TJGO 24/03/2014 - Pág. 382 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1510 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/03/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 25/03/2014
ADV REQTE
: 28469 GO - IZADORA ALVARENGA ALVES DE MOURA
ADV REQDO
: 30575 DF - HUMBERTO VINICIUS QUEIROZ LINHARES
DESPACHO
:
DE ORDEM DO M.M.JUIZ,INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR
DESPESAS POSTAIS E VIA DA INICIAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO E
PEçA DA DENUNCIA,NO PRAZO LEGAL.INTIME-SE.GOIANIA,20 DE MARçO DE
2014.JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
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:
:
:
:
13942-52.2002.8.09.0051 ( 200200139422 )
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EXECUCAO
BANCO DO BRASIL S/A
MARIA DE LOURDES DA SILVA
18114 GO - CRISTINA AIRES CRUVINEL ISAAC
18448 GO - NIVIA MARCIA DA SILVA
26202 GO - DANILLO MASTROIANNI MARINHO OLIVEIRA
26929 GO - LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
DESPACHO
:
PROCESSO: 200200139422 D E C I S Ã O DEFIRO, EM PARTE, OS PEDIDOS
DE FLS. 397/400. INDEFIRO O PEDIDO QUANTO AO REQUERIMENTO DE EXP
EDIçãO DE OFíCIOS à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, PARA QUE ESTA I
NFORME DADOS, A RESPEITO DA DECLARAçãO DE IMPOSTO DE RENDA, VEZ Q
UE O SIGILO é GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE, SE REVESTINDO SUA QU
EBRA EM ATO DE EXTREMA GRAVIDADE JURíDICA QUE SOMENTE DEVE SER DE
CRETADA EM SITUAçõES EXCEPCIONAIS, PRESENTE O INTERESSE PúBLICO R
ELEVANTE, SOB PENA DE ABUSO DE PODER, ASSIM SE DEPREENDE DO PARáG
RAFO 1º, DO ARTIGO 38, DA LEI Nº 4.595/64 E DO INCISO X, DO ARTIG
O 5º DA CF/88. A PROPóSITO, REGISTRO ARESTOS DESTA CORTE, SENãO V
EJAMOS: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXPEDI
ÇÃO DE OFÍCIO PARA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O PARADEIRO DA
AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. NãO DEMONSTRANDO O AGRAVANTE TER ES
GOTADO TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE PARA A LOCALIZAçãO DO ENDERE
çO DA AGRAVADA, CORRETA A DECISãO DO JULGADOR SINGULAR QUE INDEFE
RIU PEDIDO PARA A EXPEDIçãO DE OFíCIOS A DETERMINADOS óRGãOS PúBL
ICOS E COMPANHIAS TELEFôNICAS PARA ESSE FIM” (AC. DE 27.02.2007,
DA 2ª CâM. CíVEL, AG. DE INSTRUMENTO Nº 53501-9/180, REL. DES. ZA
CARIAS NEVES COêLHO, DJGO DE 23.03.2007). “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AUSÊ
NCIA DE COMPROVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. IMPOSSIBILIDADE. NãO RESTANDO
COMPROVADO PELO AUTOR QUE EMPENHOU EM CONSEGUIR INFORMAçõES SOBR
E O ENDEREçO DO RéU, IMPõESE INDEFERIR O PEDIDO DE EXPEDIçãO DE O
FíCIOS A óRGãOS PúBLICOS E PARTICULARES. AGRAVO CONHECIDO E IMPRO
VIDO” (AC. DE 02.01.2007, DA 3ª CâM. CíVEL, AG. DE INSTRUMENTO Nº
53094-8/180, REL. DR. EUDéLCIO MACHADO FAGUNDES, DJGO DE 22.01.2
007)”. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍ
CIO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL E AO BACEN. DEVER DE COMPROVAR
O ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. REGRA G
ERAL, NãO CABE AO PODER JUDICIáRIO MOVER SEUS ESFORçOS NO EXCLUSI
VO INTERESSE DO EXEQüENTE, SUBSTITUINDO DEVER A ELE ATRIBUíDO PEL
A LEI. SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS, QUANDO SE COMPROVE A REAL I
MPOSSIBILIDADE DE OBTENçãO DO ENDEREçO E BENS DO EXECUTADO, ESGOT
ADOS OS MEIOS ADMINISTRATIVOS PARA ISSO, PODERá SER VIABILIZADA E
DEFERIDA A EXPEDIçãO DE OFíCIOS à RECEITA FEDERAL OU OUTROS óRGã
OS GOVERNAMENTAIS PARA OBTER INFORMAçõES DO DEVEDOR. RECURSO CONH
ECIDO, MAS IMPROVIDO” (AC. DE 20.12.2005, DA 1ª CâMARA CíVEL, AG.
DE INSTRUMENTO Nº 48071-3/180, REL. DES. JOãO UBALDO FERREIRA, D
JGO 25.01.2006). OUTROSSIM, DEFIRO A PESQUISA JUNTO AO RENAJUD. D
ESTE MODO, AUSENTE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA QUE ATESTE TER O EX
EQUENTE PERCORRIDO TODOS OS CAMINHOS AO SEU ALCANCE NO INTUITO DE
ENCONTRAR BENS DA PARTE EXECUTADA. COM A CHEGADA DAS INFORMAçõES
, OUçA-SE A PARTE AUTORA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. AGUARDEM OS
AUTOS, NA ESCRIVANIA, A INDICAçãO, PELO CREDOR, DE BENS PENHORáV
EIS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 2014 JAIR XA
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