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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015 - Página 2013

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TJSP 23/04/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1870

2013

Custas ex lege, observada, eventual gratuidade.PRIC. Osasco, 30 de outubro de 2014. Márcia de Mello Alcoforado Herrero Juíza de Direito Auxiliar. - ADV: SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP)
Processo 0038767-47.2009.8.26.0405 (405.01.2009.038767) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) R.P.S. e outro - SENTENÇA Processo nº:0038767-47.2009.8.26.0405 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto (art. 155) Réu:Ronaldo Pereira dos Santos e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gisele de Castro Catapano Vistos. Os
acusados Maria Lucia Pereira dos Santos Lourenço e Ronaldo Pereira dos Santos tiveram o processo suspenso sob prova.
Tendo decorrido o prazo de suspensão sem revogação, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE com fundamento no art. 89, § 5º da
Lei 9.099/95, relativamente ao presente caso. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se
ciência ao M.P. Osasco, 01 de abril de 2015. - ADV: JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP)
Processo 0040912-71.2012.8.26.0405 (405.01.2012.040912) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Alan Farias da Silva - Wellington Rodrigues de Lima - Intimi-se o defensor para retirar certidão de honorários. - ADV:
HUMBELINA FRANCISCA DA SILVA ANDRADE (OAB 226060/SP)
Processo 0042259-47.2009.8.26.0405 (405.01.2009.042259) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra as
Relações de Consumo - João Henrique Cozer - SENTENÇA Processo nº:0042259-47.2009.8.26.0405 Classe - Assunto:Ação
Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra as Relações de Consumo Réu:JOÃO HENRIQUE COZER Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Gisele de Castro Catapano Vistos. O acusado João Henrique Cozer teve o processo suspenso sob prova. Tendo decorrido
o prazo de suspensão sem revogação, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9.099/95,
relativamente ao presente caso. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao M.P.
Osasco, 01 de abril de 2015. - ADV: MIGUEL DE GOUVEIA MARTINS JUNIOR (OAB 195424/SP)
Processo 0042494-14.2009.8.26.0405 (405.01.2009.042494) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Vivian Cristina Leopoldino de Carvalho e outro - Solange Lola da Silva e outro - SENTENÇA Processo
nº:0042494-14.2009.8.26.0405 Classe - Assunto:Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( Arts. 171 A 179, Cp) - Estelionato
Réu:Vivian Cristina Leopoldino de Carvalho e Joseane Francisco da Silva Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gisele de Castro Catapano
Vistos. As acusadas Joseane Francisco da Silva e Vivian Cristina Leopoldino de Carvalho tiveram o processo suspenso sob
prova. Tendo decorrido o prazo de suspensão sem revogação, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE com fundamento no art.
89, § 5º da Lei 9.099/95, relativamente ao presente caso. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Dê-se ciência ao M.P. Osasco, 30 de março de 2015. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP), JOSE
CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP)
Processo 0047227-91.2007.8.26.0405 (405.01.2007.047227) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Joel Ferreira
Batista Junior - - Bruno de Oliveira Clivati - Intime-se a defesa para retirar certidão de honorários. - ADV: FRANCISCA SHIZUKA
AIHARA (OAB 158405/SP), EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP)
Processo 0051244-54.1999.8.26.0405 (405.01.1999.051244) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Edilson Pinto
Ferreira e outro - Brinks - Manifeste-se o Defensor Constituído em cinco dias, apresentando seus Memorias como determinado
em Audiência. - ADV: EDUARDO DO CARMO FERREIRA (OAB 55756/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB
300198/SP), MARICI BROCCO AMARAL (OAB 206049/SP)
Processo 0051874-42.2001.8.26.0405 (405.01.2001.051874) - Crime Contra a Incolumidade Pública (arts.250 a 280, CP) Crimes contra a Incolumidade Pública - Jucilene Navarro dos Santos - Recebo o recurso interposto pela sentenciada Jucilene
