TRT6 21/03/2018 - Pág. 3441 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
3441
A matéria está no decreto n. 2839/98. O mesmo registra ser a
incorporados no órgão de origem, não podendo seu deslocamento
responsabilidade de pagamento pela pessoa jurídica a qual recebe,
implicar em redução dos vencimentos. V. Embargos de Declaração
por redistribuição, o servidor.
providos, apenas para sanar a omissão.
A situação processual é análoga aos servidores da SUDENE.
Encontrado em: Embargos de Declaração na Apelação Civel AC
Muitos foram REDISTRIBUIDOS à UFPE. A responsabilidade
402777 PE 0012202572003405830001 (TRF-5) Desembargadora
passou a ser integramente da autarquia, ou seja, sendo responsável
Federal Margarida Cantarelli
pelo pagamento de todas as vantagens mesmo advindas da pessoa
jurídica (de natureza pública) anterior.
TRF-5 - Apelação Civel AC 402777 PE 001220257.2003.4.05.8300 (TRF-5)
Nesse sentido, a jurisprudência:
Data de publicação: 25/01/2007
TRF-5 - Embargos de Declaração na Apelação Civel AC 402777
PE 0012202572003405830001 (TRF-5)
Ementa: ADMINISTRATIVO. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL. SUPRESSÃO DE VANTAGEM CONCEDIDA
Data de publicação: 26/03/2009
JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. I. Trata-se a presente ação
de pedido de restabelecimento de pagamento do percentual de
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
84,32% incorporado aos vencimentos do autor, ocupante do cargo
OMISSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
de professor de 3º Grau, Classe 5, Nível 001, da Universidade
FEDERAL. SUPRESSÃO DE VANTAGEM CONCEDIDA
Federal do Ceará, suprimido quando de sua redistribuição para a
JUDICIALMENTE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
Universidade Federal de Pernambuco. II. A redistribuição
REAJUSTE
TEMPORAL.
assegura ao servidor que ocupa o cargo redistribuído os mesmos
IMPOSSIBILIDADE. I. É fato que o Supremo Tribunal Federal já se
direitos e vantagens pessoais incorporados no órgão de origem, não
manifestou sobre a inexistência de direito adquirido à aplicação do
podendo seu deslocamento implicar em redução dos vencimentos.
índice de 84,32% nos vencimentos dos servidores públicos
III. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO IMPROVIDAS.
DE
84,32%.
LIMITAÇÃO
federais, uma vez que a Lei nº 8038 /90, oriunda da MP 154 /90,
revogou a Lei 7830 /90, antes que ocorresse a incorporação do
Encontrado em: - 25/1/2007 Apelação Civel AC 402777 PE
referido reajuste ao patrimônio público desses servidores (STF,
0012202-57.2003.4.05.8300 (TRF-5) Desembargadora Federal
MS 21216/DF, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 05.12.1990). Porém, no
Margarida Cantarelli
presente caso, o autor já vinha recebendo o valor referente ao
percentual de 84,32%, incorporado aos seus vencimentos, por
Por conseguinte, A FUNASA não é responsável por qualquer
determinação judicial transitada em julgado. II. Em se tratando de
pagamento ao servidor.
sentença transitada em julgado e executada, que não determinou
limitação temporal ao reajuste de 84,32%, é vedado ao juízo em
Da transmudação do regime e prescrição do FGTS
ação diversa, sem ser a rescisória, limitar a aplicação do citado
índice, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedente: STJ, REsp
Relatou o reclamante, na peça vestibular, que foi contratado no
1009711, rel. Ministro FELIX FISCHER, 15/08/2008. III. O art. 741
regime celetista, visto que não prestou concurso público.
do CPC não tem qualquer aplicabilidade ao caso dos autos, eis que
Sustenta ser inconstitucional a conversão do regime celetista para
o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito à
estatutário, salientando ser competente a Justiça do Trabalho para
correção pelo índice de 84,32% ocorreu em data anterior à
apreciar e julgar a presente ação, por se tratar de empregado
publicação da referida Medida Provisória nº 2.180- 35, de 24 de
celetista, afirmando o direito ao FGTS de todo o contrato de
agosto de 2001, posteriormente convertida na Lei nº 11.232 , de 22
trabalho.
de dezembro de 2005. Precedente : STJ - RECURSO ESPECIAL Nº
626801 - RN, Sexta Turma, Rel. Ministro PAULO MEDINA, pub. DJ
É inquestionável que a parte reclamante começou a laborar antes
08.05.2006). IV. A redistribuição assegura ao servidor que ocupa
da Constituição de 1988, por contratação direta, sem prestar
o cargo redistribuído os mesmos direitos e vantagens pessoais
concurso público, sendo um funcionário celetista.
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