TJGO 08/08/2016 - Pág. 3537 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2085 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 08/08/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 09/08/2016
EDITANDO QUE ELE ESTEJA PLENAMENTE CAPAZ DE AJUSTAR-SE AO NOV O R
EGIME ANTE O EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE MESMO APOS A UNIFICACA O D
AS PENAS, O QUANTUM DE PENA A CUMPRIR ABRANGE O REGIME MAIS BR AN
DO, DEFIRO A PROGRESSAO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO AO S E
NTENCIADO WESLEY ANDRE MAGALHAES DESIGNO AUDIENCIA ADMONITORIA PA
RA O DIA 08 / 08 /2016, AS 16 : 40 HORAS PUBLIQUE-SE REGISTRESE INTIMEM-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO
NR. PROTOCOLO
:
91982-49.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 589
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: MVS
VITIMA
: JBF
ADV ACUS
: 15221 GO - LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
DESPACHO
:
DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA _____/____
_/_____, AS ____:____ HORAS, ONDE SERA REALIZADA A OITIVA DAS TES
TEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES. NO QUE TANGE A CITACAO DO REU, I
MPORTANTE REGISTRAR QUE A APRESENTACAO DE RESPOSTA A ACUSACAO POR
ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUIDO TEM O CONDAO DE SUPRIR A CITACA
O. A PROPOSITO, INTERESSANTE O JULGAMENTO DO EGREGIO TRIBUNAL NES
TE SENTIDO: EMENTA: APELACAO CRIMINAL. TRAFICO ILICITO DE ENTORPE
CENTES. NULIDADE. CITACAO POR EDITAL DESACOMPANHADA DE SUSPENSAO
DO PROCESSO. 1- A JUNTADA DO INSTRUMENTO DE PROCURACAO, BEM COMO
A APRESENTACAO PELO ADVOGADO CONSTITUIDO DA DEFESA PREVIA, REPRES
ENTARAM, RESPECTIVAMENTE, O COMPARECIMENTO ESPONTANEO DO REU E SU
A EFETIVA DEFESA DOS TERMOS DA ACUSACAO QUE FOI DEDUZIDA CONTRA E
LE, NAO HAVENDO QUE SE FALAR EM SUSPENSAO DO PROCESSO. 2- RECURSO
CONHECIDO, E QUANTO A NULIDADE SUSCITADA, IMPROVIDO. DECISAO: AC
ORDAM OS COMPONENTES DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, P
ELA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, POR UNANI
MIDADE DE VOTOS, ACOLHIDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DO A
PELO MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PRO
FERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO.(ORIGEM: 1A CAMARA CRIMINAL, PR
OCESSO: 200990587371, ACORDAO: 12/04/2012, RELATOR: DR. GERSON SA
NTANA CINTRA, PROC./REC: 58737-02.2009.8.09.0051 - APELACAO CRIMI
NAL). GRIFEI. INTIMEM-SE OS INTERESSADOS, INCLUSIVE O MINISTERIO
PUBLICO. REQUISITEM-SE OS POLICIAIS E OS ACUSADOS. EXPECA-SE CART
A PRECATORIA, COM PRAZO DE 30 DIAS, SE FOR NECESSARIO. JUNTE-SE A
OS AUTOS OS MANDADOS EXPEDIDOS A FL. 41V E CERTIDAO DE ANTECEDENT
ES DO SPG E SINC COM RELACAO AO ACUSADO. POR FIM, DETERMINO QUE A
ESCRIVANIA DILIGENCIE, POR MEIO DE OFICIO, JUNTO AOS ORGAOS RESP
ONSAVEIS, PARA QUE ENCAMINHE O LAUDO DE CARACTERIZACAO DO PROJETI
L APREENDIDO. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 192496-88.2007.8.09.0162 ( 200701924963 )
AUTOS NR. : 2300
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: UDNEI MIGUEL RAMOS
DESPACHO
:
PROCESSO N. 200701924963 D E S P A C H O FACA VISTA DOS AUTOS AO
MINISTERIO PUBLICO PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO AOS DOCUMENTOS CO
LACIONADOS AS FLS. RETRO. CUMPRA-SE. VALPARAISO DE GOIAS, 02 DE A
GOSTO DE 2016 MARIANA BELISARIO SCHETTINO ABREU JUIZA DE DIREITO
EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
INDICIADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
116184-56.2016.8.09.0162
869
FLAGRANTE/INQUERITO
MARIA CLEUDE RODRIGUES ALVES
JOSE ROBERTO DA ROCHA MATOS
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