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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 - Página 4825

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TJSP 03/05/2022 - Pág. 4825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3497

4825

DO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS FINS - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 173/2020
DECLARADA PELO STF - ÓBICE QUANTO AO RECONHECIMENTO DO PERÍODO AQUISITIVO RESULTANTE DO EFETIVO
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PÚBLICA - ENTENDIMENTO FIRMADO NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE
NS. 6.442, 6.447, 6.450 E 6.525 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.311.742, TEMA 1.137 - PROVIMENTO AO RECURSO
PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Alberto de Arruda Silveira (OAB: 270141/SP)
Nº 1002463-79.2021.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Cíntia Aparecida Venâncio - Magistrado(a) Joanna Palmieri Abdallah - Negaram provimento ao recurso, por V. U. RECURSO INOMINADO - ESCRIVÃO DE POLÍCIA - ATIVIDADES DESEMPENHADAS EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR
- DIREITO À DIFERENÇA REMUNERATÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI Nº
141/69, O QUAL NÃO FOI REVOGADO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - RECURSO AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Rodrigo Akira Nozaqui (OAB:
314712/SP)
Nº 1002496-69.2021.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: Leandro Teixeira Sampaio
- Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Joanna Palmieri Abdallah Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ART. 277, §3º C/C ART. 165
DO CTB - RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE EMBRIAGUEZ - IRRELEVÂNCIA - INFRAÇÃO
CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Amós José Soares Nogueira (OAB: 321584/
SP) - Vinicius de Camargo Holtz Moraes (OAB: 76859/SP)
Nº 1002737-43.2021.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: Estado de São Paulo Recorrido: Eduardo de Mattos - Magistrado(a) Joanna Palmieri Abdallah - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do
acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIÁRIAS EM RAZÃO DO
PERÍODO EM QUE FREQUENTOU CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO - VERBA DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO APENAS PARA QUE AS QUANTIAS PAGAS A TÍTULO DE ABONO DE TRANSFERÊNCIA E AJUDA DE CUSTO
ALIMENTAÇÃO SEJAM DESCONTADAS DO VALOR DEVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de
2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) - Marco Dopp Arle (OAB:
373028/SP)
Nº 1002930-58.2021.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: Tecban Tecnologia
Bancária S/A - Recorrido: Rafael Santo Antonio - Magistrado(a) Valdemar Bragheto Junqueira - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO - SENTENÇA QUE CONDENOU AS REQUERIDAS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE REFORMA - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA ATO ILÍCITO DESCABIMENTO - CAIXA ELETRÔNICO DA RECORRENTE QUE NÃO ENTREGOU O DINHEIRO SACADO PELO RECORRIDO
- QUANTIA SUBTRAÍDA DO SALDO DA CONTA BANCÁRIA - CONSUMIDOR QUE SE VIU PRIVADO DE SEU DINHEIRO POR
LONGO PERÍODO - DANOS MORAIS BEM CONFIGURADOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Adelino Moraes de
Almeida Prado (OAB: 220564/SP) - Silvia Andrea de Jesus Pereira (OAB: 141244/RJ)
Nº 1002948-50.2021.8.26.0457 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirassununga - Recorrente: Renata Mariana
de Oliveira Gibelo - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Adriana Barrea - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RECORRENTE QUANTO AO
NÃO CONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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