10 resultados encontrados para entendimento do tate - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 8 de outubro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EDUCAÇ‹O E ESPORTES Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros ERRATA Na PORTARIA SEE N° 4888 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, publicada no D.O.E. de 22 de setembro de 2022, referente à dispensa, a pedido, da professora WILKA MARIA DA CRUZ SANTOS, matrícula nº 176.524-8, da função de Diretora da Escola Professora Olindina Alves Semente: Onde se lê: 08 de setembro de 2022 Leia-se: 03 de outubro de 2022
14 - Ano XCIV• NÀ 140 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE – 1ª TURMA JULGADORA REUNIÃO DIA 26/07/2017 – QUARTA-FEIRA ÀS 9h, 8º ANDAR – SALA 803, Edifício San Rafael, sito à Avenida Dantas Barreto nº 1186, nesta cidade do Recife. AI SF 2016.000005482044-20 TATE nº 01.047/16-7. AUTUADA: BRASPEL COMERCIO LTDA CACEPE: 0477303-90. ADVOGADO: MARIANA DOS SANTOS NASCIMENTO. OAB/PE 33.671. ACÓRDÃO 1ª TJ Nº
12 - Ano XCIX Ć NÀ 102 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017 estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio. REGIME ESPECIAL CNPJ RAZÃO SOCIAL INSC. EST UF PERÍODO DE VIGÊNCIA DECRETO 2022.000002624473-11 23.439.441/0048-53 ARMAZEM MATEUS S.A. 0991690-37 PE 01/06/2022 46.303/2018 46.028/2018 2022.000000934859-12 69.944.973/0002-66
Recife, 22 de maio de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 10/2007). 2. Contribuinte que não se desvencilhou do ônus de demonstrar a entrega do Livro Caixa. Hipótese de embaraço à fiscalização. 3. Descumprimento de obrigação acessória que enseja a exclusão de ofício da empresa do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, II da Lei Complementar 123/2006. Decisão: Termo de Exclusão julgado procedente. ANA LUIZA LEITE – JATTE (07) TATE: 00.381/21-7. AUTO
Recife, 6 de outubro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo dia, de acordo com o inc. IV e suas alíneas do art. 3º da Portaria SF nº 190/2011, as diversas guias de informações econômico-fiscais integram os arquivos SEF. 4. Por já estar sob fiscalização quando da ocorrência desses fatos, fica excluída, nos termos do art. 26 da Lei Estadual nº 10.654/1991, a espontaneidade. Nesta situação, por força do § 1º do art. 16 citado acima, a causa impeditiva c
Recife, 29 de janeiro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo inconstitucionalidade das normas estaduais que não pode ser apreciada, em virtude do óbice do § 10, do art. 4º, da Lei nº 10.654, de 1991. DECISÃO: julgo PROCEDENTE o lançamento, para declarar devido o ICMS, no valor original de R$ 106.074,08 (cento e seis mil, setenta e quatro reais e oito centavos), a ser acrescido da multa de 90% e dos demais consectários legais devidos até a data de efetiva qui
10 - Ano XCVIII • NÀ 119 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo demonstra que a infração não está minuciosamente descrita, porque se afirma ter havido creditamento indevido na competência lançada, mas não se explica a metodologia de cálculo, ou quais documentos embasaram esta conclusão. A afirmação de que o contribuinte lançou no campo “outros créditos” do RAICMS é insuficiente, tendo em vista que estes créditos podem decorrer de outros eventos. Descump
18 - Ano XCIX Ć NÀ 92 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TATE Nº 00.285/22-6. MULTA REGULAMENTAR Nº: 2021.000005393338-46. INTERESSADO: HARDBALL LTDA. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ZAVALA (OAB/SP Nº 185.740). CACEPE: 0517022-23. CNPJ: 45.842.622/0174-13. DECISÃO JT Nº 0555/2022 (09). EMENTA: MULTA REGULAMENTAR. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA AUTORIDADE FISCAL. DEFESA INTEMPESTIVA. PROCEDÊNCIA. 1. Imposição de multa r
Recife, 26 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo nº 11.514/1997, foi reduzido para 90% (noventa por cento). DECISÃO: julgado parcialmente o lançamento para declarar devido ICMS no valor original de R$ 120.981,86 (cento e vinte mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos), acrescido da multa de 90% (art. 10, VI, “d”, da Lei nº 11.514/1997) e dos demais consectários legais incidentes até a data do pagamento. Sem reexame necessári