DOEPE 21/08/2021 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCVIII • NÀ 160
atividade ora disciplinada;
IV - Descumprir as obrigações descritas nos incisos
XVI a XVIII do art. 13 desta Portaria;
V - Descumprir as proibições descritas nos incisos VI
a VII do art. 14 desta Portaria.
Parágrafo único. Considera-se reincidência quando
a infração tenha sido cometida até 12 (doze) meses da aplicação
da penalidade.
Art. 22 É de competência exclusiva do Diretor Presidente do
DETRAN-PE a aplicação das penalidades elencadas nesta
Portaria.
Art. 23 A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será
precedida de apuração em processo administrativo regular.
Parágrafo único. A apuração das infrações dar-se-á através de
processo administrativo, por Comissão Processante, nos termos
desta Portaria, bem como dos mandamentos da Portaria DP
nº 3983/2021 do DETRAN-PE e suas posteriores alterações,
assegurado o contraditório e a ampla defesa ao credenciado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 A Coordenadoria de Tecnologia, Informação e Inovações do
DETRAN-PE organizará arquivo contendo toda a documentação
relativa à homologação de cada entidade, inclusive o registro
de penalidades porventura aplicadas, após regular processo
administrativo.
Art. 25 Os usuários do DETRAN-PE continuarão com
disponibilidade de vagas para agendamento do atendimento
presencial do seu interesse.
Art. 26 Os usuários dos serviços prestados pelo credenciado
poderão denunciar ao Diretor Presidente do DETRAN-PE
qualquer irregularidade praticada na prestação dos serviços ou de
seus prepostos.
Art. 27 Os casos omissos serão decididos pelo Diretor Presidente
do DETRAN-PE.
Art. 28 A homologação conferida às empresas desenvolvedoras
é intransferível.
Art. 29 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante conveniência
e proteção do interesse público.
Recife, 20 de agosto de 2021
Roberto Fontelles
Diretor Presidente DETRAN-PE
ANEXO
I
–
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
PARA
HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE ABERTURA
DE SERVIÇOS E DO RENACH - SEAR.
As especificações para desenvolvimento e disponibilização do
sistema eletrônico de abertura de serviços deverão obedecer às
exigências técnicas definidas nesta Portaria e demais diretrizes
e especificações contidas em Comunicados, Portarias, Instruções
ou outros documentos publicados pelo DETRAN-PE.
O SEAR deverá possibilitar o atendimento sem contato físico, a ser
feito entre o CFC e o usuário, dispondo dos seguintes recursos:
1.Comunicação por chat de texto, cujo conteúdo deverá ser
armazenado por 12 (doze) meses pela empresa homologada, para
fins de auditoria e fiscalização;
2.Coleta de imagens eletrônicas, com resolução mínima de 300
dpi, com cor, geradas em formato de imagem (PNG ou JPEG ISO/
IEC 10918), cujo arquivo final deverá possuir tamanho máximo de
100 KB, devendo estes serem armazenados por 12 (doze) meses;
3.Comunicação por vídeo em tempo real;
4.Coleta de biometria (imagens de fotografia, impressões digitais e
assinaturas digitalizadas) nos seguintes termos:
a)Todos os arquivos gerados pelas coletas biométricas,
determinadas nos itens subsequentes, devem conter trilha de
auditoria em relação à data, horário e local da coleta e o registro
do equipamento de coleta.
b)Imagens de fotografia:
I.A captura da Fotografia Frontal da Face deverá ser feita
observando o padrão ISO IEC 19794-5.
II.A captura da fotografia frontal da face deve ter controle
automático de qualidade da imagem, com base na tecnologia
de reconhecimento facial, assegurando que a imagem obtida
estará em estrita conformidade com as seguintes definições ou
permitindo recaptura em caso de não-obtenção da qualidade
requerida:
a)Sem reflexos nas lentes dos óculos eventualmente usados;
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
b)A fotografia deve ser gerada em formato de imagem (PNG ou
JPEG ISO/IEC 10918), com resolução mínima de 300 dpi, com
cor, e o arquivo final deverá possuir tamanho máximo de 100 KB;
b.1)Compressões sucessivas (salvamentos sucessivos do
arquivo) da fotografia devem ser evitadas.
