10.001 resultados encontrados para TRF 4 - data: 21/11/2024
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Região, este processo foi registrado no e-Proc, será digitalizado e passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, tendo em vista a subida dos autos ao TRF-4.Outrossim, informa que este processo recebeu o nº. "consultar autos"." EXECUÇÃO FISCAL Nº 95.00.00638-3/SC EXEQUENTE ADVOGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL : NAIARA CANCELLIER EXECUTADO : ADVOGADO : DANIEL BROERING HARGER PINTURAMA CONSTR/ E INCORPORACOES LTDA/ NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
primeiro exame, aparentemente a União Federal tem razão quando alega ter tomado como base os valores brutos da remuneração pertinente. É o que se infere do confronto do cálculo de fls. 1961 e ss. com a planilha de fls. 07 e ss. e também com o cálculo da contadoria de fls. 190 e ss., ambos dos autos de embargos à execução n. 2009.70.00.007732-4, anexos. Logo, em primeiro exame, a União Federal parece ter respeitado as balizas traçadas pelo eg. TRF-4 ao apreciar o agravo de instrument
Juiz Federal Titular: Dr. MARCOS HIDEO HAMASAKI Juíza Federal Substituta: Drª ROBERTA MONZA CHIARI Diretor de Secretaria: Bel. CRISTIANO OTTONI RODRIGUES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s). Prazo: 05 (cinco) dias.2. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa, venham-me os autos para transmissão da(s) requisição(ões). Havendo discordância, venhamme os auto
TRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 269, IV, do CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se." EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.50.05578-4/SC EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : ESTALEIRO BRANDINO LIMITADA/ APENSO(S) : 99.50.03279.2 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 99.01.02872-8/SC EXEQUENTE : MARIA DOLORES MOSER KOSER ADVOGADO : SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s). Prazo: 05 (cinco) dias.2. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa, venham-me os autos para transmissão da(s) requisição(�
EXECUTADO : CIA ESTEARINA PARANAENSE - MASSA FALIDA ADVOGADO : CARLOS ROBERTO CLARO ASSISTENTE : CIA ESTERINA PARANAENSE APENSO(S) : 95.00.05024.2, 96.00.01232.6 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). P
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 99.01.02872-8/SC EXEQUENTE : MARIA DOLORES MOSER KOSER ADVOGADO : SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s). Prazo: 05 (cinco) dias.2. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa, venham-me os autos para transmissão da(s) requisição(�
2101/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2016 Nedel Scalzilli, Julgado em 18/06/2015). 4094 José Eduardo Bueno de Assumpção Juiz Titular de Vara do Trabalho TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 50034615220144040000 5003461-52.2014.404.0000 (TRF-4) Sentença Data de publicação: 12/06/2014 Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO. RPV PARA PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA CONTRATUAL
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.70.00.019750-2/PR EXE
EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : SANDRA REGINA RODRIGUES EXECUTADO : SULFIX DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA : HELIO ERALDO DA SILVA ROSSI : AMANDOS EHRAT FILHO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "I. À Secretaria para inclusão do advogado Edson Luiz Perin como procurador da executada Marisa Odete Mahler (fl. 348). II. Considerando que ainda não foi dado cumprimento ao despacho de fl. 336, intime-se o advogado subscritor de fls. 316/318