX, CANHOTINHO,
CARUARU, GARANHUNS, GRAVATÁ, LAJEDO, LIMOEIRO, PESQUEIRA, RIACHO DAS ALMAS, SALOÁ, SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE, SÃO JOAQUIM DO MONTE, TACAIMBÓ.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO AO PROCON-PE
Conforme o art. 26, §4º da Lei Estadual nº 11.781/2000, haja vista a inviabilidade de notificação dos mesmos através dos Correios, notifica
as partes a seguir relacionadas a tomar conhecimento da penalidade aplicada nos processos administrativos (F.A.) abaixo relacionado(s),
e para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contatos processualmente, apresentar recurso, ou não sendo feito, a pagar a multa no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 55 do Dec. Federal 2.181/9.
- 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ: 26.669.170/0001-57), F.A. de nº 26.001.001.20-0031411, valor de R$ 7.800,00;
- TECNICA PAULO SERVICE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA (CNPJ: 97.551.666/0001-70), F.A. de nº 4616-054.415-7, valor de R$
3.900,00;
- CENTRO DE FORMAÇÃO CONDUTORES SANTA MÔNICA LTDA (CNPJ: 00.298.284/0001-44), F.A. nº 5116-025.121-4, valor de R$
1.500,00;
- CENTRO DE FORMAÇÃO CONDUTORES SANTA MÔNICA LTDA (CNPJ: 00.298.284/0001-44), F.A. nº 5116-011.764-5, valor de
R$3.000,00;
- ODONTOPREV S/A (CNPJ: 58.119.199/0001-51), F.A. nº 26.001.001.16-0067101, valor de R$ 4.000,00;
- RENOVA COMPANHIA SECURIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A (CNPJ: 19.133.012/0001-12), F.A. nº 4615-048.813-1,
valor de R$ 1.200,00;
- VIVO PLANOS DE SAÚDE LTDA (CNPJ: 04.171.205/0001-90), F.A. nº 4716-000.508-0, valor de R$ 2.500,00;
- MICRO DERBY CURSOS LIVRES E COMERCIO DE MATERIAL DIDATICO LTDA (CNPJ: 07.121.835/00014-49), F.A. nº 4715042.059-4, valor de R$ 2.000,00;
- HABILITA – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA (CNPJ:03.141.445/0001-80), F.A. 3816-050.990-0, valor de R$
4.000,00;
- FC COMERCIO DE VEICULOS EIRELI (CNPJ: 15.140.584/0001-78), F.A. 26.001.042.16-0069104, valor de R$ 3.000,00;
- ICCON – CAPACITAÇÃO CONTINUA LTDA (CNPJ: 28.298.777/0001-01), F.A. 26.001.064.19-0003228, valor R$ 3.000,00;
- MEGA VENDAS ONLINE EIRELI (CNPJ: 19.304.719/0001-44), F.A. 26.001.046.16-0073303, valor R$ 3.500,00;
- VILMA MORAIS DE ALBUQUERQUE (CNPJ: 17.332.624/0001-09), F.A. 0116-017.356-0, valor R$ 9.000,00;
- NORPLAN – LOTEAMENTO NOVA CARPINA SPE LTDA (CNPJ: 21.361.682/0001-38), F.A. 0116-019.045-0, valor R$ 7.000,00;
- VIVA PLANOS DE SAÚDE LTDA (CNPJ: 04.171.205/0001-90), F.A. 5015-081.175-2, valor R$ 10.500,00;
- TECNICA PAULO SERVICE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA (CNPJ: 97.551.666/0001-70), F.A. 4716-040.099-7, valor R$ 4.000,00;
- ESPLANADA BRASIL S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS (CNPJ: 10.238.042/0001-19), F.A. 0115-060.678-0, valor R$ 2.000,00;
- SM MIX LTDA (CMPJ: 02.077.638/0001-56), F.A. 3315-060.842-4, valor R$ 3.000,00;
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA (CNPJ: 09.294.944/0001-93), F.A. 4716-001.827-8, valor R$ 7.000,00;
- RN COMERCIO VAREJISTA S/A (CNPJ: 13.481.309/0001-92), F.A. 0116-005.945-5, valor R$ 5.000,00.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO 004/2015
Espécie: Termo de distrato de contrato de trabalho por tempo determinado nº 005/2015, firmado entre a Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS e Marcela Eugênia Belém de Barros Araújo. Objeto: Rescisão do contrato de trabalho por
tempo determinado a partir da data de assinatura do presente instrumento, em face do fim de sua vigência. Recife, 01 de maio
de 2021; JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR, Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS.

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG N° 59 DE 17 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 16.171 de 26/10/2017,
ao cumprir o que determina especificamente o disposto no artigo 6º da Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 02, de 22/04/ 2021, publicada
em 24/04/2021, a qual dispõe sobre procedimento para apuração do resultado trimestral do Prêmio de Defesa Social-PDS, no âmbito da
Secretaria de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Defesa Social do Estado, RESOLVE:
Art.1º Instaurar a Comissão de Apuração da Meta de CVLI - Crimes Violentos Letais Intencionais, constante do PDS - Prêmio de Defesa
Social;
Art.2º Indicar para compor a referida Comissão os Gestores Governamentais abaixo listados:
- Rodrigo Moreira de Abreu - Matrícula: 363.404-3;
- Deivison Rodrigues da Silva - Matrícula: 363.406-0;
- Anderson Francisco da Silva Matrícula: 363.416-7
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 22/04/2021.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 18/05/2021

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À EMPRESA TRANSPORTADORA
EDITAL DPC Nº 060/2021
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos dos Arts. 67, 68 e 272 do Decreto nº 44.650/2017, que
tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação relativa à empresa transportadora, resolve
credenciar os contribuintes abaixo:
AF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME, IE 0744438-95, CNPJ 29.014.551/0001-96, através do Processo de Concessão nº
2021.000003044439-51; COM DEPÓSITO.
Tendo seus efeitos a partir da data da publicação deste Edital.
18/05/2021
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral DPC

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 30 DE 18 DE MAIO DE 2021
EMENTA: Regulamenta, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização vinculada a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de
Pernambuco, com base no disposto da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual 48.832, de 19 de março de
2020, Decreto 50.346, de 1 de março de 2021 e suas alterações,
CONSIDERANDO o cenário atual da disseminação do coronavírus na região do agreste do Estado e a necessidade de estabelecer novas
regras restritivas, em face ao crescente número de casos confirmados com COVID-19 e elevada ocupação dos leitos de UTI existentes
no Estado de Pernambuco.
CONSIDERANDO reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, de 15 de maio de 2021 e a publicação do Decreto nº 50.724, de 17
de maio de 2021;
CONSIDERANDO que a recomendação geral dos órgãos de saúde é a diminuição máxima de contato entre as pessoas, a fim de evitar
a proliferação do coronavírus;

PORTARIA Nº 190 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 245/2017 do Hospital Agamenon Magalhães e da SAIF Nº 000859/2017, relativos ao processo SEI
Nº 0040926-7/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a servidora DILMARA CARLA GOMES, matrícula nº 368.940-9/SES,
observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 245/2017 do Hospital Agamenon Magalhães e da SAIF Nº 000859/2017,
relativos ao processo SEI Nº 0040926-7/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente
processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Correição - GCO situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife
- PE, no horário das 07h às 13h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

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