3.161 resultados encontrados para aplicada uma multa - data: 13/08/2025
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que a empresa executada deixou de declarar em GFIPs a totalidade dos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do INSS referentes às competências de 01/2007 a 13/2007 (proc. Admini nº 16095.000239/2010-98 - fl. 69/72).Referida multa foi aplicada com base no art. 32, parágrafo 5º da Lei nº 8.212, acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997, in verbis (fl. 70):A multa aplicada é a prevista no parágrafo 5º do artigo 32 da Lei nº 8.212/91, 1
administrativo requerendo a remessa dos autos ao CONAMA, o que foi indeferido pela Presidência do IBAMA, assim como o recurso hierárquico protocolado perante a Superintendência daquela autarquia.Relata que nos autos do processo administrativo nº 02017.001187/2001-02, foi intimado da decisão final em 10/10/2011, recebendo guia para pagamento do valor de R$ 156.070,20 (cento e cinquenta e seis mil setenta reais e vinte centavos), com vencimento em 28/10/2011. No processo nº 02017.001184/2001
SENTENÇARELATÓRIOSÉRGIO ROBERTO SODRÉ ajuizou demanda contra a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando a conversão de sua licença prêmio não gozada em pecúnia (correspondente a três meses de remuneração), sem desconto de Imposto de Renda por tratar-se de verba indenizatória, corrigido monetariamente e com inclusão de juros.Narrou, em breve síntese, ser servidor público federal investido no cargo de analista tributário da Receita Federal do Brasil. Afirma que entre o quinq
0000826-46.2016.403.6143 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1360 - MARCOS SALATI) X GUSTAVO FURLAN CAMPOS(SP334227 - LUCIENE SOARES PEZZOTTI E SP148345 - YADIA MACHADO SALLUM) Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em que se imputam a GUSTAVO FURLAN CAMPOS a prática dos crimes previstos nos artigos 168-A, 1º, I, e 337-A, I, do Código Penal.Segundo a denúncia, o réu, na qualidade de administrador da sociedade C. F. CAMPOS- ME, teria deixado de recolher, no prazo le
10.486/2002, também desde a data do ilegal licenciamento.As diferenças pecuniárias existentes deverão ser pagas com a respectiva correção monetária e com inclusão de juros nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, a partir da citação (art. 240, NCPC), com a redação da Lei 11.960/2009 obedecendo-se, ainda, o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de P
que a empresa executada deixou de declarar em GFIPs a totalidade dos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do INSS referentes às competências de 01/2007 a 13/2007 (proc. Admini nº 16095.000239/2010-98 - fl. 69/72).Referida multa foi aplicada com base no art. 32, parágrafo 5º da Lei nº 8.212, acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997, in verbis (fl. 70):A multa aplicada é a prevista no parágrafo 5º do artigo 32 da Lei nº 8.212/91, 1
REG. Nº ______/17TIPO APROCESSO Nº 0000332-82.2017.403.6100AUTORA: ENTERPRISE TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA.RÉ: UNIÃO FEDERAL26ª VARA FEDERAL CÍVELVistos etc.ENTERPRISE TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., qualificada na inicial, propôs a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL, pelas razões a seguir expostas:Afirma que foi autuada, nos autos dos processos administrativos nºs 10711.720753/2015-67, 10711.722793/2015-43, 10711.722794/2015-98 e 10711.724807/2014-82, com fundamento no art.
12 - Ano XCIII • NÀ 184 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 30 de setembro de 2016 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 4ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 28.09.2016 CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 5ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 29.09.2016 (CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS) AI SF 2015.000000474441-15 TATE 01.070/15-0. AUTUADA: ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E PRE-MOLDADOS LTDA. CACEPE: 0277313-9. ACÓRDÃO 4ª TJ N�
6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo direito de defesa: A infração está demonstrada de forma segura e o direito de defesa resguardado em todos os seus aspectos. Consoante documentos constantes deste processo restou evidente inexistir o alegado cerceamento do direito de defesa. 3. Ao confrontar as saídas registradas na memória fiscal dos ECFs utilizados pela empresa com os registros efetuados no SEF, a fiscalização constatou a infração apontada. Em consequência,
Recife, 28 de fevereiro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo S.A.), e c) confirmar o crédito tributário composto do ICMS no valor de R$ 2.498.989,84, acrescido da multa de 90%, prevista no art. 10, inc. V, alínea “f” da Lei Estadual nº 11.514/1999, acrescentado pela Lei Estadual nº 15.600/2015 e dos juros de mora legais, calculado até a data do seu efetivo pagamento, lançado neste Auto de Infração. AI SF 2017.000004202607-43 TATE 00.909/17-3. AUTUADA: