TJSP 12/07/2022 - Pág. 4114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
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atualmente recolhido(a) no(a) Penitenciária - Assis. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: FERNANDO BOBERG (OAB
28212/PR)
Processo 0004303-07.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Diego Santos Silva - Diante do
exposto, com fundamento no art. 83 do Código Penal, concedo ao sentenciado Diego Santos Silva, RJI: 170304437-84,
recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes, o benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL, mediante o cumprimento
das condições previstas no art. 132, da LEP. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que
deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência, observando-se o disposto no artigo 137 da LEP. - ADV: RENATO
MENDONÇA NAZARE (OAB 354926/SP)
Processo 0004326-09.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Carlos Henrique Guerino Cabral - Manifeste-se a
defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
Processo 0004367-51.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Claudio Alexandre Alves - Vistos.
Tendo em vista o teor da manifestação do Ministério Público (cota de fls. 242), retifique-se e/ou atualize-se o último cálculo
destes autos, caso seja realmente necessário (ou certifique-se o ocorrido). Após, manifestem-se as partes. - ADV: FLAVIO DE
SOUZA BARROS (OAB 405329/SP)
Processo 0004414-69.2020.8.26.0154 (processo principal 0000656-85.2019.8.26.0520) - Agravo de Execução Penal - Aberto
- Juliano Gomes da Silva - Vistos. Fls. 104: Reconsidero o teor do despacho, visto que não diz respeito a estes autos. Fls. 99:
aguarde-se o julgamento definitivo do agravo considerando a admissão do recurso especial interposto pelo Ministério Público. ADV: INGRID DO AMARAL CALEJON (OAB 396735/SP)
Processo 0004462-13.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Alexandre William Silva dos Santos - Diante do
exposto, PROMOVO o sentenciado Alexandre William Silva dos Santos, MTR: 156976, RJI: 170311704-98, recolhido no(a) CPP
de Pacaembu, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. A audiência de
advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência.
- ADV: ALBANÉ LIMA DA SILVA (OAB 269104/SP)
Processo 0004659-18.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Lemoel Bonifácio Pereira Barreto
Guimarães - Intime-se, por mais uma vez, a defesa constituída às fls. 93 e 408, Dra. Marta Aparecida da Silva Branco Lucena
(OAB 336526/SP), para no prazo legal, apresentar manifestação técnica quanto ao teor da missiva de fls. 729/731 ou para
que informe se deixou de patrocinar os interesses do agravado/sentenciado. ADVIRTO ainda que a inércia do advogado será
interpretada como ABANDONO DE CAUSA, que será punida com multa de dez a cem salários mínimos, nos moldes do art.
265 do Código de Processo Penal. Caso não seja apresentada manifestação, digne-se a z. Serventia em certificar a ocorrência
e tornar conclusos imediatamente, para a aplicação de penalidade. - ADV: MARTA APARECIDA DA SILVA BRANCO LUCENA
(OAB 336526/SP)
Processo 0004740-88.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - D.D.F. - Ex positis, INDEFIRO o
pedido de remição. Int. - ADV: GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
Processo 0004924-15.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Itamar Messias da Silva Santos Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: NATALIA HELENA DE SOUZA (OAB 152176/MG)
Processo 0005002-36.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Richard Roberto Rezende
de Souza - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: CAUE SACOMANDI CONTRERA (OAB 347625/SP)
Processo 0005198-08.2021.8.26.0996 (processo principal 0003764-23.2017.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - JEFFERSON VIANA ORTEGA - Fls. 75/83: trata-se de pedido de remição protocolizado indevidamente. Devolva-se
ao peticionário para o correto protocolo nos autos principais nº 0003764-23.2017.826.0996 onde se dá o trâmite processual
do sentenciado. Intime-se à defesa para a devida regularização. Após, tornem sem efeito as fl. 75/83. - ADV: JOSÉ EUGÊNIO
CAETANA DE JESUS (OAB 68808/DF)
Processo 0005278-06.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - THOMAZ DE ALENCAR
ROSS - V. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de existir autorização anterior para a transferência do sentenciado para
o Estado da Bahia , o reeducando, após beneficiado com a progressão ao regime semiaberto e saída temporária, abandonou
o cumprimento das penas, deixando de retornar à unidade prisional, o que, em tese, caracteriza falta disciplinar de natureza
grave. O regime semiaberto foi sustado, sendo expedido mandado de recaptura, pendente de cumprimento. Assim, intime-se a
Defesa de que fica autorizada a apresentação do sentenciado no Estado da Bahia, pois já há autorização nos autos. No entanto,
necessário que se dê em primeiro lugar o efetivo cumprimento ao mandado de recaptura expedido (em regime fechado). Com o
cumprimento do mandado de recaptura, poderá a defesa requerer as providências que entender cabíveis para a permanência do
sentenciado naquele Estado. Int. - ADV: RAFLE PRATTS SARMENTO SALUME (OAB 43576/BA)
Processo 0005287-94.2022.8.26.0996 (processo principal 0018692-65.2016.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal Transferência para o regime fechado - VINICIUS DE OLIVEIRA - Cumpra-se a V. Determinação retro. Abra-se vista ao Ministério
Público, para instrução do recurso de Agravo de Execução Penal com traslado das peças processuais indicadas. - ADV:
MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0005289-74.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - RENAN AMOROSO Posto isso, desclassifico a natureza da falta, praticada por RENAN AMOROSO, MT: SAP 884828, recolhido no(a) Penitenciária
de Presidente Prudente, na data de 03/01/2022, de grave para média e restabeleço o regime semiaberto. Oficie-se ao
estabelecimento prisional, solicitando-se que a presente falta seja anotada no prontuário do sentenciado como de natureza
média, bem como solicitando a transferência do reeducando para unidade prisional de regime intermediário. Determino a remoção
para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde
logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário
nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as
dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado
ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes
condições: - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP)
Processo 0005316-47.2022.8.26.0996 (processo principal 0007931-67.2019.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - CARLOS FELIPE SILVA PEREIRA - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção
Criminal. - ADV: HUDSON LUCIO FERREIRA (OAB 402495/SP), FAUSTO JEREMIAS BARBALHO NETO (OAB 275463/SP)
Processo 0005319-93.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ELIMAR LIMA GUIMARAES Homologo o cálculo de penas de ELIMAR LIMA GUIMARAES, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes, para que
surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a
cumprir. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO PINHEIRO DA SILVA (OAB 356603/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º