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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016 - Página 2012

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TJSP 18/07/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2159

2012

Processo 0001447-12.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001447) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - J.P. H.C.D. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
HUMBERTO DE CAMPOS DELASCIO.Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários em 100% (cem por cento) da tabela do
convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, bem como expedida a certidão de honorários, arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: ELTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 241023/SP)
Processo 0001596-08.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001596) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - G.A.M. - Vistos. Recebo o recurso da defesa de fl. 134, bem como as razões de fls. 135/136. Dê-se vista dos autos
ao representante do Ministério Publico para que, no prazo legal, ofereça contrarrazões ao recurso interposto. Int. - ADV:
ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP)
Processo 0001596-08.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001596) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - G.A.M. - Vistos.Acolho a renúncia manifestada pelos Drs. Defensores constituídos (petição de fl. 193). Tendo em
vista que os autos se encontram no aguardo da remessa ao arquivo geral, desnecessária a intimação do réu para constituir
novo defensor. Por fim, considerando que foram efetuadas as devidas anotações e comunicações, bem como encaminhada a
guia de recolhimento definitiva à Vara de Execuções Criminais competente, remetam-se os autos ao arquivo geral.Int. - ADV:
ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP), SUELI MONTEIRO DISCINI (OAB 284323/SP)
Processo 0001929-52.2016.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - LUCAS OSMAR LIMONGE BONADIMAM e outro - Vistos.As defesas preliminares dos acusados não
apresentaram matéria relacionada ao mérito (fls. 405/406-acusado LUCAS e fls. 451/452-acusado JOSIEL).Acolho o rol de
testemunhas arroladas pela defesa do acusado LUCAS (fl. 406).Presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo
Penal e não se tratando de nenhuma das hipóteses do artigo 43 do mesmo diploma legal, bem como não se verificando
hipótese de exceção (artigo 55 da Lei nº 11.343/2006), recebo a denúncia de fls. 331/335.Anote-se no sistema o recebimento
da denúncia.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de setembro de 2016, às 15h45min.Cite(m)se o(a)(s) ré(u)(s) e requisite(m)-se-(n)o(a)(s), se o caso.Intimem-se o representante do Ministério Público, o(a)(s) Dr(a)(s)
Defensor(a)(es) e o(a) assistente da acusação, se o caso.Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas de acusação Luiz
Eduardo Ferreira da Silva, Luís Henrique de Oliveira, Tiago Tadeu Ramos, Rogério de Paulo Chaves, Celso José de Souza e
André Lourenço; a testemunha comum Marco Antônio Godoy Evangelista e a testemunha de defesa Rômulo Santana (fl. 406).
Expeça-se o necessário.Int. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 0002256-70.2011.8.26.0408 (408.01.2011.002256) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de
Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - Alex Junior Mendes - Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do
Código Penal, combinado com o artigo 30 da Lei nº 11.343/2006, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEX JÚNIOR
MENDES.Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários em 100% (cem por cento) da tabela do convênio Defensoria Pública/
Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado.Após o trânsito em julgado e
feitas as anotações necessárias, bem como expedida a certidão de honorários, arquivem-se os autos. Libere-se a pauta de
audiências.P.I.C. - ADV: EDE BRITO (OAB 182981/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 0002261-87.2014.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - J.A.F.S. - “VISTOS. ETC.
Presentes e reunidos os requisitos legais, previstos no artigo 89, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1.995, SUSPENDO o
processo pelo período de 02 (dois) anos, impondo ao(a) réu as seguintes condições I) comparecimento pessoal obrigatório
em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; II) não mudar de endereço, sem prévia autorização judicial,
bem como não se ausentar da comarca onde reside, por mais de 8 dias, sem prévia autorização do Juízo; III) não frequentar
determinados lugares, de duvidosa reputação (bares, boates e estabelecimentos congêneres); IV) comparecer em Juízo, sempre
que intimado para tanto e V) reparação do dano, no prazo de dois anos, juntando comprovante nos autos”. Consigno que a
suspensão será revogada se, no curso do prazo, o(a) beneficiário(a) vier a ser processado(a) por outro crime ou não efetuar,
sem motivo justificado as condições ora imposta. Por outro lado, fica o(a) acusado(a) intimado(a), nesta data, de que deverá
se apresentar neste Juízo, munido(a) da cópia deste termo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, para iniciar
o período de prova. Façam-se as devidas comunicações e anotações de praxe. A(o) Dr(a). Defensor(a) nomeado(a), arbitro
honorários no valor de 30% da tabela do convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, expedindose a respectiva certidão. Publicada nesta audiência, dou as partes por intimadas. CUMPRA-SE. NADA MAIS. certidão no portal
saj - ADV: ELIANE MINA TODA (OAB 136104/SP)
Processo 0002977-17.2014.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- VANESSA FERNANDA DA SILVA GONÇALVES - EXPEDIDA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. RETIRADA ONLINE VIA SAJ. ADV: CARLA BERTAZZOLI (OAB 155632/SP)
Processo 0003450-71.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003450) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- R.A.V.C. - EXPEDIDA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. RETIRADA ONLINE VIA SAJ. - ADV: FAUEZ MAHMOUD SALMEN
HUSSAIN (OAB 22966/SP)
Processo 0003980-41.2013.8.26.0408 (040.82.0130.003980) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - W.P.D.
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu
WILSON PEREIRA DUTRA.Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários em 100% (cem por cento) da tabela do convênio
Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado. Libere-se a
pauta de audiências.Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, bem como expedida a certidão de honorários,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE RICARDO SUTER (OAB 289998/SP)
Processo 0004487-65.2014.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento da prostituição ou outra forma
de exploração sexual de vulnerável - J.C.G.S. - fls. 258: Vistos.Homologo para que produza seus regulares efeitos de direito a
desistência da ouvida da vítima Shayene Faustino da Silva, conforme requerido pelo representante do Ministério Público na cota
retro.Designo audiência em continuação para o dia 26 de janeiro de 2017, às 16h30min, oportunidade em que a vítima Sarah
Miriã dos Santos será ouvida; o réu será interrogado e, na sequência, proceder-se-á aos debates e a sentença será prolatada.
Intime-se e/ou requisite-se a vítima Sarah Miriã dos Santos no endereço indicado à fl. 229.Intime-se e/ou requisite-se o réu, se
o caso.Intimem-se os doutores defensores.Ciência ao representante do Ministério Público.Expeça-se o necessário.Int. - ADV:
ANTONIO WAISS (OAB 159548/SP), JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA (OAB 83836/SP)
Processo 0004565-98.2010.8.26.0408 (408.01.2010.004565) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Reginaldo Aparecido Nascimento - Vistos.Depreque-se a ouvida da testemunha de acusação Lucas Ferreira dos
Santos Mendes no local onde se encontra presa (fl. 400).Intimem-se o representante do Ministério Público e o(a)(s) Dr(a)(s).
Defensor(a)(es) acerca da expedição da(s) carta(s) precatória(s), dando-se, assim, cumprimento ao disposto no artigo 222 do
Código de Processo Penal. Consigna-se que, intimadas as partes da expedição da(s) carta(s) precatória(s), não serão intimadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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