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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 - Página 1115

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TJSP 11/04/2017 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2326

1115

dos atos da Administração Pública presunção de legitimidade, que só pode ser desconstituída por prova em contrário, ônus que
incumbe a quem alega o fato negativo Recursos providos” - Apelação / Reexame Necessário nº 1005489-25.2014.8.26.0482,
7ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Luiz Sérgio
Fernandes de Souza, j. 28.09.2015.”RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. TRIBUTÁRIO. ICMS. 1. Auto de Infração
e Imposição de Multa lavrado em razão de irregularidade na escrituração fiscal de Conhecimentos de Transporte Rodoviário
de Carga CTRCs. Conjunto probatório insuficiente a afastar a presunção de legitimidade e veracidade de que goza a Fazenda
Pública, autor que não se desincumbiu do ônus da Prova. (....)” - Apelação nº 3008324-81.2013.8.26.0224, 5ª Câmara de Direito
Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Marcelo Berthe, j. 23.03.2015.Assim, a
presunção a ser observada, em especial quando do exame de tutela de urgência, é sempre a de regularidade formal e material
dos atos administrativos, embora relativa, é certo, sendo passível de afastamento só quando houver elementos de convicção
consistentes em contrário.No caso, porém, tais elementos de convicção não constam dos autos em extensão suficiente a afastar
de plano a presunção de correção e legitimidade formal e material do ato que a inicial inquina de ilegal.De rigor, portanto,
e antes da tomada de qualquer decisão em contrário, a prévia outiva da autoridade impetrada, não se olvidando descaber
dilação probatória em ação mandamental.Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.III. Notifique-se a autoridade impetrada
pessoalmente, para prestar informações em 10 dias (artigo 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009).Notifique-se a fazenda pública
municipal pessoalmente, para os fins do artigo 7º, II, da Lei Federal n. 12.016/2009.Expeça-se e providencie-se o necessário.IV.
Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: CARLA GONZALES
DE MELO ROMANINI (OAB 212497/SP)
Processo 1005802-15.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Inspeção Fitossanitária - First Line Medical Device S/A
- Gerlene Nascimbene Silva - - Marcia Betina Dodi - - Leila C. Serpa - Para expedição do mandado de notificação deverá a
impetrante recolher a taxa de impressão da contrafé que acompanhará o mandado, no valor de R$ 149,60, tendo em conta que
em mandado de segurança todas as peças dos autos acompanham o mandado, recolher na guia FEDTJ - código 201-0. - ADV:
CARLA GONZALES DE MELO ROMANINI (OAB 212497/SP)
Processo 1005803-97.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Juliana de Souza Muller - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Defiro a gratuidade, anote-se.Cite-se a ré, pessoalmente, deprecando-se, para
os termos da presente ação, advertindo-a do prazo de 30 dias para resposta, pena de prosseguimento do feito à sua revelia.
Expeça-se e providencie-se o necessário. Intime-se.Jundiaí, 06 de abril de 2017. - ADV: FREDERICO MULLER (OAB 34678/
SP)
Processo 1005803-97.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Juliana de Souza Muller FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):TENDO EM VISTA OS TERMOS DO
COMUNICADO CG Nº 2290/2016, DISPONIBILIZADO NO DJE DE 05/12/2016, PÁG 7, DEVERÁ A AUTORA PROVIDENCIAR O
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO PERANTE O JUÍZO DEPRECADO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO 551/2011. OUTROSSIM, TERÁ O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SUBSEQUENTES À PUBLICAÇÃO DO PRESENTE
ATO ORDINATÓRIO PARA COMPROVAR NESTES AUTOS PRINCIPAIS O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA CARTA
PRECATÓRIA PERANTE O JUÍZO DEPRECADO. - ADV: FREDERICO MULLER (OAB 34678/SP)
Processo 1006334-23.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Higor Erykson Andrade Della
Serra - Delegado de Polícia Diretor da 24ª Ciretran de Jundiai - Sao Paulo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Nada mais sendo requerido em dez dias, arquive-se, na forma da
lei.Int. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/
SP), MAURO DELLA SERRA (OAB 122894/SP), MAURO DELLA SERRA (OAB 122894/SP)
Processo 1006437-30.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Lucimara de Novais Brito dos Santos Prefeitura do Muncipio de Jundiai - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Nada mais sendo requerido em dez dias, arquive-se, na
forma da lei.Int. - ADV: ALEXANDRE JOSE MARIANO (OAB 117839/SP), ANDRE LISA BIASSI (OAB 318387/SP), RENATO
JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 1007827-69.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Faculdade de Medicina de Jundiaí - Ricardo
Rodrigues Radi - - Rui Roberto Radi - Vistos.Indefiro fls. 119, a citação por edital só se justifica depois de esgotados os
meios disponíveis para a localização do réu, pena de nulidade.À Serventia, para pesquisar o endereço do réu pelos sistemas
eletrônicos disponíveis (SIEL, INFOSEG, INFOJUD e BACENJUD), após o recolhimento da respectiva taxa pela autora.Intimese. - ADV: JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB 215025/SP)
Processo 1009930-49.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Luis Fernando do Prado
Transportes Me - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Nada mais sendo requerido em dez dias,
arquive-se, na forma da lei.Int. - ADV: NATALIA BOCANERA MONTEIRO (OAB 343050/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS
(OAB 227037/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
Processo 1010378-85.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Emanuela Fernandes Pedro - São
Previdência - Spprev - Vistos.Indefiro fls. 167, pois a gratuidade não a exime da obrigação de promover o peticionamento
eletrônico da precatória perante o juízo deprecante, mas tão-só dispensa a parte autora de recolher custas e diligências.Cumpra
a autora o despacho de fls. 165, providenciando-se o necessário.Intimem-se. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB
165699/SP), ADRIANO EICHEMBERGER (OAB 121985/SP)
Processo 1011676-15.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ - DR.
JAYME RODRIGUES - Ariane Lazaro - - Américo Lazaro - Vistos.Fls. 45: defiro, expedindo-se carta precatória no endereço
indicado, observando-se a decisão de fls. 23.Intimem-se. - ADV: JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB 215025/SP)
Processo 1011677-34.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Alessandro José
Bazzotti - Fazenda do Estado de São Paulo - Dr. Celso Coan Casagrande Júnior, imprimir certidão de honorários expedida às
fls. 232. - ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), CELSO COAN CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/
SP)
Processo 1011954-21.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Liminar - CONRADO BASSAN PALHARES - - MARIA
CANDIDA LOURENÇO BONETO - - AGENOR ANTONIO BONETO - CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS - - Artesp Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - José Luiz da Matta Rivitti - Vistos.
Tendo em conta o trânsito em julgado, requeira o vencedor o que de direito, prazo de 10 dias.Oportunamente, conclusos.No
silêncio, certifique-se e arquive-se, na forma da lei.Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), FERNANDO PIRES
MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), MARLY APARECIDA VANINI (OAB
296514/SP)
Processo 1012560-44.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Francisco Claecio de Sousa - Prefeitura do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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