I.Para garantir que a face está inteiramente visível, as seguintes
proporções devem ser:
a)A face deve ocupar entre 50% a 75% da largura da imagem.
b)Distância entre a ponta do queixo e o centro superior da face
deve ocupar entre 60% e 90% da altura total da imagem.
c)Imagem colorida, com o formato mínimo de 640 x 480 pixels.
d)O requerente deve estar em posição frontal em relação à
lente da câmera com a face perfeitamente visível e centralizada
seguindo as regras de acordo com a Norma ISO/IEC 19794-5.
e)O plano de fundo deve ser de cor clara e uniforme
preferencialmente branca.
f)A fotografia deverá ser focada na face do requerente e sem
distorções como borramento (blurring) e quadriculado (blocking).
g)Os olhos do requerente devem estar abertos, com olhar
direcionado para a câmera e na horizontal, excetuado em caso
de restrições físicas ou médicas do requerente e sem obstruções,
como cabelo sobre os olhos.
h)A boca do requerente deve estar fechada e sem oclusão, salvo
exceções autorizadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito
e do Distrito Federal.
i)Iluminação homogênea sem sombras em partes da face sem
quaisquer reflexos, ou penumbras em parte alguma da fotografia,
portanto a iluminação não pode ser excessiva nem insuficiente e
dever incidir sobre o rosto de modo que não ocorram distorções
como olhos vermelhos ou ofuscação.
j)A face deve estar sem obstrução facial (cabelo sobre o rosto,
chapéu, boné e outros), excetuados os casos de restrições
físicas ou médicas do requerente, por exemplo uso de próteses
ou órteses, ou ainda casos autorizados pelos Departamentos
Estaduais de Trânsito e do Distrito Federal.
k)Os requerentes que usam óculos devem preferencialmente
retirá-los, devendo ser utilizados em casos de extrema
necessidade e estes não podem ter armação grossa ou que
obstrua parte dos olhos. As lentes devem ser transparentes (não
podem ser coloridas ou escuras) e não podem exibir reflexos.
l)Em hipótese alguma a fotografia pode conter objetos que
atrapalhem a identificação da face ou outras pessoas além do
requerente.
m)Impressões digitais:
I.A captura das Impressões Digitais deve observar o padrão AFIS
- Automated Fingerprint Identification System.
II.Parâmetros mínimos da impressão digital:
A coleta da impressão digital deve atender aos seguintes
requisitos:
a)O sistema utilizado para coleta das imagens das digitais deve
possuir controle de sequência ou captura de múltiplos dedos e
duplicidade de dedos por hardware ou por software.
b)O sistema deve possuir controle de qualidade da imagem
capturada.
c)Verificação de qualidade da impressão digital baseado no
padrão NFIQ, aceitando imagens que possuam qualidade com
notas 1, 2 ou 3.
As imagens capturadas devem possuir as seguintes definições no
mínimo:
a)Resolução de 500 dpi.
b)256 (duzentos e cinquenta e seis) tons de cinza (8-bit grayscale).
c)Formato da imagem WSQ com compactação 15:1.
d)A imagem capturada não deve sofrer nenhum tipo de alteração
de resolução (ampliação ou redução).
e)O software terá compatibilidade com o formato WSQ (Wavelet
Scalar Quantization).
f)Assinaturas Digitalizadas ou digitais:
I.A imagem capturada eletronicamente da assinatura deverá
seguir as seguintes definições, no mínimo:
a)Deve ser gerada em formato de imagem (PNG ou JPEG/IEC
10918).
b)Resolução de 300 dpi com 8 bit de tons de cinza.
c)O arquivo final deverá possuir tamanho máximo de 100 kb.
c.1)Compressões sucessivas (salvamentos sucessivos do
arquivo) da assinatura devem ser evitadas.
