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DOEPE - Recife, 15 de outubro de 2022 - Página 11

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DOEPE 15/10/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de outubro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

- Na Port. 4132 de 01.08.2022, ref. a ROSEVAL DE ARAÚJO FERREIRA, mat. 218.941-0.
Acrescente-se: A partir de 14.07.2022.

Ano XCIX Ć NÀ 198 - 11

ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS

- Na Port. 4133 de 01.08.2022, ref. a CARLOS FREDERICO PEREIRA, mat. 218.924-0.
Acrescente-se: A partir de 14.07.2022.

PROCESSO

NOME

MAT.

PERÍODO TOTAL

1400005336.001552/2021-87

VALDIR GOMES GAIÃO

3785076

09 anos,11 meses e 07 dias

TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
- Na Port. 4134 de 01.08.2022, ref. a JACIREMA VIEIRA DE SANTANA, mat. 218.928-3.
Acrescente-se: A partir de 18.07.2022.

PROCESSO

NOME

MAT.

PERÍODOS

1400005293.004481/2022-07

FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

1943839

06/12/1973 a 18/12/1973

1400005293.004481/2022-07

FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

1943839

29/01/1974 a 10/03/1974

1400005293.004481/2022-07

FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

1943839

01/07/1975 a 15/10/1975

1400005293.004481/2022-07

FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

1943839

10/03/1976 a 02/04/1976

1400005293.004481/2022-07

FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

1943839

01/07/1976 a 06/01/1977

1400005293.004481/2022-07

FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

1943839

05/04/1977 a 20/06/1977

- Na Port. 4621 de 31.08.2022, ref. a JAILSON ROMÃO DA SILVA, mat. 218.929-1.
Acrescente-se: A partir de 18.07.2022.

1400005293.004481/2022-07

FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

1943839

01/09/1977 a 15/01/1979

1400005293.004481/2022-07

FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

1943839

12/10/1979 a 01/06/1980

GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

1400005293.004481/2022-07

FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

1943839

02/05/1986 a 30/04/1987

1400005293.004481/2022-07

FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

1943839

12/06/1990 a 31/12/1994

1400005293.004481/2022-07

FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

1943839

12/06/1991 a 16/01/1995

1400005293.004481/2022-07

FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

1943839

01/10/1996 a 14/11/1996

1400005293.004481/2022-07

FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

1943839

01/05/2009 a 30/05/2015
01/05/1987 a 31/07/1988

- Na Port. 4224 de 02.08.2022, ref. a ALEXSANDRO ALVES DE FREITAS, mat. 218.922-4.
Acrescente-se: A partir de 13.07.2022.
- Na Port. 4341 de 10.08.2022, ref. a MARIA DE NAZARÉ GOMES DA SILVA, mat. 218.932-1.
Acrescente-se: A partir de 28.07.2022.
- Na Port. 4342 de 10.08.2022, ref. a FERNANDO JOSÉ TENÓRIO PEREIRA, mat. 218.926-7.
Acrescente-se: A partir de 18.07.2022.

