TRF3 03/02/2015 - Pág. 37 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de comissão de licitação de TRE é da Justiça
Federal de primeira instância. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 22ª Vara da
Seção Judiciária de Minas Gerais, o suscitado. ..EMEN: CC 201000967671 - CC - CONFLITO DE
COMPETENCIA - 112372 - DJE DATA:05/10/2010 ..DTPB.ADMINISTRATIVO. MANDADO DE
SEGURANÇA. ATO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. JUSTIÇA FEDERAL.
INCOMPETÊNCIA. . Se o ato contra o qual se insurge o impetrante é atribuído ao Presidente do TRE/PR, por têlo impedido de tomar posse no cargo público para o qual foi aprovado e nomeado, a determinação da competência
fixa-se pela autoridade que o praticou. . Nulidade do feito decretada, porque a Justiça Federal é incompetente para
processá-lo, nos termos do ART-21 da LCP-35/79, que determina competir privativamente aos Tribunais julgar
originariamente os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos Presidentes e os de suas Câmaras,
Turmas ou Seções. . Precedente do E. STJ. . Nulidade da sentença decretada. Competência declinada com
determinação de remessa dos autos ao E. TRE/PR. Recurso do impetrante prejudicado. (AMS 9604121294,
SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB, TRF4 - QUARTA TURMA, DJ 08/07/1998 PÁGINA:
287.)PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Contra ato do Presidente Regional
Eleitoral a competência para julgamento de mandado de segurança é do TRE. A Justiça Federal não é competente
para tal caso. 2. Sentença anulada e determinada a remessa dos autos ao TRE. 3. Apelação e remessa prejudicadas.
AMS 3937820004013000-AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 3937820004013000- DJ
DATA: 09/03/2001 PAGINA:457Do contrário, caso a intenção seja a propositura de uma ação de conhecimento,
com pedido de tutela antecipada, deve a parte Autora retificar o polo passivo, uma vez que o Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo não possui personalidade jurídica própria, fazendo parte da União. Deve, ainda, incluir no
polo passivo, o Estado de São Paulo, pois o seu retorno aos quadros do Tribunal, certamente, envolverá a
aquiescência do ente federado.Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0001360-03.2013.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000458840.2000.403.6108 (2000.61.08.004588-2)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1576 - MARCOS PAULO LEITE VIEIRA)
X PARAISO BIOENERGIA S.A(SP182064 - WALLACE JORGE ATTIE E SP204929 - FERNANDO GODOI
WANDERLEY)
Traslade-se para a ação nº 00045884020004036108, cópia da sentença, dos cálculos nela acolhidos, da certidão de
trânsito em julgado e da petição de fl. 26, a ser observada por ocasião da expedição do ofício requisitório. Sem
prejuízo, na forma dos artigos 475-B e 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada/executada,
na pessoa de seu advogado, para, em quinze dias, efetuar o pagamento da verba definida no título judicial,
conforme cálculos apresentados pela União Federal - Fazenda Nacional, ressaltando-se a possibilidade do
acréscimo de 10% (dez por cento), a título de multa, caso haja descumprimento. Caso o sucumbente permaneça
inerte, intime-se o credor para requerer o quê de direito.Proceda a Secretaria à alteração da classe processual. Int.
0001747-18.2013.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000619316.2003.403.6108 (2003.61.08.006193-1)) PALMIRA BARBOSA(SP168137 - FABIANO JOSÉ ARANTES
LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP111749 - RAQUEL DA
SILVA BALLIELO SIMAO)
Recebo o recurso de apelação interposto tempestivamente pela parte embargada, em ambos os efeitos. Intime-se a
parte embargante para, se quiser, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem as
contrarrazões, remetam-se os autos ao e. TRF 3ª região com as homenagens deste Juízo.
0002934-61.2013.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000014024.2000.403.6108 (2000.61.08.000140-4)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2784 DANIELA JOAQUIM BERGAMO) X FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS(SP098880 - SHIGUEKO
SAKAI)
DESPACHO DE FL. 106, PARTE FINAL:.pa 1,15 ...Desse modo, retornem os autos ao auxiliar do Juízo para
prestar os esclarecimentos necessários, em face da impugnação das partes, devendo, se o caso, elaborar nova
conta.Com o retorno, abra-se vista às partes.
0005095-10.2014.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 130032103.1998.403.6108 (98.1300321-9)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1441 - SARAH SENICIATO) X CARLOS
HENRIQUE GARCIA ANDOLFATTO X JOSE LUIZ DE ALMEIDA SOARES X MAURICIO DE
ALMEIDA(SP056176 - ZANEISE FERRARI RIVATO E SP167622 - JULIANO ALVES DOS SANTOS
PEREIRA)
DESPACHO DE FL. 34, PARTE FINAL:...Com o retorno, abra-se vista às partes acerca da(os)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/02/2015
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