Recife, 20 de Agosto de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
Recife, 21 de agosto de 2021
4078 DE 19/08/2021
4079 DE 19/08/2021
4080 DE 19/08/2021
4081 DE 19/08/2021
4082 DE 19/08/2021
4083 DE 19/08/2021
4084 DE 19/08/2021
4085 DE 19/08/2021
4086 DE 19/08/2021
4087 DE 19/08/2021
4088 DE 19/08/2021
4089 DE 19/08/2021
4090 DE 19/08/2021
4091 DE 19/08/2021
4092 DE 19/08/2021
4093 DE 19/08/2021
4094 DE 19/08/2021
4095 DE 19/08/2021
4096 DE 19/08/2021
4097 DE 19/08/2021
4098 DE 19/08/2021
4099 DE 19/08/2021
4100 DE 19/08/2021
4101 DE 19/08/2021
4102 DE 19/08/2021
4103 DE 19/08/2021
4104 DE 19/08/2021
4105 DE 19/08/2021
4106 DE 19/08/2021
4107 DE 19/08/2021
4108 DE 19/08/2021
4109 DE 19/08/2021
4110 DE 19/08/2021
4111 DE 19/08/2021
4112 DE 19/08/2021
4113 DE 19/08/2021
4114 DE 19/08/2021
4115 DE 19/08/2021
ROBERIO MANOEL ANASTACIO
RONALDO CARLOS MARINHO NUNES
SANDRO DE MOURA SILVA
SERGIO BARBACHAN GUERRA
VANDERLI CARNEIRO DA SILVA FILHO
VANDERLI CARNEIRO DA SILVA FILHO
WALTER DA SILVA TAVARES
ROSTAN BARROS SILVA JUNIOR
FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
GILBERTO ALMEIDA DA SILVA
CARLOS FELIPE DE AZEVEDO SILVA
ROBERTO CAVALCANTI GUERRA
FLEDSON FILHO BARBOZA MEDEIROS
PABLO LUIZ DA SILVA
PAULINO DE FIGUEIREDO CARDOSO
PAULO HENRIQUE FERREIRA CAMPOS
PAULO HENRIQUE MENDES DA SILVA
VICTOR JOSE DA SILVA BARBOSA
WANILDA DE MORAES ANDRADE
PAULO FRANCISCO DE SOUZA
PAULO EDUARDO SILVA DE ABREU
VALDEILSON DA SILVA
VALDY PEREIRA DE LIMA JUNIOR
WAGNER ARAUJO DOS SANTOS
FELIPE AUGUSTO BOUDOUX MARTINS SALES
MARIA SILVIA PEREIRA DA COSTA
MANOEL ALVES DA SILVA
MARIANA FANTATO LIMA CAVALCANTI
MARIA IZABEL DA SILVA NOVOLETO
MARIA TEREZA CARNEIRO LEAO
MARIA VICTORIA SPUCAHY MENDES LINS
MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DE MENEZES
KLEBSON VIANA DOS SANTOS
ANDRE DE OLIVEIRA MOURA
ANTONIO VITORINO DA SILVA
EMERSON DE FRANCA
NIXON FRANCISCO DE MEDEIROS
LUIZ RICARDO SOUZA DE ARAUJO
040.868.375-59/PE
035.609.947-84/PE
003.802.586-48/PE
012.229.360-26/PE
006.763.100-82/PE
006.763.100-82/PE
027.632.405-96/PE
013.392.473-84/PE
022.367.075-48/PE
033.752.646-90/PE
020.521.660-29/PE
007.263.022-00/PE
048.424.735-52/PE
041.857.446-14/PE
042.189.443-81/PE
028.992.185-56/PE
037.596.982-89/PE
025.688.335-31/PE
018.910.548-08/PE
005.240.125-21/PE
013.335.408-33/PE
023.395.369-78/PE
017.392.076-54/PE
039.777.557-41/PE
035.841.801-21/PE
027.659.774-35/PE
049.380.778-90/PE
023.586.380-27/PE
010.112.509-77/PE
033.502.648-76/PE
006.337.710-51/PE
038.401.756-28/PE
037.408.036-94/PE
034.835.420-87/PE
023.034.184-35/PE
038.633.264-09/PE
011.721.442-56/PE
025.179.396-76/PE
4116 DE 19/08/2021
4117 DE 19/08/2021
4118 DE 19/08/2021
4119 DE 19/08/2021
4120 DE 19/08/2021
4121 DE 19/08/2021
4122 DE 19/08/2021
4123 DE 19/08/2021
ALBEJO MARIANO DE SOUZA
LENILSON SOARES DA SILVA
WELLINGTON BERNARDO DA COSTA
CHALES MADSON SOUZA DA SILVA
LUIZ CARLOS TADEU DE AS SAMPAIO
JOAO JOSE VELOSO FILHO
FABIO RODRIGUES DE SOUZA
MARIO SERGIO DE ALMEIDA GOMES
033.572.794-78/PE
054.335.576-24/PE
022.197.094-09/PE
022.511.663-34/PE
017.331.939-44/PE
019.044.165-68/PE
044.882.442-26/PE
038.139.923-60/PE
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
6(SEIS)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
6(SEIS)MESES
1(UM)MÊS
24(VINTE E QUATRO)
MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MES
DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN
ROBERTO FONTELLES
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE N° 3998, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
A Diretora-Presidente RESOLVE: deferir o pedido de renúncia de
aposentadoria, formalizado através do processo 2021105239 (SEI
0040100031.002196/2021-01), pela servidora VALDETE LEÃO
FERREIRA, matrícula nº 2272504, aposentada da SECRETARIA
DE SAÚDE DO ESTADO no cargo de AUXILIAR EM SAÚDE,
a partir de 01.09.2021, com fulcro no Parecer nº 707/2021, da
Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário, revogando a contar de
1 de setembro de 2021, a Portaria FUNAPE nº 2594 de 30 de
julho de 2014, que concedeu a aposentadoria.
