TJMSP 19/04/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1959ª · São Paulo, terça-feira, 19 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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APELACAO Nº 0000080-95.2015.9.26.0020 (Nº 3839/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5875/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
Apelado(s): RICARDO CARANO DOS SANTOS CB PM RE 101893-A
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, VITOR HANNA PEREIRA, OABSP 357509
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0003183-47.2014.9.26.0020 (Nº 662/2016 - APELAÇÃO Nº 3797/15 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 5744/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): LIGIA LOPES GONCALVES EX-CB PM RE 941584-0
Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO, OABSP
250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OABSP 304168 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado, FILIPE PAULINO MARTINS,
OABSP 329160 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
1ª AUDITORIA
Nº 0003289-10.2012.9.26.0010 (Controle 65054/2012) - 1ª Aud. - JD
Acusado: 3.SGT MARCIO FERNANDES
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 367, que determinou o arquivamento dos
autos, aos 17/03/2016, em face da extinção da punibilidade do sentenciado 3º Sgt PM RE 920.513-2
MARCIO FERNANDES, em 10/02/2016, nos termos do artigo 123, II, 2ª figura, do CPM, c.c. com o artigo
648, do CPPM, mediante concessão de indulto, nos termos do art. 1º, inciso I do Decreto nº 8.615/15.
Nº 0004241-18.2014.9.26.0010 (Controle 72949/2014) - 1ª Aud. FSM
Acusado: 2.CFO PM RUBENS EDUARDO RODRIGUES MODOLO
Advogado: Dr(a). DOUGLAS LIMA GOULART OAB/SP 278737
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Audiência de Prosseguimento de Sumário designada para a
dia 28/04/2016 às 14:30 horas, a ser realizada por meio de teleaudiência entre esta Audiutoria e o Fórum
Federal de São José do Rio Preto, localizado à Rua dos Radialista Rio Pretenses, 1000 - Bairro Nova
Redentora - São José do Rio Preto/SP
Nº 0001337-06.2006.9.26.0010 (Controle 44851/2006) - 1ª Aud. - JD
Acusados: ex-2.SGT NATAL FREIRE DA SILVA e outros
Proc. Estado: Dr(a). EDITH ROITBURD OAB/SP 054665, Dr(a). CASSIO ANTONIO MINZON PACHECO
OAB/SP 074799, Dr(a). ANTONIO GODOY MARUCA OAB/SP 080468, Dr(a). PAULO SERGIO DE LEMOS
GIACOMELLI STEL OAB/SP 101965, Dr(a). JOSE BARBOSA GALVAO CESAR OAB/SP 124732 e Dr(a).
ROBERTO APARECIDO FERNANDES OAB/SP 244683
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 742, que determinou o arquivamento dos
autos, aos 16/03/2016, em face da extinção da punibilidade do sentenciado ex-Sd PM RE 102.043-9 LUIS
FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS aos 01/10/2015 pelo cumprimento integral da pena.