TRT23 29/11/2022 - Pág. 75 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022
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rescisória.
objetivos da lide matriz. 5. Assim, seja porque não se trata de prova
Assim, o fato de os depoimentos(prova nova) não existirem à
já existente à época da decisão rescindenda, seja por não possuir o
época da tramitação do processo primitivo é o bastante para
condão de assegurar, por si só, pronunciamento favorável ao autor,
inviabilizar o corte rescisório com fundamento em prova nova.
não se cogita da hipótese de rescindibilidade prevista no art. 966,
Nesse sentido, cito decisões recentes da SDI2 do colendo Tribunal
VII, do CPC. Recurso ordinário a que se nega provimento" (ROT-
Superior do Trabalho:
21267-94.2020.5.04.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
"RECURSO ORDINÁRIO. ....AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO
Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
ART. 966, VII, DO CPC/2015. PROVA NOVA. EXTRATO DE
19/08/2022).
PÁGINA ELETRÔNICA DA EMPREGADORA QUE DEMONSTRA A
"AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
FORMAÇÃO
CUJA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO.
RESPONSABILIDADE FOI EXCLUÍDA. DOCUMENTO
PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, VII,
POSTERIOR À PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO.
DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATO DESCOBERTO APÓS A
PROVA INCAPAZ DE ASSEGURAR, POR SI SÓ,
PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. DOCUMENTOS
PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL AO AUTOR. SÚMULA Nº 402,
CRONOLOGICAMENTE NOVOS. 1. Nos termos do art. 966, VII, do
I, DO TST. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA IMPROCEDENTE.
CPC, a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida
1. A teor da jurisprudência sedimentada na Súmula nº 402, I, do
quando "obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado,
TST, a prova nova apta a produzir o corte rescisório já deve ser
prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso,
existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda,
capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável". 2. Na
mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época,
espécie, os fatos apontados pela autora, ocorridos após proferida a
no processo. 2. Na espécie, funda-se a alegação de prova nova (art.
decisão rescindenda, dizem respeito à outra Reclamação
966, VII, CPC/2015) na informação, veiculada no sítio eletrônico da
Trabalhista, proposta contra os mesmos reclamados e com objeto
ré ARTECOLA e alegadamente obtida em 2020 (após o trânsito em
similar. Nessa conformação, os documentos extraídos do processo
julgado da decisão rescindenda), de que as duas rés formaram, em
paradigma, tidos como prova nova, foram apresentados nesta
2013, uma terceira empresa, denominada ARTESOL, com atuação
demanda para comprovar que o ente público, tomador de serviços,
na China. Referida informação, que alega ser indisponível na época
diversamente da compreensão alcançada na decisão rescindenda,
do trâmite da ação matriz, demonstraria a comunhão de interesses
não fiscalizou o regular cumprimento do convênio. 3. A prova nova
entre as rés, apta a gerar a responsabilidade da ré ORISOL . 3.
deve, entretanto, ser cronologicamente velha e dizer respeito a fato
Ocorre que, a rigor, a suposta prova consiste em extrato de página
noticiado no processo matriz, premissas que passam ao largo do
eletrônica, que, conforme admite o próprio autor, é posterior ao
caso concreto, a afastar a hipótese do art. 966, VII, do CPC. 4.
trânsito em julgado da decisão rescindenda. Conquanto o
Pedido de rescisão julgado improcedente"(AR-1000878-
documento traga a informação da junção das duas rés em 2013, o
48.2021.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
documento colacionado pelo autor - o extrato da página eletrônica
Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
com a informação que reputa relevante - efetivamente não existia à
24/06/2022).
época do trâmite do processo primitivo, o que se revela suficiente
Diante disso, considerando que os depoimentos (prova nova) foram
para inviabilizar a rescisão, na forma da Súmula nº 402, I, do TST.
colhidos em data posterior ao trânsito em julgado da ação originária,
4. Além disso, a prova nova de que cuida o art. 966, VII, do CPC
nos termos da Súmula 402 do colendo TST, não podem ser
também deve possui eficácia probante suficiente para, por si só,
considerados como prova nova.
DE
EMPRESA
COM
A
RÉ
modificar o resultado da decisão rescindenda, ensejando
pronunciamento favorável ao autor. Na hipótese, contudo, observa-
No que tange à alegação de prova nova, RELATÓRIO 45/2012,
se que o acórdão, ao afastar a alegação de responsabilidade da ré,
transcrevo parte da decisão do acórdão do processo AgRT-0000138
anotou que " a alegação de formação de terceira empresa entre a
-34.2022.5.23.0000 (uma vez que são os mesmos fatos, as mesmas
primeira e a segunda reclamadas com atuação na China ("Artisol")
alegações e os mesmos réus), de relatoria da Desembargadora
extrapola os limites objetivos da lide, aos quais está adstrito o Juízo
Eliney Veloso, o qual foi julgado pelo Tribunal Pleno, em
(art. 492 do CPC) ". Em outras palavras, erigiu fundamento de
21/10/2022, e esta Desembargadora fez parte do julgamento.
natureza processual, suficiente para a manutenção do julgado,
Eis os fundamentos do acórdão supramencionado, que utilizo como
mesmo se admitida a prova nova - que nada versa sobre os limites
parte das razões de decidir o presente caso:
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