DOEPE 27/08/2022 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de agosto de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), especificados no Anexo II.
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
900.000,00
0101
900.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
600.000,00
0101
0101
600.000,00
2.100.000,00
0101
2.100.000,00
7.000.000,00
0101
7.000.000,00
1.500.000,00
0101
1.500.000,00
1.500.000,00
0101
1.500.000,00
6.000.000,00
0101
0101
1.000.000,00
5.000.000,00
3.400.000,00
0101
3.400.000,00
32.500.000,00
0101
0101
0101
17.500.000,00
10.000.000,00
5.000.000,00
1.000.000,00
0101
1.000.000,00
7.000.000,00
0101
7.000.000,00
3.000.000,00
0101
3.000.000,00
9.500.000,00
0101
9.500.000,00
80.000.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL
0101
80.000.000,00
80.000.000,00
80.000.000,00
DECRETO Nº 53.451, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Defensoria Pública do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 3.645.000,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 3.645.000,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0939.3876 - Contribuições Patronais da Defensoria Pública do Estado ao
FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.122.0939.4355 - Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0939.4674 - Concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores da Defensoria
Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
2.743.350,00
0101
0101
1.798.350,00
945.000,00
206.000,00
0101
206.000,00
233.650,00
233.650,00
462.000,00
0101
0101
462.000,00
3.645.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
02.062.1041.3041 - Controle e Acompanhamento dos Encargos decorrentes das
Condenações e Acordos Judiciais e Extrajudiciais da Administração
Direta
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
3.645.000,00
0101
3.645.000,00
3.645.000,00
DECRETO Nº 53.453, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 880.300,00
em favor da Defensoria Pública do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Defensoria Pública do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 880.300,00 (oitocentos e oitenta mil e trezentos reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 880.300,00 (oitocentos e oitenta mil e trezentos reais), provenientes da Defensoria Pública do Estado e especificados no Anexo II.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
7.500.000,00
7.500.000,00
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0101
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
7.500.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 3.645.000,00
em favor da Defensoria Pública do Estado.
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DECRETO Nº 53.452, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.128.0050.0891 - Realização de Capacitações para Gestores, Servidores Públicos e
Cidadãos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.031.0095.3539 - Pagamento de Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.131.0103.4188 - Promoção de Ações de Interação da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco - ALEPE com a Sociedade
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
01.131.0103.2743 - Estruturação de Canal Próprio de TV e Emissora de Rádio na
Assembleia Legislativa - ALEPE
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.846.0937.0667 - Contribuições Patronais da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.031.0937.2521 - Pagamento de Verba Indenizatória aos Servidores da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.331.0937.3418 - Concessão de Benefícios aos Deputados e Servidores da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.122.0937.3426 - Implementação de Política de Contenção de Despesas e
Responsabilidade Ambiental
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.126.0937.4249 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
ALEPE
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.122.0937.4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.722.0937.4456 - Ações de Telecomunicações da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0937.1116 - Contribuição Complementar da Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
01.391.0937.0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
01.122.0937.4012 - Adequação das Instalações Físicas da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco - ALEPE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
02.062.1041.3041 - Controle e Acompanhamento dos Encargos decorrentes das
Condenações e Acordos Judiciais e Extrajudiciais da Administração
Direta
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCIX Ć NÀ 165 - 17
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
7.500.000,00
7.500.000,00
7.500.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO