4.180 resultados encontrados para fiscal do contribuinte - data: 05/08/2025
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12 - Ano XCVIII Ć NÀ 238 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCESSO NO TATE: 00.117/21-8. AUTO DE INFRAÇÃO: 2017.000004946825-01. INTERESSADO: RN COMERCIO VAREJISTA SA. CACEPE: 0679294-43. CNPJ: 13.481.309/0469-31. ADVOGADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB/SP 68.931). DECISÃO N° 1175/2021 (20). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. DENÚNCIA DE OMISSÃO DE ENTRADA DE PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA DE PARTE DA
12 - Ano XCIII • NÀ 82 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2014.000002674303-06 TATE Nº 00.740/15-2. AUTUADA: CASA PIO CALÇADOS LTDA. CACEPE: 0191842-72. ADVOGADOS: IVO DE LIMA BARBOZA, OAB/PE 13.500; FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE: 25.227 E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ Nº0011/2016(09). RELATOR: JULGADOR Bel. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA. EMENTA: 1. ICMS. 2. DENÚNCIA DE OMISSÕES DE SAÍDAS TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM EMITIDOS OS CORRESPONDENTES DOCUMENTOS FISC
14 - Ano XCV• NÀ 77 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo negar provimento ao recurso ordinário do contribuinte, mantendo a decisão da Turma Julgadora, sendo devido o imposto no montante de R$ 4.721.513,23 (quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, quinhentos e treze reais e vinte e três centavos), referente aos períodos fiscais concernentes a julho e agosto de 2012, afastando-se a multa aplicada por falta de previsão legal à época dos fatos, acrescido dos dev
Recife, 28 de setembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 0724/2021 (17). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS NORMAL. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS CONFIGURADA. 1. Não comprovou a defesa a existência de qualquer motivo apto a justificar a prorrogação de prazo para apresentação dos documentos que alegou possuir, conforme exigido pelo artigo 15, caput, da lei 10.654/91. 2. A suposta irregularida
Recife, 28 de outubro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), com a multa de 90% (noventa por cento) do valor do imposto nos termos do art. 10, VI, “d” da Lei nº 11.514/97, acrescidos de juros e encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. Decisão não sujeita ao Reexame Necessário. JOSÉ MURILO DE LIMA FERREIRA - JATTE 04. TATE: 01.136/12-7. AUTO DE INFRAÇÃO: 2012.000001326755-40. INTERESSADO: JS
Recife, 21 de maio de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ERRATA Na epígrafe da Portaria SF Nº 078, publicada no Diário Oficial de 19.05.2020: ONDE SE LÊ: “PORTARIA SF Nº 078, DE 18.05.2021.” LEIA-SE: “PORTARIA SF Nº 066, DE 18.05.2021.” Décio José Padilha da Cruz Secretário da Fazenda TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO TRIBUNAL PLENO. (REUNIÃO 19/05/2021). RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº 0040/2018(01). A.I SF N°
10 - Ano XCIX Ć NÀ 40 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo reais e treze centavos), acrescido da multa de 70% (setenta por cento), nos termos do art. 10, XV, “a”, da Lei nº 11.514/1997, e dos demais consectários legais. Decisão não sujeita a reexame necessário. SÉRGIO BATISTA DA SILVA – JATTE 05. TATE nº: 00.300/15-2. AUTO DE INFRAÇÃO nº: 2014.000003942604-77. INTERESSADO: DROGA RÁPIDA. CACEPE nº: 0362935-04. CNPJ nº: 09.068.674/0007-98. ADVOGADO: JOS�
18 - Ano XCIX Ć NÀ 92 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TATE Nº 00.285/22-6. MULTA REGULAMENTAR Nº: 2021.000005393338-46. INTERESSADO: HARDBALL LTDA. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ZAVALA (OAB/SP Nº 185.740). CACEPE: 0517022-23. CNPJ: 45.842.622/0174-13. DECISÃO JT Nº 0555/2022 (09). EMENTA: MULTA REGULAMENTAR. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA AUTORIDADE FISCAL. DEFESA INTEMPESTIVA. PROCEDÊNCIA. 1. Imposição de multa r
6 - Ano XCIX Ć NÀ 55 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo qual mostra-se adequada a aplicação da Multa Regulamentar de R$ 43.160,52 (quarenta e três mil, cento e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) equivalente à 90% (noventa por cento) do valor registrado, nos termos artigo 10, inciso V, alínea “x” da Lei nº 11.514/1997. 3. Alegações de ilegalidade e inconstitucionalidade não apreciadas, tendo em vista o disposto no art. 4º, §10, da Lei nº 10.654/
Recife, 2 de agosto de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo nulidades e, no mérito, julgar parcialmente procedente o lançamento, fixando-se o crédito tributário principal nos valores originais de R$ 13.033,78 em agosto/2014 e R$ 13.319,99 em setembro/2014, acrescidos da multa de 90% do valor do imposto, nos termos do art. 10, inc. VI, alínea “d” da Lei estadual nº 11.514/97 e dos juros de mora legais, calculados na forma da lei até a data de seu efetivo pag