DOEPE 30/12/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de dezembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.846.0438.1140 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0438.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação e Esportes
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
768.332,35
0101
768.332,35
81.000.000,00
0101
81.000.000,00
81.768.332,35
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ORÇAMENTO FISCAL 2021
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0056.1794 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Educação e Esportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de
Ensino
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.40.00 - Investimentos
Projeto:
12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.362.0402.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação
Integral e Semi-Integral
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
Semi-Integral
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0402.2373 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria de Educação e Esportes - Educação Integral
e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.0403.2281 - Promover o Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos
em Língua Estrangeira
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.363.0918.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação
Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
Atividade:
Atividade:
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
12.847.0437.2714 - Execução das Ações do Programa Criança Alfabetizada
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
27.812.1002.2955 - Manutenção e Operacionalização dos Centros Esportivos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
70.000,00
70.000,00
70.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
5.500.000,00
0101
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0751 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
TOTAL
70.000,00
70.000,00
70.000,00
DECRETO Nº 52.089, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 65.369,46 em
favor da Secretaria de Cultura.
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0708 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Universidade de
Pernambuco - UPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
TOTAL
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCVIII Ć NÀ 245 - 7
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e CONSIDERANDO a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,
DECRETA:
5.500.000,00
5.905.236,93
5.905.236,93
692.562,43
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Cultura, crédito
suplementar no valor de R$ 65.369,46 (sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
328.650,43
363.912,00
1.200.000,00
1.200.000,00
2.023.806,69
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0166 - Recursos da Lei Federal nº 14.017/2020”,
no valor de R$ 65.369,46 (sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos) provenientes do Tesouro
Estadual e especificados no Anexo II.
0101
0101
2.022.546,66
1.260,03
8.386.324,19
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
0101
0101
3.489.014,86
4.897.309,33
10.000,00
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
10.000,00
16.500.000,00
16.500.000,00
595.125,02
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
595.125,02
793.740,96
793.740,96
3.879.234,16
3.341.422,75
537.811,41
67.674,37
67.674,37
5.179.714,51
5.179.714,51
12.000.000,00
12.000.000,00
255.894,86
255.894,86
12.918.233,80
3.779.506,91
9.138.726,89
3.706.558,18
575.629,33
3.000.000,00
130.928,85
2.153.226,25
636.000,00
1.517.226,25
1.000,00
1.000,00
81.768.332,35
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.392.0370.2996 - Sustentabilidade das Cadeias Produtivas Artístico-culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0166
65.369,46
65.369,46
65.369,46
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.2.0.00.0.0
1.3.2.1.00.0.0
1.3.2.1.00.1.1
1.3.2.1.00.1.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
VALOR
65.369,46
65.369,46
65.369,46
65.369,46
65.369,46
65.369,46
ATOS DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
DECRETO Nº 52.088, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 em
favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e CONSIDERANDO a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Administração Indireta”,
no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 4149 - Dispensar, com fundamento no artigo 11 da Lei Federal nº 8934, de 18 de novembro de 1994, com a nova redação dada pela Lei
nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, do cargo de Vogal da Junta Comercial do Estado de Pernambuco JUCEPE, como representante da
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco - FECOMÉRCIO-PE, JORGE ALEXANDRE SOARES
DA SILVA, na qualidade de suplente.
Nº 4150 - Tornar sem efeito o Ato nº 4148, de 28 de dezembro de 2021.
Nº 4151 - Designar ROSA VIRGINIA FIGUERÊDO BRECKENFELD FERNANDES, matrícula nº 2.281-0, do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, para responder pelo expediente da Corregedoria, da referida Autarquia, no período de 31 de
dezembro de 2021 a 14 de janeiro de 2022, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 4152 - Designar ANDRÉ DA COSTA BATISTA, matrícula nº 3.428-2, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, para responder pelo expediente da Gerência de Recursos Humanos, da referida Autarquia, no período de 03 de janeiro a 04
de fevereiro de 2022, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 4153 - Transferir da Casa Militar para o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, o 3º Sargento BM HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 710.149-0, a partir de 01 de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Nº 4154 - Transferir do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco para a Casa Militar, o Cabo BM WASHIGTON SILVA DA MOTA,
matrícula nº 711.346-3, a partir de 01 de janeiro de 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Nº 4155 - Transferir da Casa Militar para a Polícia Militar de Pernambuco, o 3º Sargento PM JUSCELINO FERREIRA DA SILVA MOURA,
matrícula nº 980.436-6, e o Cabo PM VINICIUS PAULINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 109.577-3, a partir de 01 de janeiro de 2022.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Nº 4156 - Transferir da Polícia Militar de Pernambuco para a Casa Militar, o 2º Sargento PM INALDO FERREIRA DA SILVA FILHO,
matrícula nº 103.065-5, e o Cabo PM CARLOS PHILIPE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 114.075-2, a partir de 01 de janeiro
de 2022.