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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 2022

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TJSP 07/03/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

2022

EMISSORA DO TÍTULO (EMPRESA FORNECEDORA DAS MERCADORIAS QUE NÃO FORAM ENTREGUES), EM CARÁTER
SOLIDÁRIO, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM
R$ 5.000,00, DE FORMA COMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E COM OS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE QUE REGEM A MATÉRIA - R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS - RECURSOS INOMINADOS DESPROVIDOS” (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - Armando
Miceli Filho (OAB: 369267/SP)
Nº 1000818-79.2021.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Aline Araújo Scartezini Recorrido: Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO - PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES RELATIVAS A FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA - PRETENSÃO
INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL REPELIDA NA ORIGEM - ACERTO DA R. SENTENÇA - MERA COBRANÇA INDEVIDA,
SEM NEGATIVAÇÃO DO DÉBITO DISCUTIDO OU MAIORES REPERCUSSÕES, QUE NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL - PRECEDENTES DO E. TJSP - PROVA DOS AUTOS QUE EVIDENCIA QUE PRESTAÇÕES FORAM
PAGAS A DESTEMPO, COM ATRASO CONSIDERÁVEL - ATRASO QUE ENSEJOU O ENCAMINHAMENTO DA NOTIFICAÇÃO
DEBATIDA - R. SENTENÇA QUE, JUNTO AO JUÍZO ‘A QUO’, SE LIMITOU A DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO
DISCUTIDO, MAS SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA POR DANO MORAL - R.
SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO INOMINADO DESPROVIDO”
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Naila Fabrícia de Souza de Moraes (OAB: 441648/SP) - Vanessa Talita de Campos (OAB: 204732/SP) - Patricia
Maggioni Leal (OAB: 212812/SP)
Nº 1001007-16.2021.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Douglas
Terssariol - Embargado: Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos
Santos Cruz - Rejeitaram os embargos. V. U. - “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
DO ARTIGO 1022 E INCISOS DO CPC - MERO INCONFORMISMO - INSURGÊNCIA QUANTO À REFORMA PARCIAL DA R.
SENTENÇA QUE, NA ORIGEM, ACOLHEU PEDIDO DE INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÕES
DESABONADORAS PRETÉRITAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 385 DO C. STJ - EMBARGOS REJEITADOS” (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Talita Furlan Lopes (OAB: 398930/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Eduardo Montenegro Dotta
(OAB: 155456/SP)
Nº 1001674-30.2021.8.26.0464 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pompéia - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrido: Givaldo Ferreira da Silva - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Deram provimento ao
recurso. V. U. - “POLICIAL MILITAR DO ESTADO APOSENTADO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. MAJORAÇÃO PELA LEI FED.
13.954/19, QUE ALTEROU O DECRETO-LEI 667/69, COM A ALÍQUOTA DE 9,5%, MAS SOBRE O TOTAL DOS PROVENTOS E
NÃO SOBRE O QUE SOBEJA O TETO DO INSS. POSSIBILIDADE. AO IMPOR PERCENTUAL ESPECÍFICO AOS ESTADOS, A
UNIÃO NÃO EXTRAPOLOU A COMPETÊNCIA DE LEGISLAR SOBRE “NORMAS GERAIS”, TAL COMO DITADO PELO ART. 22,
XXI, DA CF. O ART. 42, § 1º, DA MESMA CF, IMPÕE QUE CABE AOS ESTADOS, POR LEI ESTADUAL ESPECÍFICA, DISPOR
SOBRE DIREITOS, DEVERES E REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES (REMISSÃO QUE FAZ AO ART.142, § 3º, X,
DA CF), PORÉM NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DE NORMA GERAL. AUSÊNCIA DE ANTINOMIA. PRECEDENTES DO E. TJSP.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO PARA TAL FIM” (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcia Silva Guarnieri
(OAB: 137695/SP)
Nº 1001681-35.2021.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Bruno do Carmo Galvão
- Recorrido: Banco do Brasil Sa - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Deram provimento ao recurso. V. U. “RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO,
EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA JUNTO AOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES E CONDENAÇÃO DE BANCO
REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA EFETUADA
POR TERCEIROS - DEMANDA JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, CONTRA O QUE NÃO
SE INSURGIU O BANCO REQUERIDO - INCONFORMISMO DO AUTOR, QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL, CONSIDERADA A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, DADO ARBITRAMENTO DE R$ 2.500,00
(DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) NA ORIGEM - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS) - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PORTE FINANCEIRO DO
BANCO REQUERIDO QUE HÁ DE SER LEVADO EM CONTA PELO PODER JUDICIÁRIO - PRECEDENTES DO E. TJSP EM
CASOS SEMELHANTES - R. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO INOMINADO PROVIDO PARA TAL FIM”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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