A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 14/10/2022

SEI

NOME

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

1400004596.000059/2022-05

DORIAN PEREIRA RIBEIRO SANTOS

88.788-9

01

01/10/2022

1º

1400003092.000159/2022-31

JOSE MARCOS PEREIRA DA SILVA

113.698-4

06

10/10/2022

4º

1400003540.000273/2022-36

ROBERTA MARIA FERRAZ
RODRIGUES

174.937-4

01

01/11/2022

1º

GRE RECIFE NORTE – SEI 1400005309.000405/2022-06

NOME

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

CLARICE MANOELA DA SILVA
MELO

270.948-1

03

27/09/2022

1º

JOSE MARIO DE SOUZA

175.653-2

04

01/09/2022

2º

ROSANA MARIA DE SA CAMPOS

251.775-2

03

26/09/2022

1º

1400005293.004481/2022-07

FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

1943839

1400005269.002826/2022-87

SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

2397293

03/04/1986 a 01/11/1986

1400005269.002826/2022-87

SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

2397293

01/03/1991 a 31/12/1994

1400005269.002826/2022-87

SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

2397293

01/01/1993 a 01/04/1995

1400005269.002826/2022-87

SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

2397293

01/03/1994 a 01/06/1995

1400005269.002826/2022-87

SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

2397293

01/02/1995 a 10/05/1999

1400005269.002826/2022-87

SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

2397293

01/04/1995 a 31/08/1995

1400005269.002826/2022-87

SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

2397293

12/06/2000 a 07/03/2001

1400005269.002826/2022-87

SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

2397293

01/03/2001 a 06/03/2002

1400005269.002826/2022-87

SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

2397293

01/04/2003 a 02/02/2005

1400005269.002826/2022-87

SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

2397293

01/06/2004 a 01/06/2006

1400005269.002826/2022-87

SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

2397293

01/02/2005 a 23/04/2012

TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
GRE MATA NORTE - NAZARÉ – SEI 1400005336.001625/2022-11

NOME

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

GLAUCIONE ALVES DA SILVA

259.834-5

02

24/08/2022

1º

NARA MARIA ALVES DE OLIVEIRA

251.313-7

01

25/08/2022

1º

PAULO ROBERTO DA SILVA

164.806-3

02

01/08/2022

1º

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 14/10/2022.
SEI

NOME

MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

1400005173.000021/2022-68

ANA CLAUDIA VILELA DA SILVA

1622269

3º

15/06/2020

1400005550.000886/2022-80

ANA PAULA CORDEIRO DE SOUZA

2560003

1º

28/04/2021

1400005651.001413/2022-61

ARNALDO JOSÉ SILVA JUNIOR

3027945

1º

08/02/2020

1400005651.001429/2022-74

DOJIVAL PEREIRA DA SILVA

1540220

2º

01/02/2015

1400005651.001428/2022-20

DOJIVAL PEREIRA DA SILVA

1745697

1º

31/01/2015

1400005526.000877/2022-96

FERNANDA ALVES DE VASCONCELOS

2525143

1º

16/08/2016

1400003022.001301/2019-96

GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA

1417541

3º

04/08/2016

1400005526.000839/2022-33

JOSE ODINALDO DE CALDAS BRANDAO

2446413

1º

04/08/2015

1400005455.002423/2022-31

KENNEDY BEZERRA BISPO

2718065

1º

13/08/2018

1400005706.003338/2022-91

MARA ROSIANE PEREIRA DE
ALBUQUERQUE

1742612

2º

22/06/2013

1400005269.002935/2022-02

MARIA AUXILIADORA DE SOUSA ARRAES
LEMOS

2400839

1º

12/04/2016

1400005526.000871/2022-19

MARIA CARLA PITANGA DE MACEDO
SILVA AMORIM

2998157

1º

30/03/2020

1400005336.002355/2022-66

MARIA LUCIA DA CONCEICAO PAZ

1613090

2º

01/05/2010

1400005336.002362/2022-68

MARIA LUCIA DA CONCEICAO PAZ

1613090

3º

29/04/2020

1400005424.001672/2022-76

RAIMUNDO BATISTA FERREIRA

1172786

4º

13/07/2022

1400005424.001671/2022-21

VALDELICE PESSOA DE ASSIS

1156152

4º

07/10/2022

A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido
na Portaria SAD n° 1.000 art. 1º, alínea f, item 6, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, proferiu o seguinte despacho: Em: 14/10/2022.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
PROCESSO

NOME

MAT.

PERÍODO TOTAL

1400005269.002819/2022-85

CARLOS JOSE DE MOURA

2592150

05 anos, 09 meses e 13 dias

1400005526.000890/2022-45

LAUDEMILSON DE BARROS MENDONÇA

1811665

13 anos, 04 meses e 22 dias

1400005651.001420/2022-63

MARIA LUCIANA BARROS

2428067

05 anos, 09 meses e 26 dias

0460531-1/2019

SHIRLEY GIOVANA DOS SANTOS ROCHA

2552574

04 anos e 03 dias

PROCESSO

NOME

MAT.

