TJSP 06/05/2022 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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punitiva deveria ser exercida no período de três anos. Verifica-se, contudo, que entre o recebimento da denúncia e o presente
momento transcorreram mais de três anos. Assim, a pretensão estatal estará fatalmente prescrita por ocasião da análise
daprescriçãoretroativa. Ante o exposto, com fundamento no art. 107, IV, 109, VI, e 110, §1º, todos do CP, e art. 386, VI, do CPP,
julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado AMARILDO MARQUES DE BRITO pelaprescrição. Transitada esta em julgado,
expeça certidão de honorários em favor do Defensor (fls. 67). Dê-se baixa na pauta de audiências. Após as regularizações e
comunicações necessárias, arquivem-se. P.R.I. Jaboticabal, 05 de maio de 2022. - ADV: ROBERTO CARLOS FERNANDES
(OAB 140151/SP), ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2022
Processo 0000174-43.2022.8.26.0291 (processo principal 1000384-14.2021.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Isabel Mataqueiro - Universidade Estadual
Paulista Julio de Mesquita Filho - Unesp - Nesse contexto, reputo satisfeita a obrigação de fazer imposta no título judicial,
remanescendo apenas a obrigação de pagar relativa a eventuais diferenças decorrentes do recálculo. Por sua vez, é cediço
que a UNESP disponibiliza em seu endereço eletrônico os demonstrativos de pagamento dos servidores a ela vinculados.
Dessa forma, mediante uso de senha pessoal, a parte interessada pode obter os dados necessários para apresentação dos
cálculos. Assim, tratando-se de documentos que estão disponíveis online e que são comuns às partes, não há motivos razoáveis
para atribuir à executada esse ônus, razão pela qual indefiro o pedido em apreço, ressalvada a comprovação, pela parte,
da impossibilidade de junta-los. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARCO AURÉLIO BARBOSA
CATALANO (OAB 166237/SP)
Processo 0000176-13.2022.8.26.0291 (processo principal 1004925-27.2020.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria de Lourdes Feres Tamanini - UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Nesse contexto, reputo satisfeita a obrigação de fazer imposta
no título judicial, remanescendo apenas a obrigação de pagar relativa a eventuais diferenças decorrentes do recálculo. Por
sua vez, é cediço que a UNESP disponibiliza em seu endereço eletrônico os demonstrativos de pagamento dos servidores
a ela vinculados. Dessa forma, mediante uso de senha pessoal, a parte interessada pode obter os dados necessários para
apresentação dos cálculos. Assim, tratando-se de documentos que estão disponíveis online e que são comuns às partes, não há
motivos razoáveis para atribuir à executada esse ônus, razão pela qual indefiro o pedido em apreço, ressalvada a comprovação,
pela parte, da impossibilidade de junta-los. Int. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), MARCO ANTONIO
COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0000253-22.2022.8.26.0291 (processo principal 1004924-42.2020.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Silvina do Carmo Pelicano Berchielli - UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Nesse contexto, reputo satisfeita a obrigação de fazer imposta
no título judicial, remanescendo apenas a obrigação de pagar relativa a eventuais diferenças decorrentes do recálculo. Por
sua vez, é cediço que a UNESP disponibiliza em seu endereço eletrônico os demonstrativos de pagamento dos servidores
a ela vinculados. Dessa forma, mediante uso de senha pessoal, a parte interessada pode obter os dados necessários para
apresentação dos cálculos. Assim, tratando-se de documentos que estão disponíveis online e que são comuns às partes, não há
motivos razoáveis para atribuir à executada esse ônus, razão pela qual indefiro o pedido em apreço, ressalvada a comprovação,
pela parte, da impossibilidade de juntá-los. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), ROBERTO BROCANELLI
CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0000268-25.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - Vistos, etc. Expeça-se a competente certidão de honorários ao(à) advogado(a)
nomeado(a) às fls. 100. - ADV: GIOVANA CRISTINA ARAUJO (OAB 371338/SP)
Processo 0000272-28.2022.8.26.0291 (processo principal 1003583-78.2020.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Rosaria Angelotto - Vistos. Fls. 01/02: Defiro. Intime-se o SPPREV, pelo portal
eletrônico, para que proceda a juntada dos informes oficiais do benefício de pensão por morte deixado em razão do óbito do
ex-servidor José Angelotti, a partir da cessação da cota parte relativa à Maria Angelotti até a efetiva implantação da reversão em
favor da autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Atendido, dê-se vista à parte exequente. Int. - ADV: MURILO GURJÃO SILVEIRA
AITH (OAB 251190/SP)
Processo 0000295-71.2022.8.26.0291 (processo principal 1004807-51.2020.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Laura Satiko Okada Nakaghi - UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Nesse contexto, reputo satisfeita a obrigação de fazer imposta
no título judicial, remanescendo apenas a obrigação de pagar relativa a eventuais diferenças decorrentes do recálculo. Por
sua vez, é cediço que a UNESP disponibiliza em seu endereço eletrônico os demonstrativos de pagamento dos servidores
a ela vinculados. Dessa forma, mediante uso de senha pessoal, a parte interessada pode obter os dados necessários para
apresentação dos cálculos. Assim, tratando-se de documentos que estão disponíveis online e que são comuns às partes, não há
motivos razoáveis para atribuir à executada esse ônus, razão pela qual indefiro o pedido em apreço, ressalvada a comprovação,
pela parte, da impossibilidade de juntá-los. Int. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), MARCO ANTONIO
COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0001033-30.2020.8.26.0291 (processo principal 1000120-70.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Isonomia/Equivalência Salarial - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Carmen Lúcia Barbosa Alemagna - - Júlia
Aparecida Garcia Lopes - - Valderina Vanda Vedovelli Cardoso - Vistos. Comprovado o depósito da quantia requisitada (fls.
812,02), autorizo o levantamento pela parte credora. Expeça-se o necessário, observando-se o formulário apresentado às fls.
130. No mais, manifeste-se a parte credora acerca da satisfação do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, voltem
conclusos para extinção. - ADV: ALINE COSTA DA SILVA (OAB 360809/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB
90634/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 0001135-57.2017.8.26.0291 (processo principal 0012344-96.2012.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - Carlos Alberto Marques - Universidade Estadual Pulista Julio de Mesquita Filho UNESP - Vistos.
Tendo em vista o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II,
do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), MARCO ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º