TJSP 12/01/2022 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
1026
Processo 0003850-02.2021.8.26.0269 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - A.D.J.C. - Vistos.
Aguarde-se por 15 dias as determinações que serão lançadas na ação de Destituição do Poder Familiar, ficando, por ora, mantido
o acolhimento institucional, devendo o abrigo GAADI dar continuidade ao P.I.A. da menor, atualizando-o e aprimorando-o, se
necessário, visando um possível desacolhimento futuro, devendo enviar relatório de acompanhamento a este Juízo, em 60 dias.
Lance-se no S.N.A.. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, de ofício ao abrigo. Intime-se. - ADV: RAFAEL SIQUEIRA
OLIVEIRA (OAB 334275/SP)
Processo 0004362-82.2021.8.26.0269 (processo principal 1004257-88.2021.8.26.0269) - Agravo de Execução Penal - Petição
intermediária - Rhadames Wellington Francelino de Oliveira - Tendo em vista que esta VEC está com os prazos suspensos por
conta do comunicado n° 2775/2021, eis que está em fase de preparo dos processos físicos para digitalização, o que inviabiliza o
procedimento de todos os pleitos, mas somente aqueles de natureza urgente, o que não é o caso dos autos, aguarde-se por 30
dias para futura apreciação do benefício após a digitalização e migração, junto ao DEECRIM Sorocaba. - ADV: JOSE MAURICIO
CAMARGO (OAB 292417/SP)
Processo 0004543-40.2020.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Reginaldo de Oliveira Pinto - VISTOS. 1- Tendo em
vista que o(a) sentenciado(a) Reginaldo de Oliveira Pinto, qualificado(a) nos autos, cometeu novo delito no curso do regime
aberto, sendo autuado em flagrante em 23/11/2021, susto, cautelarmente, o benefício que lhe foi concedido, prevalecendo
o regime fechado, eis que o regime semiaberto é incompatível com a prisão cautelar decretada. Os autos Criminais em que
vinculada a nova prisão do(a) sentenciado(a), nº 1502197-64.2021.8.26.0567, tramitam na Vara Única do Foro de Pilar do Sul/
SP , estando em fase inicial. 2- Expeça-se mandado de prisão, encaminhando ao estabelecimento prisional onde se encontra
custodiado(a), consignando o prazo de 10 (dez) dias para devolução da ordem, devidamente cumprida. No expediente que
encaminhar o Mandado de Prisão constará que este PEC será redistribuído ao DEECRIM competente. 3- Lance-se o necessário
no “Histórico de Partes” (preso por outro processo, local atual de prisão e sustação do regime aberto), caso não providenciado.
4- Após devolvido o Mandado de Prisão devidamente cumprido, deverá ser lançado no “Histórico de Partes” a custódia do(a)
sentenciado(a) por este PEC, regularizado o “Registro de Guias de Acervo” (menu “BNMP 2.0”), se o caso, e redistribua-se este
PEC e seu(s) apenso(s) ao DEECRIM competente, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. 5- Não sendo devolvido
o Mandado de Prisão em 10 (dez) dias, cobre-se. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), LEANDRO
ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 0004548-08.2021.8.26.0269 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - J.D.V.I.J.C.I. - N.A.A.C. - Vistos. Fls. 162/164: Ciente. Por ora, fica mantido o acolhimento institucional, devendo
o abrigo SEMEIA dar continuidade ao P.I.A. dos menores, atualizando-o e aprimorando-o, se necessário, visando um possível
desacolhimento futuro, devendo enviar relatório de acompanhamento a este Juízo, em 60 dias. Fls. 154/158 e 169: Ante o
parecer técnico e a manifestação favorável do Ministério Público, que sejam iniciados encontros/visitas dos menores com a
genitora, mediante prévia preparação deles, na forma proposta pela equipe técnica do abrigo e departamento técnico, visando ao
fortalecimento dos vínculos afetivos. (Caso a instituição de acolhimento verifique a possibilidade das visitas maternas ocorrerem,
indicamos à equipe técnica da Instituição para que anteriormente a isso realize um preparo dos menores para as visitas e se
possível também da genitora, sob o risco de que esta reaproximação possa gerar regressões ou dificuldades nas crianças - em
termos emocionais e no desenvolvimento global dos pequenos. Tais visitas podem ser iniciadas por vídeochamadas ou a cada
quinze dias, conforme os apontamentos institucionais). Lance-se no S.N.A.. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, de
ofício ao abrigo. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 0005097-52.2020.8.26.0269 - Petição Criminal - Petição intermediária - Dilson dos Santos Rodrigues - O pedido
já foi apreciado na PEC n° 1027667-49.2021.8.26.0602, conforme informações do SIVEC. Arquive-se este procedimento digital.
