2.322 resultados encontrados para fernando binatto tambucci - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1653 544 BANCO GMAC S/A Advogados: AMAURI GOMES FARINASSO-OAB/SP 87.428; ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO-OAB/SP 152.305 - Vistos. O feito já teve julgamento em duplo grau de jurisdição, tendo ficado suspenso após a lavratura do acórdão e intimação das partes, em razão de ordem do Eg. Superior Tribunal de Justiça, no
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1362 2426 artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que os contratos devem ser redigidos de forma clara, de modo a permitir que o consumidor entenda o alcance e a finalidade de suas cláusulas. Somando-se a tais assertivas está o artigo 51, inciso XII do Código de Defesa do Consumidor o qual estabelec
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1278 3839 cumprido. Estipulado validamente seu conteúdo, vale dizer definidos os direitos e obrigações de cada partes, as respectivas cláusulas têm, para os contratantes, força obrigatória. Diz-se que é intangível, para significar-se a irretratabilidade do acordo das vontades. Nenhuma consideração de equidad
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1283 91 de Gravame Eletrônico, constantes do contrato nº 35330616-0, em virtude de sua abusividade, motivo pelo qual pretende a restituição do valor cobrado a este título em dobro. Com razão a autora, mas antes de adentrar no mérito, observo que são aplicáveis ao caso as normas do Código de Defesa do Consumid
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1283 96 daquele contemplando numa simples relação civil, no artigo 940 do Código Civil. A devolução simples do cobrado indevidamente é somente para os casos de erros escusáveis nos contratos entre iguais. No sistema do CDC, todo o engano na cobrança de consumo é, em princípio, injustificável, mesmo o baseado
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1315 44 em dobro, o valor cobrado indevidamente, a esse título, que deverá ser corrigido a partir do desembolso, devendo incidir sobre ele juros legais, a partir da citação. Anote-se que se trata de simples cálculo aritmético, suficiente para justificar a competência do Juizado e permitir a execução com base
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1566 641 cumprimento espontâneo da ré em relação à sentença de fls. 102/106, e a concordância do autor expressa as fls. 127/128, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o mandado de levant
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1443 1894 28), citado, o réu ofereceu contestação alegando, em preliminar, a carência da ação por falta de interesse de agir, pois o que o autor pretende com a presente demanda é prorrogar o pagamento de sua dívida e usufruir do bem financiado sem arcar com os custos deste. No mérito alegou, em síntese, que o a
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1353 2246 às consultas a banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, a fim de obter informações ao consumidor. Nesta senda, cumpre esclarecer que tais serviços constituem etapas do produto que o requerido oferece, ou seja, da concessão de crédito ao consumidor. Por epítome, resta claro que se o requeri
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1270 74 das cláusulas contratuais com os preceitos legais e, em especial, com as normas do Código de Defesa do Consumidor. No mais, o pedido é procedente. Ao contrário do que alega a ré, é ilegal a cobrança das Tarifas de Cadastro/Renovação, de Inserção de Gravame, de Avaliação do Bem e de Serviço Corres