498 resultados encontrados para TRE PR - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 553 1105 autos as primeiras declarações, plano de partilha, bem como certidão de matrícula do imóvel, certidão negativa municipal e lançamento fiscal. Venha ainda a certidão negativa federal do “de cujus”. Posteriormente recolha-se o imposto devido, se houver, ou apresente declaração de isenção a ser emitida direta
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3177 725 legais efeitos. Providencie a inventariante o necessário ao aditamento junto ao Tabelionato de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013 de 21/10/2013 Capitulo XIV (Tabelionato de Notas), Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, seção XII. Arquivem-se os autos oportunamente. I
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2988 2086 com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas; 7. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; 8. portadores d
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1984 44 julgamento procedente da ação, com a confirmação dos efeitos da liminar requestada e condenação da Ré ao ônus da sucumbência. Com a exordial vieram os documentos de fls.10/28.Devidamente citada, a Ré apresentou sua Contestação às fls.31/62, sob os seguintes argumentos, em suma:1. Preliminar de ilegitimidade passi
Passo ao dispositivo. Diante de todo o exposto, resolvendo o mérito na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para: a) reconhecer o exercício de atividade especial nos períodos de 19/02/1996 a 31/07/1999 e 01/11/2001 a 20/06/2013; b) determinar ao réu a devida conversão em atividade comum, majorando-se o tempo de serviço e revisando o benefício a partir do requerimento administrativo, com renda mensal inicial e renda mensal atu
mais dois anos, em atenção ao edital de 18/02/2016 (fls. 74). Por sua vez, o concurso público 06/2014-EBSERH/MEAC, referente a outra unidade (Estado do Ceará), prestado pelos réus Paulo e Joiciney, teve seu resultado homologado em 01/07/2014 (edital nº 68 acostado às fls. 424). Logo, durante a validade e vigência do concurso anterior (2/2013 - EBSERH/HU-UFMA), os réus, que teriam sido aprovados no concurso 06/2014-EBSERH/MEAC, tomaram posse, sendo que Paulo Henrique, como já dito, veio
mais dois anos, em atenção ao edital de 18/02/2016 (fls. 74). Por sua vez, o concurso público 06/2014-EBSERH/MEAC, referente a outra unidade (Estado do Ceará), prestado pelos réus Paulo e Joiciney, teve seu resultado homologado em 01/07/2014 (edital nº 68 acostado às fls. 424). Logo, durante a validade e vigência do concurso anterior (2/2013 - EBSERH/HU-UFMA), os réus, que teriam sido aprovados no concurso 06/2014-EBSERH/MEAC, tomaram posse, sendo que Paulo Henrique, como já dito, veio