Navarro dos Santos, processando-se. Intime-se a defesa para manifestação nos termos do art. 600 do CPP. Osasco, 14 de abril
de 2015. - ADV: WALDEMAR JOSE DA SILVA (OAB 72749/SP)
Processo 0052021-19.2011.8.26.0405 (405.01.2011.052021) - Crime de Homicídio Culp.Dir.de Veíc.Aut.(art.302, L.9503/97)
- Homicídio Simples - Fernando da Silva Moreira - Ciência às partes das datas designadas pelos Juízos Deprecados para a
Oitiva das Testemunhas, sendo Vara Única do Foro de Santana do Parnaíba-SP - Testemunha Derivaldo Gomes da Silva Dia 02/06/2015, às 14:20h e 2a.Vara Criminal do Foro de Itapecerica da Serra-SP - Testemunha Alan da Silva Passos - Dia
30/06/2015, às 15:20h. Após ao MP. - ADV: HAMILTON FREITAS DA SILVA (OAB 233339/SP)
Processo 0052366-19.2010.8.26.0405 (405.01.2010.052366) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Sidnei Ferreira Cavalcanti - Vistos. Intime-se o réu para que, no prazo de cinco dias, compareça em cartório para regularizar sua
situação processual, sob pena de revogação do benefício. Osasco, 16 de junho de 2014. (Nota de Cartório: Mandado expedido.)
- ADV: SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA (OAB 202182/SP)
Processo 0052503-30.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052503) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - K.W.C. - Manifeste-se o Defensor Constituído, em cinco dias, apresentando seus Memoriais como determinado em
Audiência. - ADV: PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP)
Processo 0052532-80.2012.8.26.0405 (405.01.2012.052532) - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - J.W.P. - Manifesteseo Defensor nomeado no prazo de cinco dias, apresentando seus Memoriais como determinado em Audiência. - ADV: LOIZE
CARLOS DOS SANTOS (OAB 110444/SP)
Processo 0053041-45.2011.8.26.0405 (405.01.2011.053041) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rodrigo Alves
de Souza - - Diego de Jesus Ramos - Intime-se a defesa para retirar certidão de honorários. - ADV: POLYANA LIMA VIEIRA
(OAB 178496/SP), REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 0056065-81.2011.8.26.0405 (405.01.2011.056065) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - J.M.F.S. - SENTENÇA Processo:0056065-81.2011.8.26.0405 Acusado(a-s):Jose Marcone
Fortaleza de Sousa Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gisele de Castro Catapano Vistos, JOSÉ MARCONE FORTALEZA DE SOUSA,
qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 129, parágrafo 9o, do Código Penal c.c. o artigo 16,
caput, da Lei 10.826/03, porque, no dia 15 de Dezembro de 2011, por volta das 0h25min, na Rua Imigrantes 230, Jardim
Açucará, nesta Cidade e Comarca de Osasco-SP, ofendeu a integridade física de sua mulher Alana de Brito Miranda, causandolhe lesões corporais leves, bem como, nas mesmas circunstâncias tempo-espaciais, guardava e tinha em depósito arma de
fogo, espingarda, cor preta, sem numeração, de uso proibido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar. A denúncia foi recebida em 30 de Outubro de 2012 (fls. 84/85), sendo regularmente citado José (fls. 99/102). Veio
aos autos a resposta escrita (fls. 103) e, não havendo causas de sumária absolvição, o recebimento da denúncia foi ratificado (fls.
110/111). Em instrução foram ouvidas a vítima (fls. 147) e uma testemunha (fls. 148), sendo que houve desistência da oitiva da
outra testemunha, o que foi homologado (fls. 150/151), prosseguindo-se com o interrogatório (fls. 149). Encerrada a instrutório,
nada foi requerido pelas partes na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, sendo os debates orais convertidos em
memoriais escritos (fls. 150/151). Em sede de memoriais escritos, a Dra. Promotora de Justiça pleiteou pela improcedência da
ação penal e a consequente absolvição do réu nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (fls. 155/157).
Em seus memoriais escritos, a Defesa pugnou, preliminarmente, pela possibilidade condicional do processo e, no mérito,
pugnou pela absolvição por insuficiência probatória (fls. 139/182). O acusado constituiu Defensor (fls. 185) que, intimado, deixou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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