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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 4149

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 4149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

4149

Martinópolis, foi promovido ao regime SEMIABERTO em 21/02/2022 e até a presente data não foi removido para unidade/ala
compatível com o regime intermediário. - ADV: JÉSSICA RAQUEL DE SOUSA GOMES (OAB 387301/SP)
Processo 0003125-73.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ESCLEI DE LIMA QUIXABA Requisite-se à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária, atualizados, de modo a possibilitar a
análise do preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime em favor de ESCLEI DE LIMA QUIXABA,
atualmente recolhido(a) no(a) PENITENCIARIA MARTINOPOLIS. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: VALMIR INKIS
(OAB 133952/SP)
Processo 0003226-66.2022.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - RAFAEL FERREIRA DE CARVALHO
- Ciente do último expediente juntado nos autos. No mais, arquive-se o presente feito conforme anteriormente determinado. ADV: BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP)
Processo 0003332-28.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - R.A.B. - Manifeste-se a defesa
no prazo de 03 (três) dias. - ADV: CID JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS (OAB 301257/SP), MILTON DE JESUS SIMOCELLI
JUNIOR (OAB 292450/SP)
Processo 0008167-30.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - FABIO VIGANO SAMPAIO - Manifeste-se a
defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0009916-82.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - V.H.S. - Mediante consulta ao portal
e-saj, verifica-se que o mandado de prisão já foi cumprido; assim, solicite-se a guia de recolhimento de Vinícius Hernandes de
Souza, referente ao processo nº 1500072-75.2019.8.26.0541 da 2ª Vara Criminal de Santa Fé do Sul/SP. Consigno que a guia
de recolhimento deverá ser encaminhada exclusivamente deforma eletrônica por funcionalidade do sistema SAJ/PG5 e nos
modelos padronizados, nos termos do Comunicado CG nº 1101/2016. Com o apensamento, manifestem-se as partes. Sirva-se
cópia deste despacho como ofício a ser encaminhado por e-mail ou malote digital. - ADV: JOAO FERNANDES JUNIOR (OAB
415311/SP), FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP)
Processo 0010557-30.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALBERT ARGOLO ARAUJO - Posto
isso, defiro o pedido formulado em favor de ALBERT ARGOLO ARAUJO, MT: SAP 1.024.740, RJI: 170530304-43, recolhido
no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru e, concedo o benefício do livramento condicional, impondo as condições constantes no
Termo de Advertência. Proceda-se à alteração do assunto principal, se o caso. O diretor da unidade prisional deverá providenciar
a impressão desta decisão via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para advertência do sentenciado. A audiência de advertência
será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência, observandose o disposto no artigo 137 da LEP, restituindo-a a este Juízo, com ciência da parte e declaração de residência. - ADV: AMANDA
ABOU DEHN (OAB 423741/SP), EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP)
Processo 0011726-58.2021.8.26.0996 - Pedido de Providências - Remoção de preso provisório - ALEX ALVES DAMACENA Em que pese a informação da administração prisional, há que se afirmar não se vislumbram óbices na análise concomitante tanto
do direito ao cumprimento em unidade prisional adequada ao regime intermediário quanto do recolhimento em estabelecimento
próximo ao local de residências dos familiares, ambas em consonância com o ordenamento jurídico vigente. Assim, é razoável
que seja reanalisada o mérito da pretensão deduzida, na seara administrativa, acerca da possibilidade de transferência altercada
nos autos. Desta feita, requisite-se, no prazo de 15 (quinze) dias, junto à Direção do(a) , a reapreciação administrativa, no
âmbito da SAP, em relação ao(a) sentenciado(a) ALEX ALVES DAMACENA, MTR: 473101. Com o encerramento do apropriado
expediente administrativo, deverá ser juntada aos autos cópia da decisão fundamentada proferida no expediente administrativo
registrado em relação ao pedido de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de Administração
Penitenciária de São Paulo, para instruir o presente feito, nos termos da Resolução CNJ 404/2021. - ADV: ANTONIO SANTOS
DA SILVA (OAB 386206/SP)
Processo 0013127-63.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - D.F.G. - Diante do exposto, com
fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado DERIK FALCONE GARCIA, MTR: 1.143.315,
RJI: 182461910-82, recolhido no(a) Penitenciária de Lucélia, ao regime SEMIABERTO. Em respeito ao decidido nos autos da
Reclamação/STF nº 51888, determino a remoção do sentenciado para unidade prisional adequada, observados os termos da
Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico,
assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ.
Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova
unidade/ala compatível não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada,
conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes condições: - ADV: ARMANDO DA SILVA (OAB
122965/SP)
Processo 0015273-95.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ROGER RAMOS DE LIMA - Ante a proximidade
no preenchimento do requisito objetivo para fins de progressão ao regime aberto, tornem-me os autos conclusos em 26/04/22. ADV: ISAAC SCARAMBONI PINTO (OAB 222161/SP)
Processo 0016476-06.2021.8.26.0996 - Pedido de Providências - Remoção de preso provisório - Adélson Luiz Amorim Ciente do último expediente juntado nos autos. No mais, arquive-se o presente feito conforme anteriormente determinado. ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 0017562-64.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - RAFAEL FERNANDO ALECINIAS - Manifeste-se
a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: LUIS FREIRE JUNIOR (OAB 331476/SP)
Processo 0018328-20.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - D.A.P. - Manifeste-se a Defesa no
prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 220323/SP)
Processo 1000021-12.2022.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Execução Penal e de Medidas
Alternativas - Cláudio Marques Bezerra - Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. - ADV: WILIAN APARECIDO
DA ROCHA LEME (OAB 459064/SP)
Processo 1000024-64.2022.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - Ricardo
Aparecido dos Santos - Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. - ADV: CAROLINA PREBIANCA BOAVENTURA
(OAB 362495/SP)
Processo 1000035-93.2022.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - Lucas
Vinicius Figueredo Sfaciotti - Em que pese a informação da administração prisional, há que se afirmar não se vislumbram óbices
na análise concomitante tanto do direito ao cumprimento em unidade prisional adequada ao regime intermediário quanto do
recolhimento em estabelecimento próximo ao local de residências dos familiares, ambas em consonância com o ordenamento
jurídico vigente. Assim, é razoável que seja reanalisada o mérito da pretensão deduzida, na seara administrativa, acerca da
possibilidade de transferência altercada nos autos. Desta feita, requisite-se, no prazo de 15 (quinze) dias, junto à Direção
do(a) , a reapreciação administrativa, no âmbito da SAP, em relação ao(a) sentenciado(a) Lucas Vinicius Figueredo Sfaciotti,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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