TJSP 10/07/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2384
2021
infantil em creche, bem como que a obrigação de fornecê-la é do Município, especialmente, considerando os documentos
que foram juntados a fim de demonstrar que se trata de núcleo familiar pobre. Presente, ainda, o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo.No entanto, há de ressaltar que não há como obrigar o município a fornecer a vaga em creche
indicada pelo autor, tendo em vista que deverá o maior interesse da coletividade ser analisado. Do contrário, a superlotação
em creches poderia prejudicar as próprias crianças.Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE, A TUTELA DE URGÊNCIA, a fim
de determinar que a requerida forneça vaga em creche próxima da residência do(a) autor (a), ou acaso não seja possível que
forneça-lhe vaga em creche da rede pública e meio de transporte, caso necessário, no prazo de quinze dias, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 limitada a R$ 4.500,00.Intime-se o réu da liminar deferida, ato continuo, CITE-O para os termos da presente
ação, cuja cópia segue em anexo, fazendo parte integrante desta.Observando-se que não sendo contestada a ação, no prazo
legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial.Cumpra-se na forma da lei. - ADV: ANDRE LUIS PONTES
(OAB 123885/SP)
Processo 1003244-08.2017.8.26.0362 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - J.M.V. - S.A.P. - Republicado para
melhor constar o procurador da requerida: Teor do ato: “Intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze
dias, acerca da contestação apresentada às fls. 36/40. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem produzir,
salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição. Nada mais.” - ADV: MARIA
APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP), RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1003338-53.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.C.C. - - A.A.S.C. Vistos.Partes acima qualificadas.Recebo a petição de fl. 62 como desistência da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Arbitro honorários advocatícios para o(a)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s)
na proporção máxima permitida pela tabela do Convênio DP/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários
e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP)
Processo 1003399-11.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - R.N.R. - P.M.M.G. - Intimo o(a)(s) autor(a)
(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 28/33. No mesmo prazo
indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma
genérica na petição . Nada Mais. - ADV: ADEMAR BALDUINO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 290987/SP), ANA LUCIA VALIM
GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1003449-42.2014.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Guarda - A.T. - Vistos.Arbitro honorários advocatícios para
o advogado nomeado as fls. 07 dos autos na proporção máxima permitida pela tabela do Convênio PGE/OAB. Com o trânsito
em julgado, expeça-se a certidão.Int. - ADV: JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP)
Processo 1003838-22.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - C.E.F. - M.M.G. - Intimo o(a)(s) autor(a)
(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 27/34. No mesmo prazo
indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma
genérica na petição . Nada Mais. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB
297526/SP)
Processo 1003875-49.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - L.D.M. - M.M.G. - Intimo o(a)(s) autor(a)
(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 27/34. No mesmo prazo
indiquem às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma
genérica na petição . Nada Mais. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1004146-92.2016.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.K.R.M. - P.M.M.G. - Apresente o
defensor do autor a provisão da OAB para fins de expedição de certidão de honorários. - ADV: LUIZ ANTONIO FELIPIN (OAB
335347/SP)
Processo 1004231-44.2017.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Pessoas com deficiência - Luiz Gustavo da Silva - Vistos.
Diante da declaração de fls. 14 que atesta a condição de hipossuficiência, defiro ao requerente, os benefícios da gratuidade
de justiça. Anote-se. A probabilidade do direito do(a) autor(a) é evidente, tendo em vista o adolescente em tela necessita de
assistência de auxiliar de educação inclusiva, em sala de aula, em razão de atraso cognitivo, bem como que a obrigação
de fornecê-la é do Município, especialmente, considerando os documentos que foram juntados a fim de demonstrar que o
adolescente é aluno da rede municipal de ensino e se trata de núcleo familiar pobre.Presente, ainda, o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, a fim de determinar que a requerida a fim de determinar
que a requerida forneça auxiliar de educação inclusiva, em sala de aula, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária
de R$ 100,00 limitada a R$ 4.500,00.Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da exordial entregando-lhe a segunda
via da petição inicial, a fim de que no prazo de dez dias preste as informações que achar necessárias.Oficie-se ao órgão de
representação judicial da pessoa jurídica interessada informando da liminar deferida, bem como para que, nos termos do artigo
7º, II da Lei 12.016, querendo, ingresse no feito.Intime-se e cumpra-se. Com as informações dê-se ciência a parte autora e
abra-se vista a, ao MP.Servirá o presente como cópia digitada como mandado.Int. - ADV: ELIANE CHRISTINA VISCHI DE
CARVALHO (OAB 388317/SP)
Processo 1004305-98.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Chayenne Victoria
Ferreira de Oliveira - Vistos.Emende o(a) autor(a) a inicial no prazo de quinze dias, a fim de incluir a Fazenda Estadual no polo
passivo da ação, bem como, nos termos da Resolução SS nº 54 do Estado de São Paulo, comprove que requereu o insumo
perante as Fazendas Municipal e Estadual, juntando as respectivas negativas, sob pena de indeferimento da petição inicial,
nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MONICA BURALLI REZENDE (OAB
134082/SP)
Processo 1004438-43.2017.8.26.0362 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.F.M. - Vistos.Ante a declaração de
fl. 6, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Acolho o parecer ministerial, considerando
que a autora detém a guarda de fato da criança em razão de procedimento do Conselho Tutelar, defiro a guarda provisória da
criança em seu favor. Expeça-se termo de guarda provisória e, sem prejuízo, encaminhe-se os autos ao setor técnico para
realização de estudo social.Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse
na realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa na contestação. Assim, havendo interesse das partes,
será designada audiência perante o CEJUSC após a contestação. INTIME-SE E CITE-SE o(a)s requerido(a)s, constando do
mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias, ficando cientificada de que não
oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Ciência MP.Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1004826-48.2014.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Guarda - J.V. - M.C.M. - Certidões de honorários disponíveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º