PORTARIA FUNAPE Nº 3999, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
A Diretora-Presidente RESOLVE: Designar a servidora Ana Isabel
Cabral Arnaud, matrícula n.º 10.404-3, para responder pelo
expediente da Unidade de Concessão de Benefício, no período
de 1º a 30/9/2021, durante a ausência de sua titular, em gozo de
Licença Prêmio.
PORTARIA FUNAPE Nº 4000, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
A Diretora-Presidente, RESOLVE: Designar o servidor Daniel
Coutinho de Moura, matrícula nº 10.674-7 para responder pelo
expediente da Unidade de Finanças e Contabilidade, no período
de 27/9/2021 a 26/10/2021, durante a ausência de sua titular, em
gozo de férias.
A Diretora-Presidente RESOLVE republicar a Portaria nº
3583 DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
que se encontra disponível, na íntegra, no endereço
eletrônico www.funape.pe.gov.br.
(Republicado por ter saído com incorreção na original)
-TATIANA DE LIMA NÓBREGA- Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
PORTARIA DP Nº
4059 DE 19/08/2021
4060 DE 19/08/2021
4061 DE 19/08/2021
4062 DE 19/08/2021
4063 DE 19/08/2021
4064 DE 19/08/2021
4065 DE 19/08/2021
4066 DE 19/08/2021
4067 DE 19/08/2021
4068 DE 19/08/2021
4069 DE 19/08/2021
4070 DE 19/08/2021
4071 DE 19/08/2021
4072 DE 19/08/2021
4073 DE 19/08/2021
4074 DE 19/08/2021
4075 DE 19/08/2021
4076 DE 19/08/2021
4077 DE 19/08/2021
NOME CONDUTOR
FRANCISCO DANTAS AMARAU FILHO
CICERO DE DEUS SILVA
SANDRO ADRIANO FRANCISCO DA SILVA
SILVERIO JOSE RODRIGUES SILVA
SERGIO MARCOS ALBUQUERQUE ARAUJO
WELLINGTON GOMES DA SILVA
ANDERSON PIERRE CUNHA DE ARAUJO BEZERRA
RAFAEL DOS SANTOS LOPES
ANA BETANIA MARTINS VIANA
WELLINGTON GOMES CORDEIRO
PEDRO GENUINO DA SILVA LIMA
FLAVIO GLEISON BUARQUE DE ARAUJO
DANILO FABIO RODRIGUES DA SILVA
AMARO ADAUTO DE LIMA
LEONARDO PEREIRA CARDOSO
CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA
RAFAEL AQUINO VERA CRUZ
RENATO FRANCISCO DA SILVA
RICARDO FERNANDO GONÇALVES DA S
VASCONCELOS
REGISTRO RENACH
047.740.131-05/PE
020.502.296-70/PE
004.519.575-17/PE
020.856.689-29/PE
027.756.740-98/PE
032.339.323-23/PE
049.067.926-39/PE
040.565.878-48/PE
003.169.981-52/PE
050.644.751-10/PE
043.734.985-93/PE
003.834.010-30/PE
013.188.191-84/PE
043.245.833-66/PE
027.323.315-07/PE
018.429.232-58/PE
019.045.319-00/PE
053.539.007-66/PE
003.501.846-51/PE
PRAZO PENALIDADE
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
2(DOIS)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
2(DOIS)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
PORTARIA FUNASE Nº 419/21, de 20 de agosto de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 101, de 04/07/2018, autorizada pelo Decreto nº
46.156, de 18 de junho de 2018 e observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011;
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 126, de 14/09/2018;
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar os Agentes Socioeducativos abaixo elencados, a partir de
01/09/2021
Nº
Contrato
01
2397/2021
Andrea Claudia Palmeira
Nome
02
2398/2021
Fabio Ubiratan Gomes Rodrigues
03
2399/2021
Ledivaldo de Assis Ferreira
Cargo
Agente
Sócioeducativo
Agente
Sócioeducativo
Agente
Sócioeducativo
Lotação
Mat.
RMR
42893-0
RMR
42894-9
RMR
42895-7
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 420/21, de 20 de agosto de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 042/2017 de 05/06/2017
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 064 de 23/08/2017.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar os Agentes Socioeducativos abaixo elencados, a partir de
01/09/2021
Nº
Contrato
01
2396/2021
Elinaldo Pinheiro dos Santos
Nome
02
2400/2021
Meirylandia Mariano da Silva
Cargo
Agente
Sócioeducativo
Agente
Sócioeducativo
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
Lotação
Mat.
Vitória
42892-2
Caruaru
42896-5