TJCE 28/08/2018 - Pág. 48 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1976
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Sessão Ordinária nº 06/2018, ocorrida no dia 25 de junho de 2018. 1 – JULGAMENTOS - PEDIDO DE PREFERÊNCIA: 1.1 –
REVISÃO CRIMINAL Nº 0620307-54.2018.8.06.0000 de Maranguape em que é requerente NOACI TEIXEIRA e requerido o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, sendo relator o Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS e revisor o Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO CARNEIRO
LIMA. --- O Desembargador relator apresentou os autos em mesa para julgamento. Após a leitura do relatório, foi dada
a palavra ao Advogado Reginaldo Ayrton Pequeno Vasconcelos (OAB 17.277/CE) pelo prazo regimental. Em seguida, o
eminente relator proferiu seu voto, julgando improcedente a Revisão Criminal. Pediu vista antecipada dos autos a
Desembargadora MARIA EDNA MARTINS. Adiado o julgamento. O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO
CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO se declarou suspeito por motivo de foro íntimo. Ausente, por motivo de férias, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. 1.2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0079408-81.2012.8.06.0000/50002 de Fortaleza, em que é embargante FRANCISCO UICAÁ OLIVEIRA PAIVA e embargado
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, sendo relatora a Excelentíssima Senhora Desembargadora LÍGIA
ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES. --- A Seção Criminal, por unanimidade, conheceu do pedido, mas para negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, por motivo de férias o Excelentíssimo Senhor Desembargador
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. 1.3 – DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 0000149-27.2018.8.06.0000, de Tabuleiro
do Norte em que é requerente o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ e requerido JOSÉ WILSON TRAJANO DE
FREITAS, sendo relatora a Excelentíssima Senhora Desembargadora FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. --- A Seção
Criminal, por unanimidade, conheceu do pedido para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, por
motivo de férias, o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. 1.4 - REVISÃO CRIMINAL
Nº 0622907-48.2018.8.06.0000, de Fortaleza em que é requerente FRANCISCO FAGNER PEREIRA JACINTO e requerido o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, sendo relatora a Excelentíssima Senhora Desembargadora LÍGIA
ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES e revisor o Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO MARTÔNIO
PONTES DE VASCONCELOS. --- A Seção Criminal, por unanimidade, conheceu do pedido, mas para negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, por motivo de férias o Excelentíssimo Senhor Desembargador
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. 1.5 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0625234-34.2016.8.06.0000 de Juazeiro do Norte em que é
requerente RONALDO FÉLIX DOMINGO e requerido o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, sendo relator o
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO CARNEIRO LIMA e revisor ANTÔNIO PÁDUA SILVA (JUIZ
CONVOCADO). --- A Seção Criminal, por unanimidade, conheceu do pedido, mas para dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de férias o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ TARCÍLIO
SOUZA DA SILVA. 1.6 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0626909-95.2017.8.06.0000 de Fortaleza em que é requerente LUIZ
CARLOS GOMES DE FRANÇA e requerido o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, sendo relatora a
Excelentíssima Senhora Desembargadora FRANCISCA ADELINEIDE VIANA e revisora a Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA EDNA MARTINS. --- A Seção Criminal, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos
do voto da Relatora. Impedido o Excelentíssimo Senhor Desembargador HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA.
Ausente, por motivo de férias o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA.
1.7REVISÃO CRIMINAL Nº 0004159-90.2013.8.06.0000 de Ipueiras em que é requerente FRANCISCO BAIA DE OLIVEIRA
FILHO e requerido o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, sendo relator o Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS e revisor o Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO CARNEIRO LIMA. O Desembargador relator apresentou os autos em mesa para julgamento, proferindo seu
votou no sentido de não conhecer do pedido de Revisão Criminal, no que foi seguido pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO CARNEIRO LIMA. Pediu vista dos autos, a Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO
BEZERRA. 1.8 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0000252-39.2015.8.06.0000 de Solonópole em que é requerente FRANCISCO
MÁRCIO DE OLIVEIRA SILVA e requerido o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, sendo relator o Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS e revisor o Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO CARNEIRO LIMA. O Desembargador relator apresentou os autos em mesa para julgamento.
Após a leitura do relatório, proferiu seu votou no sentido de não conhecer do pedido de Revisão Criminal, no que foi
seguido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO CARNEIRO LIMA. Pediu vista dos autos a
Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. Adiado o julgamento. Ausente, por motivo de férias, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. 1.9 - REVISÃO CRIMINAL Nº 062823272.2016.8.06.0000 de Itapipoca em que é requerente JOSÉ CLAUDENIRIO GOMES DIAS e requerido o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, sendo relator o Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO MARTÔNIO
PONTES DE VASCONCELOS e revisor o Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO CARNEIRO LIMA. O
Desembargador relator apresentou os autos em mesa para julgamento. Após a leitura do relatório, proferiu seu votou no
sentido de conhecer do pedido mas para julgá-lo improcedente, no que foi seguido pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO CARNEIRO LIMA. Pediu vista dos autos a Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO
BEZERRA. Adiado o julgamento. Ausente, por motivo de férias, o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ
TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. Ausente, ocasionalmente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Parente Teófilo
Neto. 1.10 - AÇÃO PENAL - Procedimento Ordinário Nº 0005509-36.2017.8.06.0045 de Barro em que é autor o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ e réu José Marquinélio Tavares (Prefeito do Município de Barro), sendo relator o
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS e revisor o Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO CARNEIRO LIMA. --- A Seção Criminal, por unanimidade, recebeu a denúncia, nos
termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de férias o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ TARCÍLIO
SOUZA DA SILVA. Ausente, ocasionalmente o Excelentíssimo Senhor Desembargador MÁRIO PARENTE TEÓFILO
NETO.1.11- REVISÃO CRIMINAL Nº 0627665-07.2017.8.06.0000 de Fortaleza em que é requerente MAURÍCIO SICCA e
requerido o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, sendo relator o Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA e revisor o Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE
OLIVEIRA MÁXIMO. --- A Seção Criminal, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator.
Ausente, por motivo de férias o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA. Ausente,
ocasionalmente o Excelentíssimo Senhor Desembargador MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. 1.12 - REVISÃO CRIMINAL
Nº 0620334-37.2018.8.06.0000 de Várzea Alegre em que é autor RAIMUNDO HELDO DA SILVA e réu o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. --- A Seção Criminal, por unanimidade, conheceu do pedido, para dar-lhe provimento,
nos termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de férias o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ TARCÍLIO
SOUZA DA SILVA. Ausente, ocasionalmente o Excelentíssimo Senhor Desembargador MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO.
2 – ADIAMENTO DE JULGAMENTOS: Em face do que dispõe o art. 82, § 7º, do Regimento do Tribunal de Justiça, o seguinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º