TJBA 23/09/2022 - Pág. 1645 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
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VISTOS, relatados e discutidos os Embargos de Declaração opostos na Apelação n.º 0359159-60.2012.8.05.0001.1.EDCiv, de
Salvador, em que figura como Embargante Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A e como Embargado AMURC Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões que integram
o voto condutor.
Sala de Sessões, em de de 2022.
Presidente
Des. Roberto Maynard Frank
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
EMENTA
8001002-54.2020.8.05.0032 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Municipio De Brumado
Embargado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Embargante: Estado Da Bahia
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8001002-54.2020.8.05.0032.1.EDCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
EMBARGANTE: MUNICIPIO DE BRUMADO e outros
Advogado(s):
EMBARGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):EDILTON DE OLIVEIRA TELES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ABORDADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTE VÍCIO A SER SANADO POR MEIO DE EMBARGOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO INACOLHIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os Embargos de Declaração opostos na Apelação n.º 8001002-54.2020.8.05.0032.1.ED, de
Brumado, em que figuram como Embargante Município de Brumado e como Embargado Defensoria Pública do Estado da Bahia
e Estado da Bahia.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões que integram
o voto condutor.
Sala de Sessões, em de de 2022.
Presidente
Des. Roberto Maynard Frank
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
EMENTA
8003806-77.2019.8.05.0113 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Marcia Vieira Dos Santos
Embargado: Estado Da Bahia
Embargado: Municipio De Itabuna
Advogado: Mateus Wildberger Santana Lisboa (OAB:BA33031-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8003806-77.2019.8.05.0113.1.EDCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
EMBARGANTE: MARCIA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA e outros