21 resultados encontrados para combustiveis ltda. cacepe - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
22 - Ano XCIV• NÀ 102 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de junho de 2017 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 3ª TURMA JULGADORA DIA 31.05.2017 DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 014/2017 AI SF 2012.000002167283-78 TATE 01.255/12-6 AUTUADA: JFS HORTIFRUTI LTDA EPP CACEPE: 0195621-36. ADVOGADO: ALBERTO CARVALHO CASCÃO, OAB/PE 25.653-D. ACÓRDÃO 3ª TJ 0022/2017(12). RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES BEZ
14 - Ano XCIV• NÀ 78 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PEDIDO REABERTURA PRAZO DE DEFESA SF 2016.000003695240-56 TATE 00.202/16-9. (Ref. AOS PROCESSOS AI SF’s 2014.000006389203-65; 2015.000002587864-66; 2015.000005996688-21 e A.A SF 2013.000004164924-11). AUTUADA: MPE MONTAGEM E PROJETOS ESPECIAIS SA. CACEPE: 0486421-26. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 0044/2017(01). RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA C. BEZERRA DE MATOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZ
Recife, 22 de agosto de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo autoridade julgadora entender qual o dispositivo legal infringido e a penalidade cabível, conforme art. 28, § 3º, da Lei nº 10.654/91. 3. Ademais, não se sustenta a alegação de que o auditor precisaria ter formação em ciências contábeis para fiscalizar, pois a Lei Complementar 107/2008 elenca as atribuições cometidas aos auditores aprovados em concurso público, os quais são habilitados por lei
Recife, 2 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SF Nº 215, DE 01.11.2017. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à emissão de documento fiscal relativo ao ressarcimento do benefício do Programa de Investimento em Infraestrutura – Proinfra, conforme o disposto no inciso III do artigo 10-A do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, RESOLVE: Art. 1º O documento fiscal previsto no inciso III do
Recife, 31 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2012.000000121877-43 TATE 00.617/12-1. AUTUADA: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CACEPE: 036819719. ADVOGADO: ANTONIO CABRAL JUNIOR, OAB/PE Nº 21.020 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº119/2017(05). ACÓRDÃO 5ª TJ Nº119/2017(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: 1. ICMS. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ENCERRADO O JULGAME
Recife, 22 de outubro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo no valor original de R$ 23.555,63 (vinte e três mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos), com a multa de 90% do art. 10, VI, “d” da lei 11.514/97, acrescidos de juros e encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. Sujeito a reexame necessário. LEONARDO MENDONÇA PIRES FERREIRA - JATTE (16). PROCESSO TATE: 00.462/19-5. PROCESSO SF: 2019.000000630088-84. IN
Recife, 8 de maio de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CNPJ: 21.255.663/0001-27. DECISÃO JT 0239/2021. EMENTA: ICMS NORMAL. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS COM FIOS, TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO E CONFECÇÕES. FALTA DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERNAS. NÃO COMPROVADA A FALTA DE RECOLHIMENTO PELO AUTUADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LE
Recife, 28 de outubro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Simples Nacional. Discorda desse entendimento a Lei Complementar Federal 123/2006 e a Resolução CGSN 94/2011, vigente à época dos fatos. Considera-se atendida a avaliação contraditória, o direito de o contribuinte impugnar o lançamento durante o curso do processo administrativo-tributário. Decisão: Julgado procedente o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 306.950,82 (tre
8 - Ano XCVIII • NÀ 160 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo lei. Decisão: o lançamento foi julgado improcedente, desfazendo a cobrança do imposto e reenquadrando a multa para a prevista no artigo 10, XVI, a, da lei de penalidades, no valor de R$ 1.596,15 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e quinze centavos), a ser acrescida dos consectários legais até a data do efetivo pagamento. Decisão sujeita a reexame necessário. DÃ FILIPE SANTOS DE ABREU – JATTE
Recife, 14 de maio de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCESSO TATE: 01.037/17-0. PROCESSO SF: 2017.000002947136-16. INTERESSADO: TUDO NOVO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 0260597-03. CNPJ: 03.229.795/0001-00. REPRESENTANTE: MARIA DE FÁTIMA SOUZA CORREIA. DECISÃO JT no 0573/2022.(16).EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. PRODEPE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CÓD. 108-1. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. PROCEDÊNCIA. A alegação de que tod