93 resultados encontrados para defesa ser indevida - data: 02/08/2025
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2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 17560 desemprego, pleiteou o reclamante o pagamento da multa prevista pela cláusula 33ª da CCT, além de indenização por danos morais de R$ 79.841,20. A reclamada sustentou, em defesa, ser indevida a "multa do art. 477, § 8º, da CLT", que não descumpriu a norma coletiva, que não cometeu ato ilícito nem houve qualquer dano, que o reclamante visa enriquecimento sem ca
2277/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 467 erro material, por se tratar de verba comprovadamente já adimplida, anexado ao processo uma guia de recolhimento dessa penalidade, conforme guia de ID 971f6b1, pleiteando, de conseguinte, o quando alegara, em suas razões de defesa, ser indevida tal acolhimento da vertente insurgência com efeito modificativo do pretensão exordial, tendo em conta que o contrato de tr
2277/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 470 pagamento da multa de 40% dos depósitos de FGTS. conta vinculada do promovente. Em suma, afirma que a condenação na multa fundiária constituiria Aliás, seria de estranhar que a empresa reclamada houvesse erro material, por se tratar de verba comprovadamente já adimplida, anexado ao processo uma guia de recolhimento dessa penalidade, conforme guia de ID 971f6b1,
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 17553 subjetivo, causado culposa ou dolosamente por ato ilícito do conforme sustentado pela defesa, se apresenta extremamente empregador, com nexo de causalidade (a adotar-se a teoria da elevado. responsabilidade subjetiva, exceção que se dá somente no que se refere à atividade de risco, não sendo a hipótese). DEFERE-SE: multa da cláusula 33ª da CCT, equivalente
2181/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017 1660 computado no intervalo intrajornada de 01 hora, o tempo gasto no considera suprimidas do período de 11h destinado ao descanso percurso de ida e volta ao restaurante. entre duas jornadas de trabalho, justificando a procedência da sua pretensão em decorrência do tempo de percurso deferido na Sem sucesso, porém. origem. Entendo que eventual percalço envolvendo o
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 43928 apresentaram contestações escritas, resistindo aos pleitos da exordial (fls. 149-171 e 232-251). Juntaram documentos. Na audiência realizada em 24.08.2016 foi encerrada a instrução processual (fls. 232-233). Rejeitadas as propostas conciliatórias oportunamente ofertadas. Razões finais remissivas. É o relatório. SANTOS,9 de Janeiro de 2017. II - FUNDAMENTAÇÃO.
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 Não prospera o inconformismo do recorrente. 17546 demora na homologação da rescisão contratual e o consequente prejuízo ao trabalhador que fica impossibilitado de levantar o FGTS Primeiramente, importa registrar que a Origem condenou a e receber o seguro-desemprego, não se confundindo com a multa reclamada ao pagamento da multa normativa prevista na Cláusula por a
3335/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 Intimem-se as partes. 15455 II – FUNDAMENTAÇÃO: Nada mais. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de outubro de 2021. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Cabe ressaltar que as referências ao número de folhas dos documentos no presente feito observaram o download integral do processo no sistema PJe-JT, nesta data, em ordem crescente e em arquivo no formato pd
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 617 final da presente ação. Preliminar (Nos termos do voto do relator) Pugna a parte autora, preliminarmente, pelo reconhecimento da nulidade do Acórdão proferido nos autos da RT principal (ID. Nulidade do julgamento do RO - ausência de notificação da 5a3f643 - Pág. 1), alegando que não foi notificada pessoalmente da inclusão do processo em pauta inclusão do ref
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região princípio do contraditório. 621 A parte autora pugna pela nulidade do julgamento do recurso ordinário, aduzindo que não foi notificada de forma pessoal da Aduz, no mérito, que a decisão rescindenda en-contra-se viciada inclusão do recurso na pauta de julgamento. Alega cerceamento do por erro na análise dos fatos (CPC, art. 966, V e VIII), sustentando direito de de