PERÍODO

1400005509.002758/2022-86

MARCIA MARINA AZEVEDO FREITAS

1949896

01/02/1995 a 10/07/1998

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 136, DE 13.10.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora Maria Isabel Araújo Bezerra, matrícula nº 068.568-2, da Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 2º Designar a servidora Selma Arteiro Filgueira Bezerra, matrícula nº 368.376-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1,
símbolo FGS-1, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 3º Dispensar a servidora Ana Lúcia Santiago dos Santos Oliveira, matrícula nº 135.871-5, da Chefia da Unidade de Serviços
Gerais, símbolo FGS-1, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 4º Designar o servidor Francisco Ramos Fernandes de Andrade, matrícula nº 446.056-1, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 5º Dispensar Daniel Sá Carneiro Ribeiro, matrícula n° 363.190-7, da Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, da
Unidade de Contratos da Diretoria de Licitações e Contratos, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 6º Designar André Adelino da Silva, matrícula n° 446.042-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, da
Diretoria de Infraestrutura e Engenharia, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 7º Dispensar Ricardo Albuquerque Vasconcelos, matrícula n° 385.327-6, da função gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 8º Designar Pedro Victor Neves Ferreira, matrícula n° 446.034-0, da função gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3, da
Diretoria de Infraestrutura e Engenharia, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 9º Designar Alex Felipe da Silva Nascimento, matrícula n° 446.040-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 10 Designar Aurenice de Assis Pedroza dos Santos, matrícula n° 239.518-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º.10.2022.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
2ª TURMA JULGADORA
REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 0889/2022(05) TATE: 00.904/22-8. AI SF 2021.000007638184-16. CONTRIBUINTE:
CARBO GÁS LTDA. CACEPE: 0272140-60. ADV(S): JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE: 19.632; MAYARANI LOPES SOUZA
E SILVA, OAB/PE: 49.335 E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0173/2022(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ
CAMPOS. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. DENÚNCIA DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO
FISCAL. PRODEPE. MONTANTE MÍNIMO DO ICMS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA.
CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGADO PROVIMENTO. Os autos comprovam que o recorrido recolheu montante
superior ao mínimo anual de ICMS para fazer jus ao benefício fiscal de crédito presumido do PRODEPE. Este fato é reconhecido pela
própria autoridade autuante em suas informações fiscais. Assim, a decisão recorrida não merece reparo, motivo pelo qual deve ser
mantida em todos os seus termos. A 2ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado e por suas razões,
ACORDA, por unanimidade de votos, em Conhecer da Remessa Necessária e negar Provimento, para manter a decisão recorrida por
seus próprios fundamentos. (dj 10.10.22)
RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 1005/2022(23) AI SF Nº 2021.000002125909-23. Nº DO PROCESSO NO TATE:
01.197/21-5. RECORRENTE: APK-LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. CACEPE Nº 0316258-35. ADV(S): MICHELLE PINTERICH,
OAB/PR: 21.918 E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0174/2022(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. DENÚNCIA DE EMBARAÇO À AÇÃO FISCAL,
COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS PELA NÃO APRESENTAÇÃO/ENTREGA DAS INFORMAÇÕES E LIVROS SOLICITADAS
PELA AUTORIDADE, AUSÊNCIA DE “BIS IN IDEN”. PROCEDÊNCIA TOTAL DO LANÇAMENTO. CONHECIMENTO DO RECURSO E
NEGADO PROVIMENTO. A 2ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado e por suas razões, ACORDA,
por unanimidade de votos, em Conhecer do Recurso Ordinário e por maioria de votos negar Provimento, para manter a decisão
recorrida por seus próprios fundamentos, vencido o julgador Mário Godoy, (dj 10.10.22)
RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0997/2022(22) AI SF Nº 2019.000003523512-61. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.074/209. RECORRENTE: F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. CACEPE: 0380624-37. ADV(S): BRUNO
HENRIQUE COUTINHO DE AGUIAR, OAB/SP: 246.396. MARIA TERESA ZAMBOM GRASSI, OAB/SP: 329615; DANIELA CRISTINA
ISMAEL FLORIANO, OAB/SP: 257.862 E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0175/2022(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE
QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO, AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-ST. RECOLHIMENTO A MENOR DO IMPOSTO
DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. COSMÉTICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA,
HIGIENE PESSOAL OU TOUCADOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA REJEITADA. PRELIMINARES DE
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO REJEITADAS. AUTO VÁLIDO. DENÚNCIA NÃO ELIDIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO E NEGADO PROVIMENTO, 1. A decisão recorrida enfrentou os argumentos de defesa expostos pela recorrente. Com
base no demonstrativo da apuração do imposto devido, afirmou que “não assiste razão à defesa quanto ao desrespeito à metodologia de
cálculo prevista na legislação, porquanto observadas as regras atinentes à sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS

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