287 resultados encontrados para TRF-6 - data: 21/11/2024
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3609/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 4669 forma e ciência acerca da inexistência de prazo certo para o seu forma e ciência acerca da inexistência de prazo certo para o seu recebimento, vez que se trata de eventual valor disponível em juízo recebimento, vez que se trata de eventual valor disponível em juízo da justiça federal, que atualmente está passando por mudanças da justiça federal, que atua
inconstitucionalidade dos dispositivos em comento, mas apenas lhes foi conferida interpretação conforme o entendimento jurisprudencial dominante, sendo desnecessária, assim, a submissão das questões em tela ao Órgão Especial deste e. TRF. 6. Agravos legais desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos agravos legais, nos termos d
questões em tela ao Órgão Especial deste e. TRF. 6. Agravo legal desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 07 de janeiro de 2014. FERNÃO POMPÊO Juiz Federal Convocado 00034 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0011642-
Decisão 1. Indefiro o pedido de nova remessa dos autos à Contadoria. 2. Proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), autorizada a intimação da parte para regularização de dados ou fornecimento de informações. 3. Presentes os elementos necessários, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s). 4. Dê-se vista às partes da(s) minuta(s) expedidas. 5. Não havendo objeção, retorne
inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados pela parte agravante, mas apenas lhes foi conferida interpretação conforme o entendimento jurisprudencial dominante, sendo desnecessária, assim, a submissão das questões em tela ao Órgão Especial deste e. TRF. 6. Agravo legal desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo leg
D ECIS ÃO 1. Intime-se a União para, para, querendo, impugnar a execução, na qual deverá constar de forma objetiva, pontual, e de fácil conferência as razões de divergência, com observância de que os pontos controvertidos devem ser apresentados por tópicos, planilha ou tabela, a fim de que fiquem bem delimitados. 2. Não impugnada a execução, proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), autorizada a
D ECIS ÃO 1. Intime-se a União para, para, querendo, impugnar a execução, na qual deverá constar de forma objetiva, pontual, e de fácil conferência as razões de divergência, com observância de que os pontos controvertidos devem ser apresentados por tópicos, planilha ou tabela, a fim de que fiquem bem delimitados. 2. Não impugnada a execução, proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), autorizada a
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO RODRIGUES FAIA - SP223167 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ECIS ÃO 1. Intime-se a União para, para, querendo, impugnar a execução, na qual deverá constar de forma objetiva, pontual, e de fácil conferência as razões de divergência, com observância de que os pontos controvertidos devem ser apresentados por tópicos, planilha ou tabela, a fim de que fiquem bem delimitados. 2. Não impugnada a execução, proceda-se à conferência dos element
1. Intime-se a União para, para, querendo, impugnar a execução, na qual deverá constar de forma objetiva, pontual, e de fácil conferência as razões de divergência, com observância de que os pontos controvertidos devem ser apresentados por tópicos, planilha ou tabela, a fim de que fiquem bem delimitados. 2. Não impugnada a execução, proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), autorizada a intimação
1. Intime-se a União para, para, querendo, impugnar a execução, na qual deverá constar de forma objetiva, pontual, e de fácil conferência as razões de divergência, com observância de que os pontos controvertidos devem ser apresentados por tópicos, planilha ou tabela, a fim de que fiquem bem delimitados. 2. Não impugnada a execução, proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), autorizada a intimação