TJSP 04/04/2022 - Pág. 1008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
1008
DETERMINAR a cessação imediata da alíquota de 10,5% sobre os proventos integrais do autor, voltando a incidir a contribuição
previdenciária de 11%, na forma do art. 8 da LCE 1.013/2007, tornando definitiva a tutela de urgência deferida, bem como
para condenar a ré no ressarcimento dos valores descontados, na forma e prazo acima preconizados. Custas e honorários
advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. A presente decisão não
comporta reexame necessário, na forma do artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 31 de março de
2022. - ADV: MARIANA SILVA PORFÍRIO (OAB 415638/SP)
Processo 1002189-33.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Margarete Alexandrina
Medeiros Guedes - Vistos. Intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 dias, apresentem suas alegações finais. Intimemse - ADV: ANDRESA BRANDÃO DA SILVA (OAB 198927/SP)
Processo 1002400-98.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Condomínio Edifício Beira Rio - Vistos.
Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de tutela urgência formulado, voltando-me
conclusos a seguir. Intime-se. Jacareí, 31 de março de 2022. - ADV: TÚLIO ROBERTO RAMALHO PONTES (OAB 404612/SP)
Processo 1002401-83.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Luis
Henrique Brandão - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: MAURICIO JUNIOR DA
HORA (OAB 395037/SP)
Processo 1002418-22.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Emerson Matias Rocha - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para, reconhecendo a ausência de legislação
estadual, DETERMINAR a cessação imediata da alíquota de 10,5% sobre os proventos integrais do autor, voltando a incidir a
contribuição previdenciária de 11%, na forma do art. 8 da LCE 1.013/2007, tornando definitiva a tutela de urgência deferida, bem
como para condenar a ré no ressarcimento dos valores descontados, na forma e prazo acima preconizados. Custas e honorários
advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. A presente decisão não
comporta reexame necessário, na forma do artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 31 de março de
2022. - ADV: CÍCERO DA SILVA LEITE (OAB 437062/SP), MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP)
Processo 1002590-61.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Benedito Siqueira Marques - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: ADALTO MARTINS
DA SILVA (OAB 435634/SP)
Processo 1002593-16.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Rosana Lopes Benjamin - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: ADALTO MARTINS DA
SILVA (OAB 435634/SP)
Processo 1002641-72.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - José Francimar
Queirós Parente - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: CÍCERO DA SILVA LEITE (OAB
437062/SP), MARCOS ROBERTO CAVALCANTE (OAB 447518/SP)
Processo 1003492-19.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Idalina Ferreira
Cyrino - Vistos. Fls. 268: aguarde-se a apresentação dos endereços eletrônicos pela autora. Intimem-se - ADV: EVELYN REGINA
DIONISIO (OAB 339656/SP), ELISSANDRA ERIKA DA CUNHA MENEZES (OAB 339649/SP)
Processo 1003582-27.2019.8.26.0292 - Ação Civil Pública - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
- B.C. Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Manifestem-se os requeridos, no prazo de 15 dias, sobre os documentos
juntados pelo MP a fls. 1308/1576. Intimem-se - ADV: JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB 174551/SP)
Processo 1003705-54.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Associação Casa
Fonte da Vida - Hospital São Fransciso de Assis - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes se
pretendem produzir provas em audiência ou fora dela, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, no prazo comum de
10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP)
Processo 1004170-73.2015.8.26.0292 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - João Beni
Fortes - - Maria Aparecida Passos Fortes - Vistos. Voltem-me conclusos para sentença, na fila digital correspondente. Intimemse. Jacareí, 28 de março de 2.022. - ADV: FELIPE FERREIRA BORGES (OAB 360997/SP), GLEIDE MARTINS PRADO (OAB
354071/SP)
Processo 1004320-15.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosângela
Maria da Silva Frederice - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação pelo réu, arquivemse os autos com as cautelas e formalidades de praxe. Intimem-se. Jacareí, 31 de março de 2022. - ADV: CARLOS RAFAEL
PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP)
Processo 1004700-67.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Cristina Cedotte
Leal - Vistos. Fls. 97/98: Indefiro o desentranhamento de fls. 82/92 porque não comprovada a intenção de surpreender o
juízo ou a parte contrária e bem assim porque respeitado o contraditório. A valoração dos documentos, contudo, será feita
oportunamente. Intimem-se e voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento no estado. Intime-se. Jacareí, 31 de
março de 2022. - ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP)
Processo 1005251-23.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Daiane Aparecida da Costa
Nascimento - Diante do exposto a) JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, a teor do artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil, no tocante ao pedido de restabelecimento de adicional de insalubridade; b) JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido no pagamento à autora das parcelas do adicional de insalubridade em
atraso, fixado no patamar médio de 20% sobre a menor referência salarial do Município, respeitada a prescrição quinquenal e
os pagamentos eventualmente realizados, corrigida monetariamente desde a data de cada parcela devida e acrescida de juros
moratórios de 0,5% ao mês, contados da citação. Diante da sucumbência recíproca, em proporções iguais, cada parte arcará
com 50% das custas processuais e com o pagamento de honorários advocatícios do patrono da parte adversa (considerando
que o disposto no §14, do artigo 85, do CPC, veda a compensação), cujo percentual será definido, sobre o valor da condenação,
na fase de liquidação desta sentença; ficando desde já sobrestada a execução de tais verbas, em relação à autora, na forma do
artigo 98, §3º, do CPC e artigo 12, da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Intime-se. Jacareí, 31 de março de 2022. - ADV: FREDERICO
WERNER (OAB 325264/SP), ANDREIA CAPUCCI (OAB 213130/SP)
Processo 1005403-32.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Maria Aparecida de Paula - Vistos. Fls.
1826 Indefiro, uma vez que o custo do deslocamento da autora até a cidade de São Paulo para realização de perícia está a cargo
do Tribunal de Justiça e este se faz na forma do artigo 3º do Comunicado da Presidência nº 149/2007, mediante requisição, no
caso, de passagem de transporte rodoviário. Contudo, considerando a idade da autora e sua aparente falta de alfabetização (fls.
1740), desde já reputo justificada eventual ausência na perícia indireta agendada para 06.04.2022 que, se não puder se realizar
em virtude da sua ausência, será solicitado ao IMESC a redesignação para Comarca mais próxima que disponha de recursos
necessários à realização do exame. Intimem-se. Jacareí, 31 de março de 2.022. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA
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