DOEPE 30/12/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII Ć NÀ 245
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Recife, 30 de dezembro de 2021
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte NORDESTE INDÚSTRIA DE PAPEL ONDULADO E EMBALAGENS LTDA., estabelecido
na Rodovia BR-101 Sul, Km 84 55 GP B, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 42.719.970/0001-91 e CACEPE
nº 0976606-55, Processo nº 1500000073.001729/2021-87, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de
2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores
ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.086, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 281.247,30
em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.
DECRETO Nº 52.084, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o
PROIND, pelo contribuinte NUTIVIT SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
DECRETA:
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND;
CONSIDERANDO a manifestação, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do Programa de Desenvolvimento do
Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedido através do Decreto nº 50.291, de 18 de fevereiro de 2021, em face da opção de substituição pelo PROIND, nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria SF nº 193, de 27 de setembro de 2017,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 281.247,30 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 281.247,30 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), especificados no Anexo II.
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte NUTIVIT SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA., estabelecido na Rua Maria do Carmo Lima Leite, nº 124 - Macambira - Custódia - PE, com CNPJ/MF nº 16.100.973/0001-32 e CACEPE nº 0756575-54, Processo nº
1500000073.001896/2021-28, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o
Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período
fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que preveem procedimentos complementares para utilização do referido Programa.
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.085, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
RECIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CREMES E CONGELADOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 144/2021, de 23 de dezembro de 2021, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 147/2021, e o teor do Ofício CONDIC nº 185/2021,
de 23 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa RECIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CREMES E CONGELADOS LTDA., estabelecida
na Rua São Judas Tadeu, nº 131, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 37.263.422/0001-60 e CACEPE nº 0889180-09, o estímulo
de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.122.0441.4458 - Gestão das Atividades da Agência de Defesa Agropecuária do
Estado de Pernambuco - ADAGRO
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0441.5705 - Contribuição Complementar da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO ao FUNAFIN
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 37.263.422, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
126.499,84
0101
126.499,84
154.747,46
0101
154.747,46
281.247,30
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.126.0441.5708 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.608.1052.4041 - Ampliação da Assistência à Pecuária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.609.1052.3544 - Execução de Ações Específicas na Área de Defesa Animal a Cargo
do FUNDAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.609.1052.4196 - Inspeção, Fiscalização e Defesa Sanitária Animal
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.609.1052.4197 - Inspeção, Fiscalização e Defesa Sanitária Vegetal
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.846.0441.5703 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
III - produtos beneficiados: polpa de açaí congelada - NCM 2008.99.00; polpa de açaí com frutas - NCM 2106.90.90; polpa
de açaí com leite condensado - NCM 2105.00.10; polpa de cupuaçu - NCM 2008.99.00; creme de tapioca - NCM 1903.00.00; creme de
cupuaçu com frutas - NCM 2008.99.00; creme de paçoca - NCM 2008.19.00; creme de brigadeiro - NCM 1806.90.00; creme de avelã NCM 1704.90.90; creme de frutas - NCM 2008.99.00; creme leitinho com avelã - NCM 0403.90.00; e creme leitinho com oresco - NCM
0403.90.00;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032,
conforme o inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
64.000,00
0101
0101
0101
0101
0101
0101
64.000,00
159.000,00
159.000,00
10.100,00
10.100,00
11.260,65
11.260,65
34.300,00
34.300,00
2.586,65
2.586,65
281.247,30
DECRETO Nº 52.087, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 81.768.332,35
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e CONSIDERANDO a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 81.768.332,35 (oitenta e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e dois
reais e trinta e cinco centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 81.768.332,35 (oitenta e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos)
especificados no Anexo II.