TRT1 03/06/2016 - Pág. 1491 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1992/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1491
21.2007.5.01.0055; RPI/INPI Nº 2134 - 57ª VARA DO
2026 - 18ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 00051-2003-018-01-
TRABALHO/RJ, PROC 00156600-89.2001.5.01.0057; RPI/INPI Nº
00-5; RPI/INPI Nº 2001 - 56ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC
2128 - 20ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 0062600-
01792-2001-056-01-00-8, INPI 5240000121409; RPI/INPI Nº 1981 -
77.2002.5.01.0020; RPI/INPI Nº 2124 - 19ª VARA DO
29ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 01786-1996-029-01-00-0;
TRABALHO/RJ, PROC 0020300-30.2007.5.01.0019; RPI/INPI Nº
RPI/INPI Nº 1979 - 22ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 01386-
2121 - 71ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 0106700-
1995-022-01-00-9; FLS 494 - RPI/INPI Nº 1975 - 28ª VARA
61.2002.5.01.0071; RPI/INPI Nº 2120 - 40ª VARA DO
CIVEL/RJ, PRECATORIA DA 5ª VARA CIVEL/BRASILIA, INPI
TRABALHO/RJ, PROC 0064500-35.2002.5.01.0040; RPI/INPI Nº
52400004273/08; RPI/INPI Nº 1989 – OFICIO 60/2007, PROC
2118 - 40ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 0113500-
29.455/93 – INPI 000694; RPI/INPI Nº 1852 - 58ª VARA DO
04.2002.5.01.0040; RPI/INPI Nº 2117 - 40ª VARA DO
TRABALHO/RJ, PROC RT-000846/00; RPI/INPI Nº 1846 - 20ª
TRABALHO/RJ, PROC 0213000-97.1989.5.01.0040; FLS 491 -
VARA CIVEL/RJ, PROC 2004.001.132623-9; RPI/INPI Nº 1841 -
RPI/INPI Nº 2116 - 71ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 014400-
25ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 00220-2002-025-01-00-4;
80.2002.5.01.0071; RPI/INPI Nº 2115 - 70ª VARA DO
RPI/INPI Nº 1840 - 35ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC RT-
TRABALHO/RJ, PROC 0160100-22.2004.5.01.0070; RPI/INPI Nº
1524/91; RPI/INPI Nº 1820 - 40ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC
2114 - 29ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 0007600-
RT-1384/00; FLS 495 - RPI/INPI Nº 1818 - 57ª VARA DO
31.2003.5.01.0029; RPI/INPI Nº 2113 - 71ª VARA DO
TRABALHO/RJ, PROC RT-1756/00; RPI/INPI Nº 1793 – ANOTADA
TRABALHO/RJ, PROC 0031200-52.2003.5.01.0071; RPI/INPI Nº
A PENHORA, OFICIO 45/2005/OF, PROCESSO 1999.001.151019-
2112 - 71ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 0038000-
6, INPI 000151/05; RPI/INPI Nº 1784 - 2ª VARA DO TRABALHO/RJ,
33.2002.5.01.0071; RPI/INPI Nº 2110 – PRORROGADO
PROC 01275-2004-002-01-00-0; RPI/INPI Nº 1762 - 38ª VARA DO
CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, RPI 1829;
TRABALHO/RJ, PROC RT-001971/91; RPI/INPI Nº 1755 - 29ª
RPI/INPI Nº 2109 - 28ª VARA CIVEL/RJ, PROC 0094358-
VARA CIVEL/RJ, OICIO 746/2004/OF, INPI 001626/04; RPI/INPI Nº
81.2002.8.19.0001 (2002.001.092484-2); RPI/INPI Nº 2108 - 4ª