Int. - ADV: LUAN FRANCISCO SEBASTIÃO (OAB 436674/SP), ALINE EVELIN DA SILVA (OAB 309727/SP)
Processo 0005168-50.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Diego Henrique Alves Carvalho Pág. 332: tendo em vista a renúncia da advogada constituída, deverá o sentenciado ser assistido pela Defensoria Pública,
procedendo-se às alterações necessárias em “Partes e Representantes”. - ADV: LETICIA PEREIRA DE ABREU (OAB 449619/
SP), BRUNA CATARINA SAVOIA (OAB 354460/SP), SUZANA ALMEIDA ANTUNES (OAB 283828/SP)
Processo 0006194-53.2021.8.26.0269 (processo principal 1006653-38.2021.8.26.0269) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Gilmar Ferreira de Araujo - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Remeta-se
o incidente de Agravo à Superior Instância, para julgamento, observadas as formalidades legais. Procedam-se às anotações
necessárias no SIVEC. - ADV: RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB 453604/SP), ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO
(OAB 250349/SP)
Processo 1001244-52.2021.8.26.0602 - Petição Criminal - Petição intermediária - Diego Bruno de Faria - Tendo em vista que
esta VEC está com os prazos suspensos por conta do comunicado n° 2775/2021, eis que está em fase de preparo dos processos
físicos para digitalização, o que inviabiliza o procedimento de todos os pleitos, mas somente aqueles de natureza urgente, o que
não é o caso dos autos, aguarde-se por 30 dias para futura apreciação do benefício após a digitalização e migração, junto ao
DEECRIM Sorocaba. - ADV: GUSTAVO ROBERTO DE CAMARGO (OAB 431515/SP)
Processo 1001808-94.2020.8.26.0269 - Providência - Medidas de proteção - L.M.R.R. - Vistos. Ante o teor da avaliação
psicossocial não havendo a necessidade de acompanhamento do caso por esta Vara Especializada, acolho a cota do
Ministério Público e determino o arquivamento do feito, oficiando-se ao Conselho Tutelar para que continue acompanhando
sistematicamente a família em procedimento interno, de controle próprio, acionando a rede de proteção e aplicando as medidas
de proteção de sua competência, se necessário, bem como, oficie-se ao CRAS para que mantenha o acompanhamento da
família, de forma articulada com o Conselho Tutelar. Intime-se. - ADV: PRISCILA SANTIAGO DA SILVA ALVES CORDEIRO
(OAB 427818/SP), CLAUDIA ALVES BATISTA DE ANDRADE (OAB 428360/SP)
Processo 1004399-92.2021.8.26.0269 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Sebastião Geraldo Traldi Júnior - Pela derradeira vez, intime-se o investigado por seu defensor constituído, para que
comprove, mediante depósito, o pagamento da 3ª parcela da prestação pecuniária no valor de R$ 183,34 (cento e oitenta e três
reais e trinta e quatro centavos), a ser depositada na conta da VEC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imediata rescisão e
oferecimento da denúncia em caso de inércia. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 1007328-98.2021.8.26.0269 - Petição Criminal - Petição intermediária - Euller Daniel Santana dos Santos Informações prestadas a seguir. Encaminhem-se as informações no link indicado. - ADV: MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA
(OAB 383787/SP)
Processo 1007593-03.2021.8.26.0269 - Providência - Fornecimento de medicamentos - V.G.V.S. - Fls. 94/96: Intimação da
parte autora sobre a petição juntada. - ADV: GUSTAVO BERNARDES FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP)
Processo 1008198-46.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1006565-97.2021.8.26.0269) - Guarda de Infância e
Juventude - Guarda - M.A.A.M. - Vistos. Ante o laudo psicossocial anexados aos autos, que adoto integralmente como razão de
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