TJSP 16/08/2022 - Pág. 4652 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
4652
Nº 0100161-10.2022.8.26.9035 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Cristiano
Pereira Marques - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Magistrado(a) Atis de Araujo Oliveira
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE LIMINAR PRA CONCESSÃO DE
“HABITE-SE” SEM RECOLHIMENTO DE MULTA IMPOSTA. NECESSÁRIO PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR EM JUÍZO.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP)
Nº 1000330-87.2022.8.26.0493 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Regente Feijó - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrida: Maria de Lourdes Viotto de Oliveira - Magistrado(a) Atis de Araujo Oliveira - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. PENSIONISTA POLICIAL MILITAR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.954/2019
PELO STF. TEMA 1177. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO TEMA 810 DO STF. NEGADO PROVIMENTO AO
RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ivanise
Olgado Salvador Silva (OAB: 130133/SP)
Nº 1000873-41.2021.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Unimed do
Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Recorrida: Vanessa Cristina de Vasconcelos Brigatti Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO CIRÚRGICO E MATERIAIS. NEGATIVA DA UNIMED. PROCEDIMENTO NÃO CONSTA EM ROL DA
ANS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. ANALISOU RELAÇÃO CONTRATUAL E
APLICOU JURISPRUDÊNCIA DO TJSP. PROCEDIMENTO CONSTA DO ROL DA ANS. DIVERGÊNCIA SOBRE MATERIAIS.
COBERTURA MANTIDA. MATERIAIS LIGADOS AO ATO CIRÚRGICO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. NÃO CABE DISCUSSÃO
SOBRE CRITÉRIO E RECOMENDAÇÃO MÉDICA. MANTIDA CONDENAÇÃO QUANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUSTEIO
DO PROCEDIMENTO E MATERIAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - Paula Mendes Chiebao de Castro (OAB: 251844/SP) - Cibelly
Nardão Mendes (OAB: 191264/SP)
Nº 1001133-06.2022.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrida: Olga Marchi Bastos - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR - ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA INATIVIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE
DA LEI Nº 13.954/19 - TESE FIXADA NO TEMA Nº 1177 DO STF - LEI QUE EXTRAPOLOU A COMPETÊNCIA PARA EDIÇÃO
DE NORMAS GERAIS, CONFERIDA PELA CF - CONTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA PELO ÍNDICE IPCA-E, CONFORME
DEFINIDO NO RE 870947 - REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. MANTIDA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabrielle Valente Barra
(OAB: 438359/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Matheus
Arroyo de Melo (OAB: 437987/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP)
Nº 1001612-33.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrida: Regina Ribeiro de Souza - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - IPVA. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI
Nº 17.293/2020. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. PARCIAL INCONSTITUCIONALIDADE
RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP. DIREITO DA RECORRENTE A MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO QUANTO
AO IPVA DO EXERCÍCIO 2021. RECURSO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Samuel Sakamoto (OAB: 142838/SP)
Nº 1001653-97.2021.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente:
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LTDA - Recorrido: Paulo Sergio Carvalho dos Santos Junior - Magistrado(a) Alessandro Correa Leite - Negaram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º