1736 - 29ª VARA CIVEL/RJ, OFICIO 276/2004/OF, INPI 000487/04;
VARA CIVEL/RJ, PROC 0052738-94.1999.8.19.0001
RPI/INPI Nº 1652 - 54ª VARA DO TRABALHO/RJ, MANDADO DE
(1999.001.049202-2); RPI/INPI Nº 2107 - 29ª VARA DO
PENHORA E AVALIAÇÃO DATADO DE 21/05/2002, INPI 2323/02;
TRABALHO/RJ, PROC 0108700-63.2002.5.01.0029; (FLS 492) -
49ª VARA CÍVEL/RJ, PROCESSO 0150464-53.2008.8.19.0001
RPI/INPI Nº2106 – 31ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 0183200-
(2008.001.148075-5). EMBARGOS A EXECUÇÃO APRESENTADA
31.2001.5.01.0031; RPI/INPI Nº2101 – 20ª VARA DO
PELA RECLAMADA JULGADO IMPROCEDENTE, CONFORME
TRABALHO/RJ, PROC 0157300-74.2004.5.01.0020; RPI/INPI Nº
DECISÃO DE 05/06/2013. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO
2100 – 65ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 0214300-
DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR JORNAL DO BRASIL S/A, TUDO
96.2001.5.01.0065; RPI/INPI Nº 2093 – 29ª VARA DO
EM CONFORMIDADE COM A FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO DO
TRABALHO/RJ, PROC 0160500-43.1996.5.01.0029; RPI/INPI Nº
JUIZ-RELATOR, RIO, 04/12/2013. PENHORA PARA GARANTIA
2088 – 55ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 0219700-
DA EXECUÇÃO NO VALOR DE R$ 63.159,00, ATUALIZADOS ATÉ
92.1999.5.01.0055; RPI/INPI Nº 2087 – 57ª VARA DO
16/01/2011, CONFORME MANDADO DE PENHORA E
TRABALHO/RJ, PROC 0091400-09.1999.5.01.0057; RPI/INPI Nº
AVALIAÇÃO DE FLS E OUTROS. CONFORME PETIÇÃO DA
2086 – 18ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 0161800-
RECLAMADA DE FLS 825/833 O AUTO DE PENHORA DE FLS
34.2000.5.01.0018; RPI/INPI Nº 2082 – 22ª VARA DO
FOI LAVRADO EM RELAÇÃO À MARCA “JORNAL DO BRASIL”
TRABALHO/RJ, PROC 0066100-48.2002.5.01.0022; RPI/INPI Nº
MISTA SOB O Nº DE INSCRIÇÃO 003024237. EMPRESAS
2079 – 57ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 0147800-
USUFRUTUÁRIAS DA MARCA JORNAL DO BRASIL,
72.2001.5.01.0057; FLS 493 - RPI/INPI Nº 2078 - 57ª VARA DO
CELEBRADO EM 18/01/2001, CONTRATO DE LICENCIAMENTO
TRABALHO/RJ, PROC 0091400-09.1999.5.01.0057; RPI/INPI Nº
DE USO DE MARCAS E USUFRUTO ONEROSO COM A
2077 - 57ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 0163200-
COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA – CBM PELO PRAZO
29.2001.5.01.0057; RPI/INPI Nº 2075 - 57ª VARA DO
DE 60 (SESSENTA) ANOS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 25
TRABALHO/RJ, PROC 0112300-32.2007.5.01.0057; RPI/INPI Nº
(VINTE E CINCO) ANOS SENDO QUE ESTA POR SUA VEZ
2074 - 57ª VARA DO TRABALHO/RJ, PROC 0020500-
CELEBROU CONTRATO DE SUBLICENCIAMENTO COM A
93.2002.5.01.0057; RPI/INPI Nº 2047 - 34ª VARA DO
EDITORA JB S/A (ANTIGA DENOMINAÇAO DE EDITORA RIO
TRABALHO/RJ, PROC 0074800-45.2000.5.01.0034; RPI/INPI Nº
S/A), EM 01/03/2002, SENDO CERTO QUE TODA A ESTRUTURA
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