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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 - Página 2017

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TJSP 21/06/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2371

2017

Ministério Público para as contrarrazões.Sem prejuízo, elaborem-se os autos de execução de sentença provisória dos réus,
encaminhando-os ao Juízo competente.Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0001673-67.2017.8.26.0346 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0005108-05.2012.8.26.0482 - Juízo de
Direito da 3ª Vara Criminal do Foro de Presidente Prudente) - FABRICIO REBOUÇAS RAMOS - Para o ato deprecado designo
o dia 15 de agosto de 2017, às 14:10 horas, expedindo-se o necessário.Comunique-se o Juízo Deprecante.Int. - ADV: FÁBIO
REIS MIYAZAKI (OAB 188463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0482/2017
Processo 0000482-21.2016.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.B.L.
- ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal, e assim o
faço para CONDENAR o réu MÁRCIO DE BARROS LEITE ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixados estes em 1/30
(um trigésimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso no artigo 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41 (Lei das
Contravenções Penais).Custas na forma da lei.Transitada em julgado, determino as seguintes providências: 1) Comunique-se o
desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis,
tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal; 3) Extraiam-se a guia de execução definitiva conforme art. 105 da Lei de
Execução Penal; 4) Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB
(fl. 43)P.R.I. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2017
Processo 0000455-06.2016.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- C.H.S.S. e outro - Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução nos presentes autos e
determino vistas às partes para, no prazo individual e sucessivo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas alegações finais, na
forma de memoriais. - ADV: RONE CESAR APARECIDO ZUMBA (OAB 341917/SP), MARIA CAROLINA DE AGUIAR BENINI
(OAB 282179/SP), DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 0001415-91.2016.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas JOSIAS CARDOSO ANDRADE - Dê-se vista às partes para manifestação nos termos do artigo 402 do CPP. - ADV: WILSON
BRAGA (OAB 107099/SP), WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 0001674-86.2016.8.26.0346 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - EDILSON DE SOUZA LOPES - Intimação das partes de que foi expedida carta precatória para a Comarca de
Presidente Prudente-SP, para oitiva da testemunha Gilberto, com prazo de 20 dias. - ADV: CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO
(OAB 363403/SP)
Processo 0002495-90.2016.8.26.0346 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - JOÃO VICTOR BATISTA DOS SANTOS RODRIGUES - Intimação da N. Defensora nomeada para, no prazo legal,
apresentar defesa preliminar, bem como comparecer em cartório a fim de ser lavrado o Termo de Compromisso de Patrono
Dativo. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0003475-37.2016.8.26.0346 (apensado ao processo 0002899-44.2016.8.26.0346) - Pedido de Prisão Temporária Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.J.A.T. e outros - RODRIGO JOSÉ ALVES TAVARES, qualificado nos autos,ingressou com
pedido de restituição de aparelho celular apreendido, aduzindo, em apertada síntese, que a perícia nada encontrou no aparelho de
interesse da persecução penal, e, com isto, pretende a liberação daquele. O Membro do Ministério Público opinou contrariamente
ao pedido, alegando que referido objeto pode ser produto do narcotráfico, bem como instrumento para o desenvolvimento de tal
prática criminosa, tornando-o, também, objeto de interesse para o processo.É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO.FUNDAMENTE E
DECIDO.Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas
apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.O processo está tramitando, em fase de instrução,
e a apreensão do objeto se faz necessária, tornando-o, também, objeto de interesse para o processo. Assim, verifica-se que, em
princípio, o aparelho celular deverá ficar apreendido, ao menos até a instrução processual quando poderá se ter uma visão mais
abrangente de todo o caso vertente.Importante ressaltar que “Incumbe ao juiz, como é sabido, conduzir o processo, provendo
à sua regularidade, conforme dispõe o art. 251 do CPP, competindo-lhe, portanto, decidir sobre a oportunidade e conveniência
da restituição das coisas apreendidas, antes do trânsito em julgado da decisão terminativa do feito, a que se refere o art. 118
do referido diploma” (RT 683/320).Ante o exposto, conforme a fundamentação supra, INDEFIRO o pedido formulado. Int. - ADV:
GUSTAVO ALTINO FREIRE (OAB 281195/SP), MARIA CAROLINA DE AGUIAR BENINI (OAB 282179/SP), PRISCILA PITTA
LÔBO (OAB 361262/SP), DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS PERETTI GIONGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2017
Processo 0003569-82.2016.8.26.0346 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Renato da Silva Concedo às partes o prazo individual e sucessivo de cinco dias para alegações finais. - ADV: JOÃO VICENTE CAMACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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